A mediação aplicada ao cenário empresarial

20/04/2023 às 18:59
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A mediação surge como uma alternativa para solucionar conflitos, evitando que o Poder Judiciário exerça seu papel de avaliador. Esse método permite que as próprias partes envolvidas resolvam suas diferenças de maneira extrajudicial. A mediação pode ocorrer antes da controvérsia surgir, como uma medida preventiva, ou depois dela, como um meio para resolver o problema.

A mediação é um recurso eficiente para solucionar conflitos, em que um terceiro imparcial e especializado atua como facilitador do diálogo entre as partes envolvidas, sem interferir em suas opiniões. Esse processo busca promover a colaboração e a tranquilidade das partes, visando à criação de uma solução que as agrade, ao mesmo tempo em que ajuda a identificar a raiz do conflito e encontrar uma maneira viável de resolvê-lo.

É o método mais célere que o processo judicial, possui grande possibilidade de êxito e foi adicionado ao Código de Processo Civil como uma alternativa de resolução dos conflitos, por isso a mediação vem sendo aplicada de forma crescente em todos os cenários das relações empresariais.

Segundo LEVY 2013, a mediação pode ser separada em dois grupos de acordo com a origem do conflito no ambiente organizacional. O primeiro, denominado mediação corporativa, tem a função de eliminar os conflitos internos, tanto entre funcionários, quanto entre sócios. O segundo grupo é denominado mediação comercial, que compreende os conflitos entre empresa e terceiros, como compradores e fornecedores.

Atualmente a prática da mediação empresarial seguiu a negociação corporativa, elaborado pela Escola de Harvard, em que foram formados princípios, conceitos e procedimentos para sua aplicação, como por exemplo: a posição e os interesses das partes, as técnicas de criação de opções para satisfazer os interesses, a observação dos padrões técnicos, éticos, jurídicos ou econômicos e a importância de separar o conflito subjetivo do conflito objetivo (ou questões concretas), sendo este o que de fato interessa para a mediação. (VASCONCELOS, 2017)

“O método de negociação baseada em princípios é firme com os méritos e gentil com as pessoas.”

O Projeto de Negociação de Harvard (Harvard Negotiation Project) é também conhecido como negociação baseada em princípios, e ao utilizá-lo o mediador ou negociador deve sugerir aos envolvidos no conflito que busquem uma forma de ganhos mútuos e que, se não conseguirem, sejam justos em seus critérios, independente de qual seja a vontade das partes. (FISHER; PATTON; URY, 2018, p.19)

A técnica se divide em três modelos:

O modelo integrativo, que deve ser aplicado quando há a necessidade de manter ou iniciar uma relação de longa duração;

O modelo distributivo, quando não há a pretensão de se formar alianças ou relações a longo prazo;

O modelo apoiado em terceiro, semelhante à mediação, pois busca o apoio de um terceiro para que seja possível chegar ao acordo e ao fim do conflito.

Independente da técnica utilizada, a negociação deve ser cooperativa, pois não busca derrotar a outra parte, mas sim chegar a um acordo que favoreça ambas as partes.

Segundo MARTINELLI, 2015, este método é também conhecido como a técnica do ganha-ganha, vejamos:

“A comunicação bilateral, já mostra uma preocupação maior (mesmo que indiretamente) com a satisfação das necessidades de ambas as partes, ou seja, já se nota uma tendência maior de se encaminhar para uma negociação “ganha-ganha”. Além disso, quando os autores citam o objetivo de chegar a uma decisão conjunta, percebe-se claramente a vontade de atender as duas partes envolvidas no processo”.

Além da técnica do “ganha-ganha”, tem-se a técnica do “ganha-perde”, em que o pensamento preponderante é apenas do ganho, sem pensar na parte contrária, desta forma, o único objetivo é a obtenção de vantagem. Este tipo de negociação é também chamado de negociação adversarial e tem como pensamento central a ideia de que para uma parte ganhar é necessário que a outra perca.

Complementando a teoria da Escola de Harvard, tem-se o modelo transformativo e o circular-narrativo, no qual se baseia na comunicação circular e na visão de que não há apenas uma causa produzindo o resultado, mas sim um tipo de causa circular que gera uma alimentação permanente no conflito. Nesse sentido, DEMARCHI, 2007, elucida que:

“Essa estrutura produz uma interação do tipo ação-reação entre os interlocutores. Após uma das partes narrar sua história, a outra parte a se manifestar não se atém apenas a suas próprias preocupações e objetivos, mas apresenta também contra-argumentos relacionados à primeira narração ouvida, estruturando sua história e muitas vezes reformulando os pontos de vista iniciais a fim de confrontar a primeira versão apresentada”.

Podemos citar ainda a mediação transformativa, que diferente dos outros tipos, não objetiva um acordo, mas no reestabelecimento dos vínculos e diálogo.

Ao ser aplicada na empresa, essa abordagem tem grande utilidade, principalmente no que diz respeito às relações interpessoais, pois deve retomar a harmonia no ambiente organizacional. (ALMEIDA, 2016)

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Além disso, outra técnica de mediação utilizada é a mediação avaliativa, que se assemelha à conciliação, pois o mediador possui uma posição mais incisiva no processo e tem a oportunidade de sugerir soluções. (GUILHERME, 2018).


Gestão de conflitos intraorganizacionais

O mundo corporativo é composto por um conjunto de pessoas que possuem relações pessoais ou profissionais dentro da organização, desta forma está vulnerável a uma série de divergências. Estes conflitos geram um clima de insegurança que prejudica todo o ambiente organizacional.

A mediação se torna fundamental neste tipo de conflito, pois se tratam de relações necessárias para o funcionamento das empresas e que precisam durar por longos períodos. Acerca disso, TARTUCE, 2018, assegura que:

“Ao permitir a contratação de profissionais capacitados e focados no aprofundamento da situação conflitiva, permite dosar esses riscos e buscar convertê-los em ganhos recíprocos, sem delegar a decisão a um terceiro que pode dar tudo a ganhar ou pôr tudo a perder”.

Nesse sentido, podemos assegurar que é favorável ao estabelecimento o uso de técnicas que resultem em benefícios mútuos, principalmente quando as empresas envolvidas não se veem em uma relação de concorrência, mas como possíveis parceiras. Nesta perspectiva, a solução do conflito é vista como a oportunidade de novas relações comerciais.


Conflitos em empresas familiares

Nas empresas familiares, os conflitos podem ser ainda mais complexos, pois envolvem relações afetivas. A mediação é uma opção para solucionar controvérsias, evitando prejuízos que possam afetar a vida privada dos envolvidos. A colaboração de todos os envolvidos é essencial para a resolução do conflito e preservação das relações estabelecidas.

Muitos conflitos podem surgir no âmbito das empresas como a de disputa pelo poder, competição financeira ou pela atuação de entes da família. É bastante habitual a empresa familiar analisar as competências de forma subjetiva, ao invés de serem analisadas de forma objetiva, o que impede que os membros realmente qualificados ocupem cargos gerenciais, prejudicando assim a boa administração e o crescimento da empresa.

Colaboração em conjunto é necessária para resolver conflitos entre envolvidos que precisam conviver juntos e dar apoio mútuo no futuro. A mediação pode prevenir a influência de conflitos tanto no âmbito profissional quanto no âmbito pessoal na vida dos colaboradores, mantendo assim relações já estabelecidas, preservando negócios e criando oportunidades para novos acordos.

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REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Mauricio Vicente Silva; LIMA, Fernanda Maria Dias de Araújo. A mediação havardiana e a mediação transformativa. Disponível: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-mediacao-harvardiana-e-a-mediacao-transformativa/ (Acesso em 18/04/2013)

CHAVES, Emmanuela Cipriano; SALES, Lilia Maria de Morais. Mediação e Conciliação Judicial – A Importância da Capacitação e de seus Desafios. SciELO. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n69/11.pdf (Acesso em 18/04/2023)

DEMARCHI, Juliana. Mediação: Proposta de Implementação no Código Civil Brasileiro, f. Tese. 2008. (Doutorado). Universidade de São Paulo. Disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01042008-132345/pt-br.php (Acesso em 13/04/2023)

FISHER, Roger; PATTON, Bruce; URY, William. Como Chegar Ao Sim Como Negociar Sem Fazer Concessões. 3ª edição. Rio de Janeiro: Sextante, 2018.

GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual de arbitragem e mediação: conciliação e negociação, 4ª edição. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.LEVY, Fernanda Lourenço. Cláusulas escalonadas: a mediação comercial no contexto da arbitragem, 1ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013.

MARTINELLI, Dante Pinheiro. Negociação empresarial : enfoque sistêmico e visão estratégica, 2ª edição. São Paulo, Manole, 2015.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. 5ª edição. São Paulo: Forense, 2017.

FALECK, Diego; TARTUCE, Fernanda. Introdução histórica e modelos de mediação. Disponível em:< http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2016/06/Introducao-historica-e-modelos-de-mediacao-Faleck-eTartuce.pdf>. (Acesso em 18/04/2023)

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