A principal tese tributária para reduzir o INSS

20/04/2023 às 17:36
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As teses tributárias ganharam protagonismo dentro do planejamento tributário realizado pelas empresas. Essas teses são conhecidas como as demandas judiciais propostas pelos contribuintes discutindo a exigência indevida de tributos.

Cada vez mais, empresas e empresários entendem a relevância econômica de discutir judicialmente o pagamento indevido de tributos.

Existem teses tributárias relacionadas a diversos tributos, como imposto de renda, PIS e COFINS, IPI etc.

Nesse artigo, vamos tratar de uma tese tributária que está relacionada ao INSS e que pode garantir uma significativa redução e restituição desse tributo:

A limitação da base de cálculo do INSS devido a terceiros.

  • Entenda a tese

As pessoas jurídicas em geral pagam o INSS devido a terceiros (Salário Educação, INCRA, Sebrae, Apex, ABDI e Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat). Esse pagamento é calculado sobre a folha de pagamento das empresas, assim como ocorre em relação à contribuição previdenciária patronal.

A base de cálculo da contribuição é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês. Essas remunerações são referentes aos empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à empresa.

O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, reconheceu que a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros se submete ao teto de vinte salários mínimos estabelecido na Lei n° 6.950/1981.

Isso significa que as empresas cuja folha de pagamento supera o limite de vinte salários mínimos podem ingressar em juízo requerendo a aplicação desse precedente do STJ, para que o cálculo das contribuições devidas a terceiros, cobradas mensalmente, passe a ser realizado com base no limite de vinte salários mínimos.

  • Economia tributária

Por exemplo, uma empresa cuja folha de pagamento mensal seja de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pode estar contribuindo indevidamente dez vezes mais do que o valor devido.

O total das alíquotas aplicável às contribuições devidas a terceiros varia de acordo com o tipo de atividade dos contribuintes sendo, em média, de 5% (cinco por cento).

  • Atual cenário da tese

A Primeira Turma do STJ tem decisão favorável aos contribuintes, reconhecendo a limitação da base de cálculo.

Atualmente, todos os processos relativos ao tema estão suspensos por determinação do próprio STJ, até que esse tribunal defina de forma definitiva a discussão.


Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.


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Sobre o autor
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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