O perfil criminal de roubos no brasil.

22/04/2023 às 15:09
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RESUMO.

A presente pesquisa teve por objetivo analisar o perfil dos crimes de roubo no Brasil, visando definir como essa espécie delitiva ocorre, definindo o modus operandi desse tipo de crime, bem como o perfil médio dos autores e vítimas desse fenômeno criminoso. Para tanto realizamos uma análise bibliográfica de pesquisas realizadas no Brasil que tratam do perfil dos envolvidos nesse tipo de crime (autor e vítima), bem como das características objetivas do cometimento desse tipo de delito. Assim, foi constatado na presente pesquisa como ocorre o citado fenômeno criminoso, estabelecendo o uso de arma utilizada pelo criminoso, dia, horário e mês de maior incidência delitiva, bem como se estabeleceu um perfil médio dos envolvidos nesse tipo de crime. Com os dados obtidos é possível compreender o fenômeno estudado e com isso desenvolver meios eficazes de prevenir e combater esse tipo de crime, que conforme os dados obtidos, é muito comum na realidade social brasileira, e com base nas constatações desta pesquisa poderemos desenvolver política públicas (criminais ou não) para prevenir e reprimir de maneira qualificada o fenômeno ora estudado. 

Palavras-chave: Roubo; Perfil Criminal; Perfil do Autor de Roubo; Perfil da Vítima; Modus Operandi

INTRODUÇÃO:

Desde a década de 1980 se popularizou na mídia o uso de conhecimentos de psicologia para se compreender o comportamento violento, e com base em tais conhecimentos fora criada a técnica investigativa conhecida como perfilamento criminal (criminal profiling), onde com base nas características do crime investigado seria possível definir um perfil psicossocial do autor de tais delitos, o que permitiria otimizar tanto os recursos investigados como agir de maneira preventiva ao identificar fatores de risco que poderiam levar uma pessoa à prática delitiva. 

Tal técnica investigativa possui diversas abordagens teóricas, se destacando, na atualidade, o método do FBI, da psicologia investigativa e da análise de evidências comportamentais, sendo que cada uma dessas abordagens possui vantagens e desvantagens a depender do contexto em que as mesmas serão empregadas.

O crime de roubo no Brasil tem se tornando uma realidade comum no cotidiano das pessoas, onde os números assustadores da violência urbana e a falta de uma resposta adequada dos órgãos de segurança pública tem agravado o problema, gerando um sentimento geral de insegurança.

Entender as características do crime de roubo tanto no que concerne ao modus operandi desse tipo de crime (como o mesmo é praticado), bem como no que concerne ao perfil médio dos indivíduos que praticam esse tipo de crime e das pessoas que são alvo desse tipo de ação criminosa se mostra essencial para o enfrentamento esse problema, pois entender esse fenômeno será um antecedente lógico para se criar políticas sociais amplas tanto para evitar futuras vitimizações como para reprimir de maneira qualificada esse tipo de comportamento violento.

Nesse contexto, a presente pesquisa se focará no estudo do perfil dos crimes de roubo no Brasil, na tentativa de definir como esse tipo de crime é cometido e os perfis médios dos autores e vítima dessa espécie de violência. 

Pretendemos, dessa forma, responder a seguinte questão: É possível definir como o crime de roubo é perpetrado na sociedade brasileira e qual seria o perfil médio dos envolvidos nesse tipo de crime (autor e vítima)?  

Dessa forma, uma vez solucionando tal indagação, pretendemos entender da maneira mais completa possível esse fenômeno, e como base em tais dados sermos capazes de prevenir vitimizações futuras e reprimir de maneira mais adequada esse tipo de violência, contribuindo assim na construção de uma sociedade mais segura. 

É importante deixar claro que são poucas as pesquisas no Brasil que estudam as características e perfis das pessoas envolvidas em crimes de roubos, e essa limitação quantitativa de pesquisas referente a tal fenômeno são um obstáculo para que possamos, uma vez compreendendo esse fenômeno, propor políticas públicas (gerais ou criminais) com vistas a enfrentar um problema que assola tantos brasileiros.  

Assim, compreender como ocorrem os crimes de roubo no Brasil será importante para que possamos traçar políticas públicas que visem incidir sobre os fatores de risco desse tipo de violência, evitando que os mesmos ocorram, bem como será importante para orientarmos os órgãos de persecução penal para otimizar os limitados recursos dos mesmos, seja para informar locais, horários e perfis mais adequados de pessoas que deveriam merecer uma atenção maior do policiamento ostensivo, seja para que os órgãos investigativos, diante de diversas linhas de investigação possíveis de seguir, sejam capazes de escolher a linha investigativa com maior probabilidade de sucesso, poupando tempo e recursos (materiais e pessoais), o que garantirá uma maior eficiência.

A presente pesquisa realizará uma análise bibliográfica de pesquisas anteriores realizadas no Brasil acerca das características e perfil dos envolvidos em crimes de roubo, notadamente na plataforma “google acadêmico”, livros acadêmicos sobre os temas objeto desta pesquisa, bem como matérias jornalísticas que tratam do tema objeto do presente trabalho. 

No primeiro capitulo trataremos da técnica de perfil criminal, definindo seu conceito, aplicabilidade, evolução histórica e abordagens mais utilizadas , tendo em vista que compreender essa técnica é essencial para definir o perfil de vítimas, autores e o modus operandi dos crimes de roubo no Brasil.

Em seguida, no segundo capítulo, será analisado os aspectos epidemiológicos dos crimes de roubo no Brasil, demonstrando os alarmantes números desse crime em nosso país, as diversas espécies desse tipo de crime, bem como analisaremos os tratamento legal dispensado a esse delito pela legislação brasileira. 

Por fim, no terceiro capítulo, definiremos, com base na bibliográfica consultada, qual seria o perfil médio dos autor e vítima do crime de roubo, bem como o modus operandi e características mais marcante desse tipo de violência no Brasil.   

A importância da presente pesquisa reside no fato de que entender os perfil dos envolvidos e o modus operandi do crime de roubo, delito este muito comum na sociedade brasileira, é de fundamental importância para se definir futuras medidas para prevenir e reprimir de maneira qualificada esse tipo de violência, melhorando a qualidade de vida da população que sofre, direta e indiretamente, com esse tipo de delito. 

Entender esse tipo de violência é essencial para que as forças policiais possam dispor de maneira mais racional dos seus limitados recursos, seja distribuindo as forças ostensivas para locais onde exista uma maior tendência de práticas desse tipo de crime bem como para dirigir a fiscalização a pessoas que estejam mais dentro do perfil médio desse tipo de crime (seja como vítima, seja como autor), e também para que os órgãos investigativos possam seguir linhas de investigação que se mostrem mais assertivas poupando tempo e recursos (materiais e pessoais). 

1. PERFIL CRIMINAL.

  

O perfilamento criminal pode ser visto como uma técnica investigativa que visa aplicar conhecimentos de psicologia à investigação criminal, melhorando o desempenho das atividades policiais, por meio da definição de um perfil psicossocial médio do autor do crime, posto que o modo como o indivíduo pratica o crime reflete muito da personalidade e de suas características (Lino, 2021, p. 18).

Essa técnica se dá no meio acadêmico e científico por meio de estudos amplos com o objetivo de definir as característica psicossociais mais comuns de indivíduos que comumente praticaram determinada modalidade de crime, podendo tais pesquisas serem realizadas na população em geral, como ocorre com pesquisas indagando a indivíduos no meio social se estes praticaram determinado tipo de crime e assimilando o comportamento criminoso ao perfil psicossocial do participante da pesquisa, ou no meio jurídico ou penitenciário, fazendo uso das pessoas que foram presas ou estão respondendo a procedimentos criminais.

Uma vez identificado o padrão psicossocial dos autores de determinado tipo de crime, com base nas pesquisas já explanadas, monta-se um perfil geral do tipo de infrator, sendo tal informação valiosa tanto para a administração pública como um todo, que uma vez avaliando aquele perfil pode definir alguns traços ou fatores de risco dos criminosos e tentar criar serviços públicos que incidam sobre esses fatores de risco, tentando evitar que pessoas que possuam o perfil típico de autor de determinado delito venha a cometer atos desviantes, agindo de forma preventiva e criando verdadeiros fatores protetivos para se evitar a criminalidade.

Outro meio no qual os dados de um perfil criminal podem ser utilizados é nas políticas de segurança pública, onde tais dados podem ser utilizados de maneira preventiva, como por meio da destinação de patrulhas policiais (polícia militar de cada estado) para locais onde existam mais pessoas com o perfil identificado nas pesquisas, visando coibir os comportamentos criminosos.

Contudo, os perfis criminais se fazem ainda mais efetivos nas atividades de cunho investigativa/ repressiva criminal que no Brasil cabem às polícias civis de cada estado ou à Polícia Federal.

O uso investigativo dos dados oriundos de um perfil tem se mostrado no mundo uma técnica de investigação importante e embora esta, diferente do que se vê em filmes, séries e livros, não traga a certeza de quem seja o autor de um delito, a mesma tem se mostrado uma técnica interessante para refinar linhas de investigação, indicando qual indivíduo merece mais atenção dentre uma pluralidade de suspeitos ou quem sabe indicar as características psicossociais possíveis para o autor de uma espécie de delito, ou definindo ações proativas que visem fazer o autor do crime cometer erros que permitam à polícia identificá-lo, como o que ocorreu com o famoso homicida Denis Raiden que foi induzido pelos investigadores a se comunicar com estes via a imprensa após anos sem matar o que culminou com a prisão do mesmo, bem como para definir o modo como esse indivíduo deve ser abordado durante o interrogatório com vistas a obter o máximo de informações exatas do mesmo sobre o crime cometido e a confissão de seus crimes (Correia, Lucas e Lamia, 2007).

Como podemos perceber os estudos realizados em meios acadêmicos se mostram de grande valia como auxilio ao combate da criminalidade, tanto de forma preventiva como de forma repressiva, sendo o objeto da presente pesquisa relevante, não apenas por razões teóricas mas também práticas com vistas a enfrentar os autos índices de criminalidade existentes no Brasil, otimizando os escassos recursos disponíveis aos agentes de segurança pública.

Vale salientar que não existe um padrão de quais características devem se buscar para se definir o perfil criminal, mas de modo geral acadêmicos e profissionais da área de segurança pública defendem que os perfil criminal deve trazer todo e qualquer dado que seja relevante para a investigação ou política pública, sendo comum a literatura especializada afirmar que as características mais valiosas em um perfil são (Lino, 2020, p. p. 19 e 20):

a) gênero;

b) faixa etária;

c) estado civil;

d) tipo de emprego;

e) relacionamento com a vítima;

f) histórico/ antecedentes criminais;

g) se o criminoso já cometeu crimes idênticos ao investigados;

h) possíveis itens ou troféus que ele tenha guardado ou o conecte ao crime;

i) risco do criminoso cometer um novo crime;

j) possível área de residência.

Mas quando essa técnica teve início? responderemos essa pergunta no próximo tópico, tendo em vista que conhecer o histórico dessa técnica é importante para entender as características e aspectos funcionais da mesma.

 

1.1. A história do perfilamento criminal.

A primeira tentativa de se criar um perfil criminal ocorreu na Inglaterra com os crimes atribuídos ao indivíduo conhecido como “Jack, o Estripador” que teria cometido o homicídio de ao menos 5 mulheres em Londres no ano de 1888.

Impulsionado pelo horror de tais crimes e grande cobertura midiática que o caso teve, a força policial londrina buscou o auxilio do Médico legista Thomas Bond, que analisando os relatórios necroscópicos das vítimas, o mesmo cria um perfil do possível autor, afirmando que tais crimes foram praticados: pelo mesmo indivíduo, que ele não tinha conhecimento de anatomia, nem teria prática como açougueiro ou no corte de animais, seria um homem de extrema força física, ousado e de grande frieza, possuía hábitos solitários e teria impulsos homicidas (Lino, 2021, p. p. 20 e 21).

Já no ano dos anos 1956, em Nova York, um indivíduo apelidado de “Mad Bomber” assombrou aquela cidade colocando bombas em diversos prédios públicos e privados, cometendo tais crimes durante um período de 16 anos.

Sem obter resultados a Polícia de Nova York solicita ao psiquiatra James Brussel a realização de um perfil do autor desses crimes, e este com base em seu comportamento criminoso e em cartas que o mesmo encaminhava para a imprensa, definiu o perfil do criminoso como seno um indivíduo paranoico com delírios persistentes, sexo masculino, de 40 a 50 anos de idade, introvertido, associal, com boas habilidades em mecânica e que não lida bem com críticas ao seu trabalho, sendo que tal perfil levou os policiais a identificar esse criminoso como sendo a pessoa de George Metesky que se amoldava perfeitamente ao perfil criminal elaborado por Brussel (Lino, 2021, p. 22).

Contudo, o perfilamento criminal (oriundo do termo em inglês criminal profiling) apesar do sucesso no caso acima tratado apenas veio a se, popularizar na década de 1980 e 1990 por ser uma técnica utilizada pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) . Isso se deve ao fato da criação no ano 1972 do Behavioral Science Unit (BSU), uma Unidade de Ciência Comportamental do FBI que tinha como fim estudar criminosos e compreender como eles são, pensam e cometem os crimes ou agem de maneiras desviantes.

Foi nesse período que Robert Ressler e John Douglas começam a entrevistar assassinos em série e suas vítimas, e com base em tais pesquisas criaram o método do FBI ( baseado na análise de evidências comportamentais da cena do crime), método este criado para o fim prático/ investigativo (Lino, 2021, p.p. 24 e 25).

Adiante faremos alguns apontamentos das abordagens mais clássicas do perfilamento criminal com vistas a demonstrar como essa técnica vem sendo desenvolvida na atualidade e como os conhecimentos produzidos pela mesma podem ser aproveitados em políticas de segurança pública e de investigação criminal.

 

1.2. Abordagens do criminal profiling.

 

Como vimos em nossa evolução histórica do criminal profiling a primeira forma de se proceder ao perfilamento fazia uso de uma abordagem clínica, onde profissionais da área de saúde mental faziam uso dos conhecimentos oriundos de sua vivência profissional, e partindo de tais conhecimentos inferiam as características do criminoso que visavam identificar.

Como podemos observar tais inferências não se baseavam em dados ou evidências empíricas, sendo apenas fruto da experiência do perfilador com criminosos presos, doentes mentais, bem como no conhecimento de tal profissional sobre anatomia humana, personalidade e das funções cerebrais humanas (Correia, Lucas e Lamia, 2007).

Atualmente, no entanto, existem três abordagens mais difundidas para a elaboração de um perfil criminal, sendo estas o método FBI, a psicologia investigativa e a análise de evidências comportamentais, tendo os dois primeiros métodos uma abordagem nomotética e o último uma abordagem ideográfica.

As duas abordagens nomotéticas visam identificar similaridades, leis e generalizações que sejam aplicáveis às pessoas (casos particulares), criando assim classificações e estabelecendo princípios que consigam identificar o objeto de estudo, sempre baseando seus conhecimentos em estudos com um grande número de participantes, e com os dados coletados realizam uma análise estatística e experimentos com vistas a determinar um perfil geral de certo tipo de agressor.

De outro lado a abordagem ideográfica deixa de lado as generalizações e classificações e foca na análise individual de cada caso, visando estudar o indivíduo de maneira detalhada e pessoal .

Identificado a distinção entre as abordagens nomotéticas e ideográfica, passemos a explicar cada uma das abordagens mais conhecidas do perfilamento criminal, começando pelo método do FBI, já comentado por nós como o método que popularizou a técnica de investigação ora comentada.

Esse método tenta classificar os criminosos de acordo, principalmente, com a análise da cena do crime, e é baseada no manual de classificação do FBI (Douglas et al, 2006), que classifica diversas modalidades de criminosos, como homicidas, incendiários, agressores sexuais, dentre outros. Tal classificação leva em consideração diversos critérios, dentre eles, o motivo do crime, vitimologia, habilidades criminais, dentre outros (Correia, Lucas, Lamia, 2007).

A abordagem do FBI foi baseada nas pesquisas realizadas por agentes dessa força policial que na década de 1970 realizaram entrevistas com diversos criminosos presos para entender o comportamento dos mesmos, e ao cotejar os dados colhidos em tais entrevistas junto com as evidências das cenas dos crimes, os pesquisadores criaram o já mencionado manual, sendo este dirigido para fins investigativos (Lino, 2021, p. 25).

Apesar desse método ser o mais famoso, considerando sua difusão na mídia, livros, filmes e séries, cabe salientar que o mesmo se baseou em um número bastante limitado de entrevistados, o que de certa forma limita a abrangência de suas classificações.

Junte-se a isso que os próprios defensores dessa técnica deixam claro que a mesma deveria se limitar à criminalidade violenta incomum, notadamente no caso de criminosos seriais (serial killers, estupradores e incendiários em série), e notamos o quão limitado esse método é para fins de aplicação em ações de segurança pública, que visa muito mais do que reprimir comportamentos criminosos extremos e incomuns, mas que na verdade visa reprimir os fenômenos de natureza macrocriminológicos.

Muito mais adequada a estudos acadêmicos e a análise de toda e qualquer tipo de criminalidade temos o método da psicologia investigativa. Essa técnica assim como o método do FBI visa criar uma classificação de crimes e criminosos, porém, diferente do primeiro método este baseia sua classificação em estudos amplos com grande número de participantes, e uma vez coletado tais dados os mesmos são estatisticamente analisados, sendo o perfil elaborado com base no padrão oriundo desses dados coletados (Correia, Lucas e Lamia, 2007).

Para os defensores dessa técnica não existe qualquer limitação do tipo de crime que poderia ser objeto de classificação, desde que a classificação seja baseada em estudos empíricos e com uma boa amostragem, seria possível se classificar e elaborar um perfil de qualquer espécie de criminoso (Lino, 2021, p.p. 77 a 80).

Como podemos observar essa método se mostra o mais adequado para informar estudos acadêmicos, pois é baseado em estudos empíricos com grande número de participantes com vistas a embasar as classificações, teorias e generalizações para se definir um perfil de cada tipo de criminoso, sendo esta a razão pela qual nós consideramos que o uso do método ora em comento será mais eficientes para atingir o objetivo da presente pesquisa, que será descrever um perfil geral de autores de crimes de roubo, não havendo no presente método, como já informado, qualquer limitação ao tipo de crime que poderia ser objeto de um perfilamento, desde que o perfil seja baseado em dados empíricos colhidos.

Por fim, temos a abordagem ideográfica da Análise de Evidências Comportamentais (AEC). Como já adiantamos esse método não visa buscar em estatísticas ou classificações prévias o embasamento para elaborar o perfil criminal, pelo contrário, a mesma irá avaliar cada caso de maneira única, e o perfilador, fazendo uso de seus conhecimentos forenses, habilidades críticas e avaliativas deve analisar o caso posto diante de si e com base nas evidências do caso concreto irá elaborar o perfil do autor daquele crime específico (Lino, 2021, p. p. 93 a 96).

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É possível percebermos que o perfilador na AEC visa primariamente analisar as evidências forenses do caso que o mesmo está analisando e com base em suas habilidades técnicas como perfilador o mesmo realiza uma análise crítica de tais evidências para, por fim, inferir o perfil do agressor que o mesmo busca montar, mantendo ou rejeitando as hipóteses possíveis de quem seria ou como seria o autor de tal crime.

Os defensores desse método rejeitam as abordagens nomotéticas (método do FBI e da psicologia investigativa) afirmando que as estatísticas da criminalidade criam um perfil baseado nas características de milhares de indivíduos, mas que de fato não condiz com nenhuma pessoa em específico, não sendo capaz de indicar uma pessoa real a ser identificada no contexto de um caso concreto.

Como podemos observar o uso do método AEC se faz muito interessante em contextos investigativos, onde o objetivo é identificar o autor daquele caso específico, e embora um perfil geral do tipo de indivíduo que venha a cometer determinada espécie de crime seja valiosa para se identificar o tipo de criminoso que as forças policiais devem buscar, na prática essa aplicação de leis gerais pode se mostrar bastante limitada, seja porque uma, algumas ou até a grande maioria das características constantes do perfil geral dos autores de uma espécie de crime pode estar ausente no caso concreto, seja porque existe uma pluralidade de indivíduos ligados ao caso investigado que se enquadram no perfil geral de criminoso daquela espécie de delito.

Notamos assim que o método AEC mostra-se um bom caminho para realizar uma avaliação crítica do perfil geral para adequar o mesmo para a aplicação prática em uma investigação policial específica.

Contudo, para fins acadêmicos, notadamente da busca de um perfil geral do autor de um determinado crime o método AEC não se mostra adequado, sendo o método da psicologia investigativa o mais razoável para informar o estudo que ora visamos desenvolver.

2. O CRIME DE ROUBO.

 

Uma vez que especificamos o que se entende por perfil (ou perfilamento) criminal, cabe agora delimitarmos o tema da presente pesquisa, tendo em vista que seria um trabalho hercúleo determinarmos o perfil de todo e qualquer crime, tendo em vista a pluralidade de crimes previstos em nossa legislação penal.

De outro lado, seria extremamente infrutífero, para não se dizer impossível, tentar definir um perfil criminal geral de uma pessoa criminosa, tendo em vista que a amplitude de tal conceito não encontra qualquer fundamento científico, pois as evidências apontam que existem características e fatores de risco distintos para cada tipo de criminalidade, o que torna necessário uma maior delimitação do nosso objeto de estudo.

Desse modo, nos debruçaremos sobre o crime de roubo, previsto na legislação brasileira no código penal em seu artigo 157, sendo que no presente capítulo iremos, em primeiro lugar, analisar os aspectos legais desse crime, esmiuçando todos os pormenores de tal crime, para depois realizarmos uma análise etimológica desse fenômeno, posto que entender esse delito sob aspecto dogmático e fenomênico se mostra essencial para o objeto do presente estudo.

 

2.1. Aspectos legais do crime de roubo.

 

O artigo 157 do Código Penal define roubo como “subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” (Brasil, 1940).

Como podemos perceber o delito ora em comento é bastante similar ao delito de furto previsto no artigo 155 do código penal, se diferenciando de tal delito pelo fato de que no roubo a subtração do bem alheio é cometido por meio de violência (física) ou grave ameaça (violência psicológica), ou quando o criminoso tenha anulado qualquer capacidade de resistência da vítima, o que ocorre, por exemplo, nos casos de “boa noite cinderela”, como é conhecida uma forma muito específica de se cometer o crime de roubo onde o criminoso ministra à vítima (sem o conhecimento desta) alguma substância que a faz perder a consciência, o que facilita ao individuo subtrair os bens da pessoa vitimada.

A forma de se praticar o crime acima delineada é conhecida como roubo próprio, definido pela literatura penal quando a violência (física ou psicológica) é prática antes da subtração do bem da vítima, mas também existe o roubo impróprio, previsto no § 1º do mesmo artigo legal, caracterizado assim quando a violência é cometida após a subtração do bem almejado pelo criminoso, seja para garantir a subtração da coisa, seja para assegurar a impunidade do crime perpetrado. No roubo impróprio podemos perceber que inicialmente o crime é um furto, uma “mera” subtração clandestina do bem de outrem, mas uma circunstância posterior, no caso uma violência que visa garantir a impunidade do criminoso ou o sucesso da empreitada criminosa, acaba por agravar o comportamento criminoso (Argôlo e Araújo, 2019, p. 112).

O § 2º prevê algumas circunstâncias fáticas que de alguma forma tornam o comportamento criminoso mais reprovável, o que faz com que o crime sofra um aumento de pena de um terço a metade, sendo elas:

a) Quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas, o que limita a chance de resistência da vítima;

b) se a vítima está em serviço de transporte de valores, devendo o criminoso saber de tal fato para que ocorra o aumento de pena;

c) se o objeto subtraído for um veículo automotor e após o roubo o mesmo venha a ser transportado para outro Estado da Federação ou para outro país;

d) se o criminoso durante o crime mantém a vítima em seu poder, causando uma restrição à liberdade da mesma maior que o necessário para a subtração do bem (exemplo típico dos chamados “sequestros relâmpagos”);

e) se o bem subtraído fora substâncias explosivas ou de acessórios que possibilitem a fabricação, montagem ou emprego de artefatos explosivos;

f) quando a violência ou grave ameaça à vítima é cometida com emprego de arma branca (faca, facão, foice, etc).

Enquanto isso o § 2º-A prevê um aumento da pena do crime de roubo na proporção de dois terços em dois casos, primeiro se a violência ou ameaça contra a vítima foi cometida com emprego de arma de fogo, ou se o crime foi cometido com destruição ou rompimento de um obstáculo fazendo uso de explosivo ou artefato análogo que de alguma forma traga um perigo comum (Brasil, 1940).

Já o § 2º-B define que quando a violência ou grave ameaça é exercido com o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena será aplicada em dobro, assim a pena base do crime de roubo que é de reclusão de quatro a dez anos e multa, passa a ser de oito a vinte anos (Brasil, 1940).

Por fim, o § 3º traz a figura qualificada do citado delito, que nada mais é que novas circunstâncias que, uma vez ocorridas durante a prática do crime de roubo, farão com que esse delito possua outros níveis de pena mais gravosos do que os limites do crime comum (Argôlo e Araújo, 2019, p. 114). O citado parágrafo estabelece duas circunstâncias que qualificação o crime de roubo:

a) se da violência empregada pelo criminoso resulta lesão corporal grave, nesse caso a pena será de 7 a 18 anos de reclusão e multa;

b) e se da violência praticada pelo criminoso resulta morte a pena para seu comportamento será de 20 a 30 anos e multa.

O sujeito ativo do crime de roubo pode ser qualquer pessoa sendo este um crime comum, não exigindo a lei qualquer qualidade especial do criminoso. Já a vítima do crime de roubo pode ser o proprietário do bem subtraído, seu possuidor, ou qualquer pessoa que seja alvo da violência ou grave ameaça empregada para o cometimento do crime (Cunha, 2014, p. p. 283 e 284).

Como podemos inferir até aqui o crime ora em comento visa tutelar (objeto jurídico) tanto o direito de propriedade da vítima como a integridade física e a liberdade individual que acabam sendo violados pelo emprego da violência ou grave ameaça utilizado pelo criminoso para cometer o delito. O objeto material sobre qual recaí o comportamento criminoso ora em análise é tanto o bem material alvo da ação criminosa como a pessoa que sofre a violência ou grave ameaça perpetrada pelo autor (Argôlo e Araújo, 2019, p. 114).

Como podemos perceber pela definição legal de tal crime o elemento subjetivo (intenção do criminoso) ao cometer esse delito é o ânimo de se apossar em definitivo do bem da vítima, vindo tal crime a se consumar no momento em que o individuo entra na posse do bem da vítima após subtrair da mesma esse bem mediante violência ou grave ameaça, sendo cabível a tentativa, como no caso do criminoso anunciar o roubo, mas antes de conseguir subtrair os bens da vítima acaba sendo flagrado e preso por policiais que faziam patrulhamento (Cunha, 2014, p. p. 286 e 287).

Encerrando a análise jurídica do delito objeto deste estudo a ação penal para esse tipo de crime é pública incondicionada, o que significa que uma vez que os órgãos de controle social formal (Polícia, Ministério Público ou Poder Judiciário) tomarem conhecimento da prática de um delito de roubo estes devem tomar as medidas legais para apurar, processar e condenar, dentro de suas respectivas atribuições, o individuo que cometeu o crime, não possuindo a vítima qualquer poder de escolha sobre a possibilidade ou não de processar o autor do crime (Argôlo e Araújo, 2019, p. 115).

No próximo tópico passaremos a fazer uma breve análise epidemiológica da prática de crimes de roubo no Brasil, com vistas a entender a incidência desse tipo de crime no país e suas características fáticas.

 

2.2. O crime de roubo no Brasil: dados epidemiológicos.

 

A violência urbana tem se mostrado um grave problema no Brasil, sendo tal fenômeno resultado de diversas fatores que criam condições propícias ao aumento da criminalidade urbana, o que tem se agravado no últimos anos.

Inicialmente podemos apontar como causa para o aumento da violência urbana o grande movimento de êxodo rural vivenciado no Brasil na década de 1950.

Como esse movimento não fora planejado e nem teve a devida atenção dos poderes públicos, sendo, inclusive, agravado pelo do fato dos grandes centros urbanos não possuírem estrutura para receber o grande número de migrantes, o que fez com que os novos moradores das grandes cidades acabassem ocupando a parte periférica daqueles locais (Santos, 2015).

Essa urbanização acelerada e desordenada criou grandes comunidades sem qualquer estrutura mínima de convivência, locais marcados pela miséria extrema, ausência do poder público e dos direitos mínimos de subsistência, localidades desestruturas e com grave ausência dos serviços públicos básico, o que causou uma desintegração das regras mínimas de convivência gerando diversos conflitos.

Junte esse fator de desorganização social, miséria extrema, e ausência de um espirito de comunidade a uma sociedade desigual em oportunidades, mas que prega a necessidade de se obter status social, normalmente por meio do consumismo e de ter bens materiais, e criamos o caldo social necessário para que a busca por esse status (leia-se bens de consumo) seja realizada por meio de comportamentos criminosos.

Nesse contexto, embora tais circunstâncias sejam aptas a incrementar o número de diversas espécies de crime, em decorrência do conflito entre a ausência de direitos básicos e mínimos para a sobrevivência de um lado, e a necessidade de que mais do que apenas sobreviver você “deve ter” para ser alguém nessa sociedade, criam uma estrutura onde os crimes contra o patrimônio se mostram um caminho possível para se atingir esses fins sociais, seja de forma cometida, apenas para ter o mínimo para subsistência, seja para adquirir o status e respeitabilidade social que todos nós queremos e deveríamos merecer.

Vale salientar que outros fatores tem influenciado o aumento dos crimes de roubo no Brasil, se destacando, também, o uso abusivo de álcool e entorpecentes, circunstância que tem agravado o quadro acima delineado, sendo comum que indivíduos para saciar o desejo de consumo da droga (legal ou ilegal) recorre ao crime para financiar seu vício, pois a necessidade de uso acaba pressionando cada vez o indivíduo a praticar mais crimes, pois em decorrência da dependência física e psíquica que tais substâncias proporcionam bem como a tolerância experimentada pelo uso crônico de tais substâncias exigem cada vez mais um uso constante e em doses maiores para garantir a anterior sensação de prazer, exigindo cada fez mais práticas criminosas para atender a tais demandas que visam viabilizar a continuidade do uso, sendo um fator que aumenta a frequência com que esse indivíduo precisa vir a praticar delitos (Santos, 2015).

Esses, dentre outros fatores, são explicações tanto para gênese quanto para o agravamento do número de crimes de roubo que temos vivenciado nos últimos anos.

A título de exemplo no ano de 2021 os roubos no estado de de São Paulo aumentaram 27%, passando de 15.225 casos em setembro de 2020 (ano com diversas restrições à circulação de pessoas em decorrência da pandemia de Covid 19) para 19.359 casos em setembro de 2021 (G1, 2021).

O anuário de segurança pública de 2020, comparando os índices de roubo referente ao primeiro semestre dos anos de de 2019 e 2020, referente ao período inicial da pandemia, momento em que houveram maiores restrições à circulação de pessoas e de contato social, indicaram uma queda nos números de crime, mas mesmo assim a cifra da violência urbana ainda se mostra exacerbada, sendo que nos limitaremos aqui a informar as diversas espécies de roubo que são objeto da presente pesquisa.

Assim o citado estudo indica que os roubos de veículos tiveram uma queda no Brasil de 22,5%, onde no primeiro semestre de 2019 tivemos 94.790 casos e no mesmo período de 2020 tivemos 73.483 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020).

Os roubos a estabelecimentos comerciais no Brasil tiveram uma diminuição de 18,8%, caindo de 28.258 casos no período analisado em 2019 para 22.953 em 2020.

Os roubos a residências tiveram queda de 16%, marcando 18.412 casos no primeiro semestre de 2019 e no mesmo período de 2020 houveram 15.470 casos.

Os roubos a transeuntes (espécie mais comum dessa crime) caíram de 336.339 casos no período analisado em 2019 para 222.070 casos no mesmo período de 2020 (queda de 34%).

O roubo de cargas no primeiro semestre de 2019 ficou em 8.806 casos contra 6.507 casos no mesmo período de 2020 (queda de 25,7%).

Por fim o roubo a instituições financeiras, caiu de 246 casos para 194 casos entre os períodos analisados (variação -21,1%), somando todas as modalidades de roubo previstas no anuário no primeiro sementes de 2019 tivemos 680.359 casos contra 515.523 caos no mesmo período de 2020 (variação de -24,2%), mesmo com essa diminuição considerável, oriunda de um fato tão incomum como a pandemia que temos vivenciado, ainda assim os números do crime de roubo no Brasil são extremamente alarmantes.

Se analisarmos os dados do anuário referente ao estado de Pernambuco, onde esta se realizando a presente pesquisa percebemos que no primeiro semestre do ano de 2020 tivemos 5.343 casos de roubo de veículos, 1.190 casos de roubos a estabelecimentos comercial, 637 casos de roubos a residência, 18.040 roubos a transeuntes, 5 roubos a instituições financeiras, e 326 roubos de carga, totalizando, mesmo com a diminuição em decorrência do isolamento social o número total (astronômico) de 28.087 casos.

Esses números assombrosos demonstram a naturalidade de tais comportamentos violentos, falta de políticas públicas (não apenas criminais) para enfrentar o problema, e justifica o sentimento popular tão comum de temer ser mais uma vítima da criminalidade, o que gera diversas mudanças de comportamento social das pessoas como desconfiança extrema, isolamento social, limitações ao convívio social, investimento em meios de autoproteção, dentre outros.

O mais assustador disso tudo é que grande parte desses crimes não são solucionados, e pior, a grande maioria deles se quer são minimamente investigados, fruto de uma falta estrutural básica dos órgãos de segurança pública, Polícia Civil e Militar, que não têm o material humano e técnico para agir preventivamente a esse tipo de fato (Polícia Militar) ou repressivamente, investigando e reprimindo esse tipo de comportamento (Polícia Civil).

Se considerarmos que os números expostos são os números oficiais, sem considerar a cifra negra desse tipo de criminalidade (o que se agrava com a ausência de resposta estatal adequada, pois para a vítima não vale a pena noticiar o crime às autoridades do sistema de justiça criminal se não gerar qualquer efeito prático), percebermos o quanto é fácil ser vítima de um roubo no Brasil e quanto se faz necessário entender todas as nuances dos crimes de roubo, notadamente o perfil do agressor, o perfil da vítima e o modus operandi desse tipo de violência, pois conhecimento é poder, e conhecer as características do fenômeno ora em comento é um grande passo para enfrentar um problema social tão grave e, infelizmente, rotineiro.

No próximo capítulo traremos a baila algumas pesquisas referentes ao perfil e outras características do crime de roubo, com o fim de entendermos de forma mais adequada como ocorre esse específico fenômeno criminoso, e com tais informações definirmos o perfil criminal do crime de roubo no Brasil.

 

3. O PERFIL DO CRIME DE ROUBO.

 

Uma vez definido o que seja o perfil criminal, sua finalidade, origem, evolução histórica e as abordagens atuais dessa técnica investigativa, bem como uma vez definido os aspectos legais e epidemiológicos do crime de roubo no Brasil, fica claro, dessa forma, o objeto da presente pesquisa, qual seja, o perfil criminal dos delitos de roubos no Brasil.

Note-se que apesar do delito de roubo ser uma única espécie delitiva existem diversas formas de se praticar tal delito, e conforme os dados epidemiológicos deixaram claro o delito de roubo pode ser subdividido em várias espécies a depender do local onde o crime fora cometido ou do bem que fora subtraído, havendo assim entre as espécies desse crime o roubo a transeunte, roubo a residência, roubo a estabelecimento comercial, roubo a agência financeira, roubo de veículos e outras espécies de roubo.

Mas como o que pretendemos com a presente pesquisa é definir qual seria o perfil desse tipo de crime de uma maneira geral, realizamos então uma pesquisa bibliográfica onde consultaremos as fontes bibliográficas disponíveis para tentarmos indicar as principais caraterísticas desse tipo de crime no Brasil, ou seja, o perfil desse tipo de crime, o que abrangera três dimensões a saber:

A primeira delas diz respeito ao modus operandi desse tipo de crime, onde será definido o local que fora cometido essa ação (tipos informados a pouco), a forma de abordagem, o tipo de arma usada no crime, o uso de veículos para cometer o delito e/ ou fugir da cena do crime, o mês, dia e horário que esse crime ocorreu, o objeto que fora preferencialmente subtraído, o local geográfico onde ocorreu o crime, dentre outras possibilidades.

A segunda dimensão será definir o perfil do criminoso, sua etnia, grau de instrução, idade, gênero, motivação para a prática desse delito, sendo que esse perfil deve ser construído com base em estudo empíricos que reúnam dados de diversos casos, e após uma cuidadosa análise estatística possamos montar um perfil médio do autor desse tipo de delito, baseado nos métodos de criação de perfis da psicologia investigativa já tratado no bojo deste estudo.

Por fim, teremos a dimensão vitimológica do crime de roubo, para definirmos o perfil médio das vítimas desse tipo de violência, definindo a idade, gênero, etnia, dentre outros dados que nos permita visualizar o tipo de pessoa que seria, preferencialmente, alvo desse tipo de crime.

Para delimitarmos o presente estudo teórico realizamos pesquisas no site “google acadêmico” buscando estudos, de preferência nacionais, acerca do perfil criminal do delito de roubo, e embora tenham aparecido diversos resultados após analisar o conteúdo dos estudos que apareceram em tal pesquisa obtivemos apenas em sete estudos (6 trabalhos acadêmicos e um capítulo de livro de vitimologia de Portugal) referências às três dimensões do crime de roubo que nos propomos a estudar na presente pesquisa.

Isso demonstra o quanto esse tema, que claramente é de fundamental importância para a nossa sociedade tendo em vista os números já expostos desse tipo de crime a nível nacional, vem sendo negligenciado considerando a escassez de estudos sobre o perfil de crimes de roubo no Brasil.

Visando expandir o estudo e trazer mais informações sobretudo de nível nacional o autor realizou pesquisa no site de busca “google” a procura de artigos jornalísticos acerca de pesquisas sobre o perfil dos autores de crimes de roubo no Brasil, e após analisar o conteúdo dos principais resultados de tal pesquisa selecionou mais três artigos jornalísticos que noticiavam o resultado de pesquisas acerca do perfil dos autores de delitos de roubo no Brasil.

Apesar das dificuldades o material coletado permite que possamos, com base nessa bibliografia, criar um perfil do crime de roubo abrangendo as três dimensões já informadas acima, passemos agora a cada uma delas com base nas pesquisas coletadas.

 

3.1. Modus operandi do crime de roubo.

  

No que concerne ao Modus operandi este pode ser definido como a maneira ou modo (“o como”) o criminoso comete o crime, sendo este um critério objetivo do comportamento criminoso, e comumente a escolha desse modo de cometer o crime pelo autor tem ligação com um modo mais eficiente e com menos riscos de ser apanhado por seu comportamento antissocial (Lino, 2021, p. 63).

No que concerne ao crime de roubo, percebemos com base nos dados expostos que o principal local de ocorrência desse tipo de delito é a via pública tendo em vista que o anuário brasileiro de segurança pública (Fórum Brasileiro de segurança pública, 2020) definiu em números a quantidade de roubos contra transeuntes no primeiro semestre nos anos de 2019 e 2020 no Brasil (336.339 e 222.079, respectivamente), sendo o quantitativo desse tipo de roubo bem acima do segundo tipo de roubo mais comum que seria o roubo de veículos (94.790 em 2019 e 73.883 em 2020 - mesmo período).

Isso é confirmado pelo estudo de Caminhas e Filho (2020) que ao analisar as ocorrências do banco de dados de Registro de Eventos de Defesa Social da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, analisou as ocorrências de roubo na cidade de Belo Horizonte, capital mineira, dos anos de 2012 a 2017 e constatou que quase dois terços dos roubos ocorridos na citada cidade são roubos a transeuntes.

Mendonça (Almeida e Paulino, 2013) ao analisar o relatório Anual de Segurança interna do ano de 2009 em Portugal, constatou que no citado período, naquele país, foram registrados 10.710 roubos a transeuntes, mas, diferente da tendência brasileira, em Portugal se destacam os roubos de veículo automotores, posto que no ano de 2010, a citada autora constatou que houveram 20.310 veículos roubados contra 9.480 roubos a transeuntes.

Nascimento (2021) ao realizar pesquisa de roubos a transeuntes (espécie mais comum de roubo no Brasil, como já informado) na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, entre os anos de 2015 e 2017, por meio das ocorrências registradas pelas polícias civil e militar daquele estado, constatou que a maioria dos crimes de roubo analisados ocorreram no período da noite entre as 18:00 e as 00:00 (o autor dividiu o dia em quatro frações, cada uma com seis horas), o que é teoricamente explicado, segundo o citado autor, em decorrência de que a escuridão noturna tende a ser um fator considerado pelo assaltante para cometer o crime, por proporcionar maior facilidade no cometimento do crime, fuga e para evitar a captura/ identificação, bem como em decorrência da própria rotina das vítimas que costumam retornar para casa (do trabalho, estudo, etc) no período noturno.

Quanto aos dias em que o crime ocorreu o citado estudo indicou que estes tendem a ocorrer de segunda a sexta, embora os números de fim de semana também sejam expressivos (Nascimento, 2021), sendo que o citado estudo faz uma observação no sentido de que o crime de roubo, no que concerne ao horário e ao dia da semana da ocorrência está ligado às características geográficas da localidade onde o fato se dá e das atividades desenvolvidas nessa localidade, pois bairros mais extensos e com densidade populacional maior mostram mais casos de roubo entre as segundas e sextas-feiras no período da manhã e tarde, diferente de áreas de orlas marítimas, onde os crimes ocorrem no fim de semana entre a manhã e a noite, demonstrando que as atividades rotineiras das vítimas e autores podem criar variações nos números de roubos.

No estudo realizado em Belo Horizonte (Caminhas e Filho, 2020) também restou confirmado que os crimes ocorrerem preferencialmente à noite, indicando o horário mais comum destes entre as 20:00 às 21:59 horas (quase 20% dos registros são nessa faixa de tempo), sendo o local mais comum de ocorrer roubos o centro da cidade (com 6,2% das ocorrências).

No que concerne aos meses mais comuns de ocorrência de roubo Nascimento (2021) indica que este tipo de crime é mais comum no início do ano, pois no ano de 2015 os meses com mais casos foram março e abril, em 2016 foram março e julho, e em 2017 se destacaram os meses de janeiro, fevereiro e março.

Quanto a arma usada no crime o estudo realizado na capital alagoana indicou que os roubos a transeuntes em sua maioria foram praticados com uso de arma de fogo (39,9% dos casos), sendo tal fator explicado pelo fato de que o uso de uma arma de fogo reduz qualquer chance de resistência da vítima à atividade criminosa, diminuindo os riscos na prática delitiva para o agente criminoso (Nascimento, 2021).

Caminhas e filho (2020) com base em sua pesquisa também confirmaram a preferência dos criminosos no uso de armas de fogo na prática dos delitos de roubo (56,8% dos casos, conforme a citada pesquisa), afirmando que os criminosos optam pelo uso da arma porque para estes a mera ameaça não é por eles reconhecida como um ato de violência sendo um mecanismo neutralizador/ justificador de seu comportamento criminoso.

Monteiro et al (2020) também confirmaram a preferência dos criminosos pelo uso da arma de fogo na prática de roubos a transportes coletivos em cinco cidades da região metropolitana de Belém, capital do Estado do Pará, obtendo os dados desse tipo de roubo junto à Secretária Adjunta de Inteligência e análise criminal do Estado do Pará referente aos anos de 2017 e 2018.

Também ficou constatado uma preferência dos criminosos no uso de motocicleta como meio de locomoção (68% dos casos), e que esse crime é praticado por dois indivíduos (49,8% dos casos), o que confirma empiricamente a percepção social que os crimes de roubo comumente são praticados por dois indivíduos em uma motocicleta, sendo que estes dados também demonstram o fenômeno da mobilidade criminal, pois o uso dos meios de transporte acessíveis, como é o caso das motocicletas, permitem aos criminosos percorrerem grandes distâncias para praticar o delito, pois se locomovem mais facilmente nas grandes cidades (Nascimento, 2021).

Quanto ao bem almejado pelos criminosos os celulares se mostram absolutos (83,4% dos casos), o que pode ser explicado pela facilidade de tais bens serem ocultados pelos criminosos, bem como a facilidade destes serem vendidos no mercado informal (Nascimento, 2021). Caminhas e Filho (2020) também confirmam essa tendência dos criminosos para subtrair celulares.

Uma vez encerrado a análise do modus operandi dos crimes de roubo com base nas pesquisas trazidas a baila podemos concluir que o crime de roubo mais comum é o roubo a transeunte (em via pública), comumente praticado por dois indivíduos, estes utilizam arma de fogo para diminuir os riscos da empreitada criminosa evitando qualquer chance de resistência da vítima, se locomovem fazendo uso de uma motocicleta (meio de transporte acessível e que permite uma melhor mobilidade urbana), os crimes ocorrem sobretudo em grandes centros, para cometer o crime tem preferência por praticar os delitos durante a noite se aproveitando da pouca visibilidade do período noturno, atacam mais durante a semana quando existem mais vítimas disponíveis para serem vitimadas, o bem comumente subtraído é o celular, bem este com bom valor agregado, fácil para ocultar, transportar e revender no mercado informal, e as pesquisas trazidas indicaram que os primeiros meses do anos são os que tem maior quantidade de roubos.

Encerrado todos os aspectos dessa primeira dimensão do fenômeno criminal ora analisado, passaremos no próximo a tópico a analisar o perfil dos autores do delito de roubo com base na pesquisa bibliográfica realizada.

3.2. Perfil dos autores de crime de roubo.

 

No que concerne as características psicossociais dos indivíduos que cometem o delito de roubo, devemos deixar claro que vamos falar de um perfil médio com base nos dados científicos levantados nas pesquisas consultadas.

Dessa forma, Nascimento (2021), com base nas ocorrências registradas na cidade de Alagoas, constatou que os autores do roubo são pessoas dos sexo masculino (96,9%), de cor parda (68,6%), idade de 20 a 24 anos (40,8%), com ensino fundamental completo ou incompleto (71,5%), solteiros (49%), e réus primários (92,6%).

Caminhas e Filho (2020) confirmam, com base nos dados de sua pesquisa, que os autores do crime de roubo comumente são homens (95%), o que acaba sendo uma conclusão evidente, posto que estatisticamente toda a forma de crime, principalmente os delitos que exigem o uso de violência, grave ameaça ou força física, a exemplo do roubo, são praticados em sua maioria por indivíduos do sexo masculino.

Silva (2016) realizando uma revisão bibliográfica acerca da evolução histórica e dos estudos acerca das motivações do crime de roubo critica que grande parte dos autores nacionais atribuam a prática do delito de roubo a necessidade de subsistência, ligando assim o crime ora analisado à pobreza, o que é rechaçado pela citada autora que defende que a motivação desse tipo de comportamento seria uma resposta ao sistema social injusto que é compulsoriamente imposto a todos, sendo a prática de delitos uma forma de resistência e da defesa de direitos.

Vasconcelos (2001) traz em uma reportagem na Folha de São Paulo dados de um estudo realizada por estudantes da Universidade de São Paulo, que analisaram 2.901 processos criminais na capital paulista, constatando que o perfil do autor de roubos na citada cidade são pessoas brancas (57 % - diferente do visto nas demais pesquisa já abordadas), do sexo masculino (97%), de origem paulista (62%), jovens entre 18 e 21 anos (42%), desempregados (64%), com ensino fundamental (85%).

Mendonça (Almeida e Paulino, 2013) estabelece o perfil do autor de roubos português como homens (89,1% dos casos de 2009), com idade de 21 a 29 anos (a faixa de 21 a 29 anos corresponde a 35,1% dos casos de roubo em 2009 naquele país, seguida das faixas de 30 a 39 anos com 23,3% dos casos, e de 18 a 20 anos com 19,5% dos casos), sendo que tal autor afirma que os dados empíricos têm demonstrado que quanto mais jovem o autor do crime maior a tendência do mesmo de vir a praticar atos violentos contra a vítima após a subtração da coisa (38,2% de ações violentas posteriores à subtração na faixa de idade de 21 a 29 anos, e de 25,5% na faixa de 16 a 20 anos, dados do ano de 2009). O citado autor ainda esclarece quais seriam os fatores de risco na adolescência para futuras praticas criminosas, sendo eles: problemas de comportamento na escola; baixo quociente de inteligência; sérias dificuldades familiares (falta de supervisão dos pais, permissividade parental, falta de autoridade ou inconstância, ausência de coesão familiar ou pais delinquentes).

Vale deixarmos claro que as pesquisas trazidas a baila neste ponto extraíram seus dados dos números oficiais de órgãos do sistema de justiça criminal o que demostra uma limitação desses dados por dois fatores. Primeiro a cifra oculta da criminalidade, posto que a criminalidade oficial é consideravelmente menor que a criminalidade real, sendo essa diferença motivada por diversos motivos, a grande maioria ligada à pessoa da vítima que deixa de denunciar, por exemplo, por medo de sofrer alguma represália ao denunciar, desconfiança do sistema de justiça criminal, para a evitar a vitimização secundária, dentre outros motivos.

A segunda razão é que como o sistema de justiça criminal é extremamente seletivo e preconceituoso, recaindo a seleção das condutas a serem perseguidas, reprimidas e criminalizadas apenas naquelas pessoas oriundas das classes sociais mais baixas, acaba por gerar distorções da realidade criminal com base em tais fatores, devendo essa perspectiva ser considerada na análise dos dados trazidos à baila.

Feito tais advertências podemos fixar, com base nos dados das pesquisas utilizadas neste estudo, que o perfil do autor de crime de roubo seria um indivíduo do sexo masculino, jovem com idade entre 18 e 24 anos, desempregado, grau de instrução ensino fundamental (completo ou incompleto), réu primário, solteiro, e que pratica o crime para atender as necessidades do mesmo ou como forma de confronto declarado dele frente à sociedade, sendo provável que a prática delitiva seja um resultado do desequilíbrio existente entre os objetivos sociais exigidos de todos os membros da sociedade (meta cultural) e a falta de meios legítimos efetivamente dados a tais indivíduos de atingir tais objetivos (meios sociais ausentes), gerando assim uma pressão de cunho social que seria capaz de explicar esse tipo de criminalidade, o que já fora explicado pela teoria da anomia de Merton (Viana, 2020, p. p. 241 a 244).

Encerrado o perfil do autor do delito de roubo passaremos no próximo a análise da última dimensão que visamos estudar no que concerne ao delito de roubo que seria o aspecto vitimológico do mesmo, ou seja, a características das vítimas desse tipo de crime.

 

3.3. O perfil da vítima: a vitimologia.

 

Desde que a vítima passou a ser foco dos estudos criminológicos, o que ocorreu na segunda metade do século passado em decorrência da vitimização em massa do povo judeu e demais minorias durante o holocausto, passou-se a estudar a vítima, tendo em vista que compreender a mesma seria um meio eficaz de compreender, da maneira mais completa possível, o fenômeno criminal e evitar todas as formas de vitimização (Moraes e Neto, 2019, p. 67).

Assim, no início dos estudos vitimológicos foram criadas classificações das vítimas quanto ao grau de contribuição das mesmas para a ocorrência do crime, se destacando em tal momento histórico os estudos de Mendhelson, considerado por muitos o pai da vitimologia (Gonzaga, 2018, p. p. 157 e 158).

Entender as características das vítimas, dentro da explicação causal do crime, se mostra importante para traçar formas de prevenção de futuras vitimizações, sobretudo no que concerne à forma de seleção da vitima por parte do autor do crime, pois uma vez entendendo como essa seleção ocorre poderíamos criar formas de evitar a vitimização, o que seria uma importante forma de evitar ocorrências futuras.

Diante disso, passemos a descrever como as vítimas do crime de roubo são descritas nas pesquisas que serviram de base empírica para a realização do presente estudo.

Nascimento (2021) em sua pesquisa definiu o perfil da vítima dos crimes de roubos a transeuntes na cidade de Maceió como sendo mulheres (73,2%), de cor parda (33,1%) ou negra (35,2%), idade de 20 a 24 anos (35,6%, se destacando também a faixa de 15 a 19 anos com 22% dos casos e a de 25 a 29 anos com 22,7% dos casos), ensino médio (44,7%), e solteiras (46,6%). O citado autor evidencia que o citado perfil é claramente construído a partir da percepção do autor da vulnerabilidade desse tipo de vítima, onde o agressor (comumente homem) enxerga a mulher jovem como fisicamente inferior ao mesmo, o que garantirá um risco menor em sua empreitada criminosa. Também podemos perceber no perfil descrito pelo citado autor que o mesmo corresponde ao tipo médio de alguém que reside na periferia, indicando, segundo aquele autor, que os crimes de roubo tendem a ocorrer naquela cidade nas zonas periféricas, especialmente nas regiões comerciais com grande densidade populacional.

Os dados levantados por Caminhas e Filho (2020) indicam que as vítimas de roubos na cidade de Belo Horizonte são homens (52%, apenas um pouco acima das mulheres que foram vítimas em 48% dos casos), pardas (50%), com idade de 18 a 40 anos (66%).

Já Monteiro et al (2020) no seu estudo sobre os roubos a transportes coletivos na região metropolitana de Belém do Pará definiu o perfil vitimológico desse tipo de crime como sendo homens (92,7%), com idade entre 35 e 64 (46,2%), com ensino médio (73,55%), solteiro (50,9%), sendo que a distinção dos números apresentados em tal pesquisa para os dados trazidos anteriormente é justificada pelo tipo específico de roubo analisado em tal estudo, tendo como vítima um perfil específico de uma classe funcional, sendo esta classe notadamente dominada por homens, onde sendo o perfil médio de tais indivíduos extremamente homogêneo o que se refletiu nos dados obtidos na citada pesquisa, ocasionando a diferença de perfil em relação as demais pesquisas já comentadas.

Já Faria (2008) realizou uma pesquisa de análise do perfil de vítimas de crime contra o patrimônio na cidade São Paulo, fazendo uso dos dados de vitimização realizado no ano de 2003 pelo Instituto Futuro Brasil, e constatou que o perfil das vítimas que sofrem roubo com uso de arma de fogo são homens, idade de 18 a 29 anos, casados, economicamente ativos (integrada ao mercado de trabalho), não fazem uso de bebidas alcoólicas, possuem carro, e tem renda de até 10 salários mínimos, sendo que a pesquisa indicou que pessoas com alta renda, acima de 30 salários mínimos são muito menos vitimados, porque com uma renda tão alta tais indivíduos tem condições financeiras para tomar medidas que visem evitar sua vitimização.

Diante todo o exposto, e considerando a advertência por nós realizada no último tópico quanto ao fenômeno da cifra oculta, cabe fixarmos como o perfil das vítimas de roubo como sendo jovens entre 18 e 29 anos, de ambos os sexos, grau de instrução ensino médio, de cor parda ou negra, economicamente ativa (a faixa de 10 salários mínimos se mostram as vítimas preferenciais).

CONCLUSÃO.

 

Diante todo o exposto, com base na análise da bibliográfica consultada, podemos vislumbrar de maneira geral quais seriam as características do crime de roubo no Brasil, sendo que o estudo do citado fenômeno se mostra relevante em decorrência dos índices de crime de roubos ocorridos no Brasil e devidamente expostos neste trabalho.

Quanto ao modus operandi o crime de roubo mais comum, dentre as espécies estudadas, seria o roubo a transeunte ou em via pública, sendo tal crime praticado por dois indivíduos, que utilizam arma de fogo como meio de diminuir os riscos da pratica desse crime intimidando gravemente a vítima para que esta não apresente resistência.

Esses criminosos se locomovem utilizando uma motocicleta, que é um meio de transporte barato e que em grandes centros urbanos permitem uma melhor mobilidade dos criminosos, os grande centros urbanos são os locais onde se concentram essas praticas delitivas, se destacando a prática de roubos no período noturno, pois os assaltantes se aproveitam da pouca visibilidade de período para facilitar sua ação criminosa, e o primeiro semestre do ano (em destaque o primeiro trimestre) se mostra o período anual com mais crimes de roubo.

Os ataques ocorrem mais durante a semana em decorrência da rotina das vítimas que estão mais disponíveis à vitimização em tais dias (pois têm que se deslocar para o trabalho ou para estudar ou qualquer outra atividade rotineira), o principal bem que é alvo da subtração nesse tipo de crime é o celular, tendo em vista que esse bem possui um bom valor agregado, é fácil de ocultar, transportar e revender no mercado informal.

No que concerne ao perfil do autor do crime ora tratado o mesmo seria um indivíduo do sexo masculino, com idade entre 18 e 24 anos, desempregado, com ensino fundamental (completo ou incompleto), réu primário, solteiro, e tem como motivo determinante da prática do crime a intenção de atender as necessidades do mesmo ou como forma de confronto declarado dele frente à sociedade.

Por fim, no que concerne à vitimologia nesse tipo de crime as pessoas que são alvo do crime de roubo são pessoas jovens entre 18 e 29 anos, de ambos os sexos, grau de instrução ensino médio, de cor parda ou negra, economicamente ativa (a faixa de 10 salários mínimos se mostram as vítimas preferenciais).

Não obstante as conclusões apresentadas nesta pesquisa devemos deixar claro algumas limitações da mesma, em primeiro lugar em decorrência das poucas pesquisas encontradas que estudassem os perfil dos envolvidos no crime de roubo no Brasil e o modus operandi desse tipo de crime, bem como a falta de estudos mais amplos (a nível nacional) de tal fenômeno, sendo que boa parte das pesquisas utilizadas no presente trabalho foram limitadas a algumas cidade Brasileiras, normalmente grandes centros urbanos, e por vezes abarcavam apenas uma das espécies de crimes de roubo.

Além disso, como as pesquisas analisadas foram baseadas nas cifras oficiais provenientes de órgãos integrantes do sistema de Justiça Criminal o resultados das mesmas acabam sendo limitados pela cifra oculta da criminalidade, ou seja, a diferença numérica entre os crimes que efetivamente ocorreram no meio social e os que foram comunicados aos órgãos de controle social forma.

O uso dos índices oficiais também possuem a limitação de que os mesmos, por vezes, são construídos com base na seletividade e preconceito dos órgãos de Justiça Criminal, o que pode causar serias distinções sobretudo do perfil dos autores desse tipo de delito.

Não obstante tais limitações a presente pesquisa visa acima de qualquer intuito sensibilizar a comunidade acadêmica para a realização de pesquisas futuras com maior abrangência e com estudos empíricos que vão além da análise de dados oficiais e busquem informações de outras fontes mais e de forma mais ampla para compreender de maneira mais escorreita o fenômeno ora analisado.

Só por meio de estudos empíricos mais amplos e com coleta de informações além da mera analise de dados oficias seremos capazes de entender de maneira mais fiável a realidade posta diante de nós, e com base nessa visão mais adequada da realidade poderemos desenvolver programas sociais e criminais mais assertivos para prevenir e reprimir a prática de crimes violentos.

 

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17. NASCIMENTO, F. L. Roubos em Maceió (AL): modus operandi e fatores associados à vitimização. 2021. Disponível em: https://diversitasjournal.com.br/diversitas_journal/article/view/1845. Acesso em: 06 Mar. 2022. 

18. PORTAL G1. Casos de latrocínio aumentam 46%, furtos, 39%, e roubos, 27% no estado de SP em setembro; homicídios têm queda. 25 Out. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/10/25/casos-de-latrocinio-aumentam-46percent-furtos-39percent-e-roubos-27percent-no-estado-de-sp-em-setembro-homicidios-tem-queda.ghtml. Acesso em 07 Mar. 2022. 

19. SANTOS, F. C. L. As causas de aumento dos crimes patrimoniais. 2015. Disponível em: https://fernandacls.jusbrasil.com.br/artigos/147323303/as-causas-de-aumento-dos-crimes-patrimoniais#:~:text=As%20causas%20do%20aumento%20de,do%20problema%20com%20maior%20efetividade. Acesso em 08 Mar. 2022. 

20. SILVA, E. F. Práticas de crimes de furtos e roubos na historiográfia brasileira: algumas interpretações e métodos. 2016. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/aedos/article/view/57789. Acesso em 02 Mar. 2022. 

21. VASCONCELOS, F. Pesquisa revela perfil do ladrão em São Paulo. 04 Mar. 2001. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0403200101.htm#:~:text=Apenas%2025%25%20dos%20acusados%20por,e%20secret%C3%A1rio%2Dexecutivo%20do%20Cebepej. Acesso em 02 Mar. 2022. 

22. VIANA, E. Criminologia. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020. 

 

Sobre o autor
Jonathan Dantas Pessoa

Policial civil do Estado de Pernambuco, formado em direito pela Universidade Osman da Costa Lins - UNIFACOL/ Vitória de Santo Antão. Pós - graduado em direito civil e processo civil pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes - ESA/OAB/PE - Recife/PE. Mestre em Psicologia Criminal com Especialização em Psicologia Forense pela Universidad Europea del Atlántico - Santander/ES. Pós graduado em Criminologia pela Faculdade Unyleya. Pós graduado em Psicologia Criminal Forense pelo Instituto Facuminas. Membro do Centre for Criminology Research - University of South Walles. Membro do Laboratório de estudos de Cognição e Justiça - Cogjus.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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