Resumo: Lei nº 13. 140 de 26 de junho de 2015. Por meio dela surgiu a mediação, uma alternativa ao simples ajuizamento da ação, aguardando os trâmites processuais de que forma? Com a utilização de um terceiro imparcial, que auxiliou no diálogo com as partes, para a solução do conflito.
Artigo:
A Justiça brasileira com seus diversos braços, bem como com o avanço dos problemas e pautas levadas a ela, com o embasamento jurídico disponível, observou-se naquele momento que diversos problemas apresentados, em seus ramos poderia haver solução, enxergava-se ali para os criadores de leis, uma alternativa a Lei N° 13.140 de 26 de junho de 2015.
Surgia-se através da mesma a Mediação, uma alternativa a simplesmente ingressar com uma ação, esperando os trâmites processuais de que forma? Com a utilização de um terceiro que fosse imparcial, e ajudasse no diálogo com as partes, para uma solução do conflito.
Um simples mecanismo que gera economia as partes, bem como ao sistema judicial brasileiro, já sendo utilizado em diversas áreas do direito, com dados mostrando a título de exemplo que a mediação/conciliação trouxe uma solução, de 90,53% de conflitos familiares.
Assim nota-se que muitas vezes ao chegar a demanda até o mediador, por diversas vezes são questões passíveis de simples diálogo, de os lados cederem, de ambos buscarem solucionar ali as questões demandadas, sem necessidade de sobrecarregar o já demandado sistema judicial brasileiro.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/legislacao/