Os Recursos no Processo Trabalhista

20/04/2023 às 19:07

Resumo:

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  • Os recursos trabalhistas são mecanismos processuais que permitem a revisão de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho.

  • Existem diversos tipos de recursos, como embargos de declaração, recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento, cada um com suas especificidades e prazos.

  • O objetivo dos recursos é assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que decisões judiciais possam ser reavaliadas por instâncias superiores.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo

Os recursos trabalhistas são utilizados para revisar uma sentença ou acórdão proferidos pela Justiça do Trabalho. É um ato voluntário e serve como um instrumento de correção em sentido amplo.

Palavras-chave:

Recursos; trabalhistas; sentença; acórdão; Justiça do Trabalho.

Abstract

Labor appeals are used to review a sentence or judgment handed down by the Labor Court. It is a voluntary act and serves as an instrument of correction in a broad sense.

Keywords:

Resources; labor; sentence; judgment; work justice.

O que são os Recursos Trabalhistas?

Os Recursos Trabalhistas são remédios processuais, de que se podem valer as partes, para submeter uma decisão judicial a nova apreciação. A intenção é levar novamente uma causa que já foi decidida, para uma nova análise, em geral, por um órgão diferente e de nível hierárquico superior ao anterior.

Quais os tipos de recursos existentes?

Os recursos admissíveis nas decisões trabalhistas, estão introduzidos no Art. 893 da CLT, que expressa:

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos;

II - recurso ordinário;

III - recurso de revista;

IV - agravo.

Embargos de Declaração

É um recurso que é interposto diretamente no Juiz que proferiu a decisão. Funciona como esclarecedor de obscuridades, preenche omissões e corrige erros materiais.

Estão previstos no Art. 897 – A da CLT, que dispõe:

Art. 897 - A — Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Recurso Ordinário

Toda vez que o Juízo proferir um sentença de 1º grau, julgando como procedente, improcedente ou parcialmente procedente, em regra, o recurso cabível é o ordinário.

É uma alternativa de reformular totalmente ou parcialmente a decisão proferida. É cabível na fase de conhecimento do processo.

A previsão legal é o Art. 895 da CLT, que dispõe:

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Recurso de Revista

Possui caráter extraordinário e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho. Está previsto no Art. 896 da CLT que propõe:

Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

Não serve para reexaminar a matéria em si, mas sim as decisões que estão contrárias a jurisprudência dos tribunais e da legislação.

Agravo de Instrumento

É utilizado para decisões que negam o seguimento do recurso de um grau para outro. E serve justamente para isso, fazer com que o recurso suba para análise do órgão superior.

Está previsto no Art. 897 da CLT, que prevê:

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Conclusão

Diante dos fatos apresentandos, concluímos que os recursos apresentam uma função extremamente importante no processo trabalhista, pois possibilitam as partes de um processo, a obter uma nova análise da matéria que já foi julgadoa pelo Juízo, reformulando a decisão final, que pode se converter positivamente. É direito de todos que ingressam com uma ação trabalhista.

Bibliografia

Advise Blog, Agravo de instrumento trabalhista: o que é, cabimento, prazo e 3 dicas para utilização do recurso na CLT. 23 de fevereiro de 2021. Disponível em: < https://blog.advise.com.br/agravo-de-instrumento-trabalhista/ >. Acesso em: 19/04/2023.

Gran Cursos Online, Recurso de revista: entenda o que é e seus principais pontos. 22/05/2020. Disponível em: < https://blog.grancursosonline.com.br/recurso-de-revista/ >. Acesso em: 19/04/2023.

Direito Net. Recursos jurídicos no processo trabalhista. 09/02/2020. Disponível em: < https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11449/Recursos-juridicos-no-processo-trabalhista >. Acesso em: 19/04/2023.

Aurum. Entenda quais são os recursos trabalhistas, seus prazos e características. 28/03/2022. Disponível em: < https://www.aurum.com.br/blog/recursos-trabalhistas/ >. Acesso em: 19/04/2023.

EasyJur. Recursos trabalhistas: Tudo que você precisa saber. 23/02/2023. Disponível em: < https://easyjur.com/blog/recursos-trabalhistas-tudo-que-voce-precisa-saber-para-ficar-por-dentro-dos-recursos-dos-trabalhadores-dentro-de-um-processo-juridico/ >. Acesso em: 19/04/2023.

BRASIL. Decreto-lei nº5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho.

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