Sistema Multiportas na Área Cível

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Resumo

O sistema multiportas é uma solução alternativa para a resolução de conflitos que tem como objetivo desafogar o Judiciário e tornar o processo mais ágil e eficiente. Na área cível, esse sistema tem sido cada vez mais utilizado, pois permite que as partes envolvidas escolham a melhor forma de solucionar o conflito, seja por meio da negociação, mediação, conciliação ou arbitragem. Este artigo tem como objetivo apresentar as principais características do sistema multiportas na área cível, bem como suas vantagens e desvantagens.

Introdução

O sistema jurídico brasileiro é reconhecido por sua complexidade e burocracia. O excesso de processos na Justiça, especialmente na área cível, é um problema que tem afetado não só os cidadãos, mas também o próprio Judiciário, que muitas vezes não consegue dar conta de tantas demandas. Diante desse cenário, o sistema multiportas surge como uma alternativa para desafogar o Judiciário e tornar o processo mais ágil e eficiente.

O sistema multiportas tem como objetivo oferecer às partes envolvidas na disputa uma gama de opções para a resolução do conflito, que não sejam somente a via judicial. Assim, as partes podem escolher qual é a melhor forma de solucionar a questão, seja por meio da negociação, mediação, conciliação ou arbitragem. Cada uma dessas formas de solução tem suas particularidades e vantagens, e a escolha deve ser feita de acordo com o caso em questão.

Desenvolvimento

Negociação

A negociação é a forma mais simples de resolução de conflitos e consiste em uma conversa entre as partes, com o objetivo de chegar a um acordo. Essa forma de solução é indicada para questões simples, em que as partes conseguem dialogar e chegar a um consenso. A negociação é uma forma rápida e econômica de resolver o conflito, pois não exige a intervenção de terceiros.

Mediação

A mediação é uma forma mais estruturada de resolução de conflitos, que conta com a ajuda de um terceiro imparcial, o mediador. O mediador é responsável por auxiliar as partes a chegarem a um acordo, mas não tem poder de decisão sobre o caso. A mediação é indicada para casos em que as partes têm dificuldades para dialogar e precisam de um terceiro para intermediar a conversa. A mediação é uma forma mais rápida e econômica de resolver o conflito do que a via judicial.

Conciliação

A conciliação é uma forma mais formal de resolução de conflitos, que conta com a ajuda de um terceiro imparcial, o conciliador. O conciliador é responsável por auxiliar as partes a chegar a um acordo, mas tem poder de decisão sobre o caso. A conciliação é indicada para casos em que as partes têm dificuldades para dialogar e precisam de um terceiro para intermediar a conversa. A conciliação é uma forma mais rápida e econômica de resolver o conflito do que a via judicial.

Arbitragem

A arbitragem é uma forma mais complexa de resolução de conflitos, que conta com a ajuda de um terceiro imparcial, o árbitro. O árbitro é responsável por analisar o caso e tomar uma decisão, que tem o mesmo valor de uma decisão judicial. A arbitragem é indicada para casos em que as partes têm interesses contratuais e precisam de uma decisão rápida e eficiente. A arbitragem é uma forma mais cara de resolver o conflito do que as outras opções apresentadas, mas pode ser mais rápida do que a via judicial.

Vantagens e desvantagens do sistema multiportas na área cível

O sistema multiportas apresenta uma série de vantagens para as partes envolvidas na disputa, como a possibilidade de escolher a forma mais adequada para a resolução do conflito, a rapidez e a economia de recursos. Além disso, o sistema multiportas permite que as partes cheguem a um acordo de forma mais amigável, o que pode ser benéfico para a continuidade da relação comercial ou pessoal.

Por outro lado, o sistema multiportas também apresenta algumas desvantagens, como a falta de uniformidade nas decisões, a falta de publicidade das decisões e a possibilidade de um dos envolvidos na disputa não aceitar a decisão tomada.

Conclusão

O sistema multiportas é uma alternativa interessante para a resolução de conflitos na área cível, pois permite que as partes envolvidas escolham a melhor forma de solucionar a disputa. Cada uma das formas de solução apresentadas tem suas particularidades e vantagens, e a escolha deve ser feita de acordo com o caso em questão. Apesar das vantagens do sistema multiportas, é importante lembrar que nem sempre essa é a melhor opção e que a via judicial ainda é necessária em alguns casos.

Bibliografia

• Código de Processo Civil Brasileiro

• Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96)

• Lei de Mediação (Lei nº 13.140/15)

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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