Dentro de um processo trabalhista, nos vamos ter um ponto uma faze indispensável pra que se posso se mostrar que é as provas que vão ser apresentado para o juiz, que tem o objetivo de mostra a verdade das duas partes do processo que não estão concordando, e como nós estamos falando de direito do trabalho, seria a empresa e o empregado, a prova apresentada para o juiz tentará demonstrar para ele qual das partes estarão falando com a verdade.
As provas elas se dividem para fazer uma melhorar a análise no processo, podemos começar falando da prova documental, esse tipo de prova ele é todo material real que possa ser colocado verificar. Essas provas documentárias elas podem ser colocadas corpóreo (exemplo asfotos) ou incorpóreo (exemplo as gravações), ou seja que tem a função de provar através de fotos ou de gravações e esses foram os exemplos dados para que se possa provar aquilo que você está dizendo perante o poder judiciário. Também pode se dividir em documentos públicos e particulares. Documento público é aquele que possui fé pública, seja na forma como no conteúdo. O art. 364 do CPC define este tipo de documento. O documento particular não possui participação de um oficial público, com sua explicação no art. 368 do CPC.
Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
O direito do trabalho ele tem alguns documentos que tem em todo o processo trabalhista esses documentos são colocados dentro do processo são eles:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Recibos de pagamento e quitação da rescisão contratual;
• Cartões de ponto e a jornada de trabalho;
Já na prova testemunho onde essa prova vai trazer um fato que tenha presenciado e possa constatar perante juízo com o compromisso da verdade. Ou seja o seu objetivo é unicamente esclarecer o que realmente aconteceu sobre o fato ou seja para o juiz sobre aquilo que foi dito por ela mesma quem está dizendo a verdade sobre o que ocorreu na situação de delito entre as partes do processo.
Agora na prova pericial, essa prova poderá ser solicitada por ambas as partes do processo Para comprovar de uma forma técnica ou médica que estão dizendo ou até mesmo declarando em juízo, essa prova irá acontecer fora da audiência e irá até o ambiente Para comprovar o que ocorreu mas em um ponto de vista técnico, mas o perito irá comparecer a audiência para poder explicar a prova produzida dos acontecimentos.
Vamos também ter a inspeção judicial, que irá até o local aonde possa ter ocorrido o caso ou até mesmo aonde ocorreu o caso para poder fazer uma inspeção de coisas ou pessoas dentro do ambiente aonde ocorreu ou possa ter ocorrido tais fatos. Diante disso o juiz poderá analisar as provas que serão apresentadas na audiência através do processo que serão analisadas que se ele virar como base para a decisão do juiz do caso.
REFERÊNCIAS:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10701366/artigo-364-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10700875/artigo-368-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973
https://mariosiegrist.jusbrasil.com.br/artigos/211335469/os-tipos-e-a-valoracao-da-prova-no- processo-trabalhista