O Brasil é um país cujo contexto de trabalho passou por uma profunda migração ao longo das últimas décadas, tornando a aposentadoria híbrida um assunto muito mais comum do que muitos imaginam. Você já deve ter ouvido falar no fenômeno do “êxodo rural” no país. Trata do processo de urbanização da população, em que cada vez mais famílias saíram da área rural para viverem em contextos urbanos.
Para muitas pessoas, porém, trata-se de mais do que um fenômeno geral, mas de sua história de vida. Destas, ainda, muitas chegaram a trabalhar em um contexto rural antes de se mudarem para a cidade. E é exatamente aí que a questão da aposentadoria híbrida surge. A aposentadoria rural não é contabilizada da mesma maneira que a urbana no contexto do INSS e entender como funcionam as regras para as pessoas que passaram pelos dois cenários é essencial.
No artigo de hoje, nossa equipe especialista em direito previdenciário vai abordar sobre a aposentadoria híbrida, suas regras e características únicas. Ao final do artigo, ainda, preparamos uma série de perguntas e respostas comuns sobre o tema para esclarecer ainda mais para você. Confira!
O que é aposentadoria híbrida?
Como o próprio nome sugere, aposentadoria híbrida é aquela que mescla duas características. Mais especificamente, trata-se da presença de duas modalidades de aposentadoria em uma só, sendo elas a urbana e a rural.
Pode parecer algo banal, mas para quem conhece um pouco mais de questões de direito previdenciário, fica claro que se trata de algo importante. A legislação brasileira prevê regramentos específicos para as aposentadorias rurais, considerando o tempo de trabalho nesta modalidade passível de um maior benefício – ou da aceleração de sua obtenção.
Neste sentido, a aposentadoria híbrida é destinada para que pessoas que trabalharam no ambiente rural (ou no ambiente de pesca artesanal) por parte de sua vida, migrando para uma modalidade urbana tenham este período considerado nos seus cálculos previdenciários.
Considera-se, é claro, o sentido oposto da mesma maneira: trabalhadores urbanos que migram para a modalidade rural também podem se utilizar da aposentadoria híbrida, embora eles sejam casos razoavelmente mais incomuns do que aqueles que fazem a transição para a cidade.
Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida tem regras que variam de acordo com o período da contribuição. Este é, aliás, um de seus aspectos mais polêmicos: a falta de uma regra de transição clara para as mudanças que aconteceram ao longo dos anos no mundo previdenciário.
Para este artigo, é importante considerar que abordaremos as regras atuais destinadas à aposentadoria híbrida. Por isso, além da explicação, é importante que fique muito claro desde o início que cada caso precisa ser analisado por um advogado especialista no assunto, de forma a entender como a sua situação deve ser avaliada.
Com isso esclarecido, vamos às regras atuais:
Para homens, as regras da aposentadoria híbrida preveem que o indivíduo tenha ao menos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, além de ao menos 180 meses de período de carência, ou seja, de trabalho rural a ser considerado no cálculo híbrido.
Para as mulheres, as exigências são um pouco mais leves, sendo considerada a idade de pelo menos 60 anos e 15 anos de contribuição. O período de carência, porém, não muda. São os mesmos 180 meses mínimos a serem considerados no cálculo.
Diferenças para a aposentadoria rural
Embora muitas pessoas considerem a aposentadoria híbrida uma modalidade de aposentadoria rural, consideramos que essa interpretação não é precisa. Há bastante diferença entre uma modalidade e outra.
Para entender essa diferenciação, basta analisar as características exigidas para que se obtenha a aposentadoria por idade rural. A idade mínima atribuída pela lei para a aposentadoria rural é de 60 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, com exercício das atividades rurais por ao menos 15 anos.
Considerando que o período de carência é o mesmo da modalidade híbrida, nota-se uma redução de 5 anos da idade mínima em comparação à aposentadoria híbrida. Neste sentido, o benefício é bastante superior em termos de contabilização do tema. Isso se amplia ainda mais quando considerado que na modalidade rural não há necessidade de contribuição previdenciária.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria híbrida
Atuando há muitos anos como especialistas em direito previdenciário, é natural que recebamos uma série de perguntas sobre diversos temas da área. Em especial, a aposentadoria híbrida costuma gerar muitas dúvidas sobre a contagem do período, valores de benefício e análise do caso.
Por isso preparamos essa seção com perguntas frequentes que podem estar na sua mente desde o início da leitura do texto. Esperamos que elas sejam úteis para esclarecer seus questionamentos! Confira:
Existe ordem correta em relação à contribuição rural ou não para a aposentadoria híbrida?
Essa provavelmente está entre as perguntas mais feitas sobre a aposentadoria híbrida. Já abordamos ela ao longo do texto, mas não custa reforçar. A aposentadoria híbrida é aplicável para pessoas que trabalharam no contexto rural e migraram para o contexto urbano, assim como é válida para aquelas que trabalhavam no contexto urbano e migraram para o contexto rural.
Desta afirmação, todas as potenciais variações também são válidas: pessoas que intercalaram períodos rurais e urbanos, pessoas que intercalaram atividades de pesca e atividades urbanas, pessoas que trabalharam parte da vida no contexto rural e outra parte como empreendedoras. Todas essas podem se utilizar da aposentadoria híbrida, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.
Quais as formas de comprovar o período de trabalho rural?
Não é segredo que as condições do trabalho rural nem sempre são formais ou bem estruturadas no Brasil, sobretudo quando se trata de uma condição rural mais ligada à subsistência, como ainda é tão comum.
Por isso, a lei e a jurisprudência preveem várias maneiras de se comprovar o período de trabalho rural, via diferentes formas documentais:
os blocos de notas de produtor rural;
declaração de aptidão ao PRONAF;
contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
comprovante de cadastro no INCRA;
comprovante de pagamento de ITR;
histórico escolar em instituição de zona rural;
certidão de casamento;
declaração do sindicato que represente o trabalhador;
Além destas, também é possível utilizar-se de provas testemunhais, quando outras opções não forem viáveis. Elas serão consideradas provas suficientes quando tornarem claro que a pessoa efetivamente estava naquele contexto.
Por que o tempo de contribuição rural permite aposentadoria antecipada?
O Direito Brasileiro entende que o trabalho rural, por toda a exposição a condições de clima, defensivos e demais características típicas deste trabalho, exige uma aceleração do processo de aposentadoria de forma a manter a qualidade de vida da pessoa aposentada.
O mesmo pode ser observado com outras atividades cujos danos são considerados superiores, como trabalhadores de atividades de mineração, por exemplo. Trata-se daquilo que a doutrina chama de “igualdade material”, que consiste em levar em conta as diferenças para proporcionar uma relação justa entre as pessoas.
As regras de aposentadoria híbrida sempre foram iguais?
Definitivamente não. As regras da aposentadoria híbrida foram alteradas ao longo dos anos e a ausência de planos de transição claros sempre foi um incômodo para os especialistas da área.
Por isso, a depender dos anos nos quais você trabalhou, as regras da aposentadoria híbrida podem ser contadas de forma diferente. Isso mostra a importância de contar com uma análise caso a caso em um escritório de advocacia especializado no assunto.
Como saber qual regra se aplica ao meu caso?
A melhor maneira de entender qual é a regra que se aplica ao seu caso e contabilizar precisamente os anos e o benefício estimado é agendar uma consulta em um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário.
Qual a especialidade de um escritório de advocacia indicado para lidar com a aposentadoria híbrida?
Como já mencionamos algumas vezes ao longo do texto, a especialidade de um escritório de advocacia que atue por você na obtenção de uma aposentadoria híbrida é a do Direito Previdenciário. Isso porque, apesar do aspecto especial da aposentadoria híbrida, ainda é um assunto definido junto ao INSS ou na via judicial em relação ao INSS, como todos os casos relacionados a questões de aposentadoria.
É necessário esperar uma resposta do INSS para ingressar na Justiça com o pedido?
Essa também é uma dúvida muito comum. Questões de aposentadoria podem percorrer uma via administrativa no INSS, que não exige que se ingresse na Justiça para uma potencial solução. Porém, não é necessário ter este pedido rejeitado para poder ingressar na Justiça por uma resposta mais ágil.
Pode-se utilizar a via Judicial simultaneamente à administrativa, em busca da obtenção da definição mais rápida assim que possível, de forma que você não precise esperar uma etapa para explorar a outra.
Agora que você já conhece o básico sobre a aposentadoria híbrida, é hora de considerar se o seu caso se aplica e se você pode ser beneficiado(a) por ela!