....
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Meio Ambiente. In: Revista de Direito Sanitário, vol. 4, n.3, , LTr, São Paulo, novembro de 2003. p. 57.︎
ROCHA, Julio César de Sá da. Direito Ambiental do Trabalho: Reflexo da Contemporaneidade. In: Revista de Direito Sanitário, vol. 3 n.1 , LTr, São Paulo, março de 2002. p, 120.︎
ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva. Obras Privadas, Benefícios Coletivos: A Dimensão Pública do Direito Autoral na Sociedade da Informação. Tese de doutorado em direito para a obtenção do título Doutor em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo, 2006. P, 21 In: <http://bdtd.unisinos.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=246>. Acesso em: 12/07/2010.︎
Idem.︎
DUGUIT, Léon. Fundamentos do direito. Tradução de Eduardo Salgueiro. Sergio Antonio Fabris Ed. Porto Alegre, 2005. p, 57.︎
Idem, p. 65.︎
Idem.︎
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: para uma teoria geral da política. 10 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1995. p.13.︎
Idem, p. 13.︎
Idem, p. 14.︎
LUDWIG, Marco de Campos. Direito Público e Direito Privado: A Superação da Dicotomia. In: MARTINS-COSTA, Judith. A reconstrução do direito privado: reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p, 92.︎
BOBBIO, op. cit., p. 15.︎
ADOLFO, op. cit., 24.︎
COUTO E SILVA, Almiro do. Os indivíduos e o Estado na realização de tarefas públicas. Revista de Direito Administrativo, n. 209, Rio de Janeiro, jul.-set./1997. p, 45.︎
LUDWIG, op. cit., p. 96.︎
Idem.︎
Idem, p. 98.︎
BOBBIO, op. cit., p. 24.︎
LUDWIG, op. cit., p. 99.︎
SILVEIRA, Michele Costa da. As grandes metáforas da bipolaridade.In: MARTINS-COSTA, Judith (Org.). A Reconstrução ... op. cit., p.41-2.︎
BOBBIO, op. cit., p. 26︎
LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. Trad. por Vera Maria Jacob de Fradera. São Paulo: RT, 1998. p, 221.︎
LUDWIG, op. cit., p. 103.︎
ADOLFO, op. cit., 32.︎
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Introdução ao direito civil constitucional, trad. por Maria Cristina de Cicco, 3. ed., Rio de Janeiro, Renovar, 1997. p. 57.︎
Idem, p. 54.︎
Idem, p.55.︎
DUGUIT, op. cit., p. 66.︎
Idem.︎
Idem, p. 68.︎
COTTA, Sergio apud LUDWIG, Marcos de Campo, Direito público ... op. cit., p. 106.︎
LUDWIG, op. cit., p. 106.︎
RAISER, Ludwig apud LUDWIG, Marcos de Campo, Direito público ... op. cit., p. 106.︎
LUDWIG, op. cit., p. 106-7.︎
Idem, p.108.︎
-
Duguit acredita que a distinção clássica entre direito público e direito privado só existe só existe sob o ponto de vista de um modo de sanção do direito. O Estado, até por definição, monopoliza o poder de constrangimento que existe em determinado país; por virtude disso pode assegurar e deve assegurar a sanção do direito, - do direito que se aplica a qualquer pessoa que não seja ele próprio. O direito público, todavia, é o direito do Estado, aplica-se ao Estado. Posto isso, não se pode conceber um modo de sanção direta do direito público que se exerça contra o Estado. (DUGUIT, op. cit., p. 68).︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: DUGUIT, op. cit., p. 70-1.︎
ROCHA, Júlio César de Sá da. Direito Ambiental e Meio Ambiente do Trabalho. Dano, prevenção e proteção jurídica. São Paulo : Ltr, 1997. p. 51.︎
Idem, p. 98.︎
Idem, p.127.︎
ROCHA, Julio César de Sá da. Direito Ambiental do Trabalho ... op. cit., p. 128.︎
Idem, p. 129.︎
ROCHA, Julio César de Sá da. Direito Ambiental e Meio Ambiente do Trabalho... op. cit., p. 147.︎
DEJOURS, Christophe. A carga psíquica do trabalho. In: DEJOURS. C. ABDOUCHELI, E., JAYET, C. Psicodinâmica do trabalho: contribuições da escola dejouriana à análise da relação prazer, sofrimento e trabalho. Betiol, M.L.S (Coord). São Paulo: Atlas. 2004. p, 22.︎
FIGUEIREDO, op. cit., p.57.︎
RODRIGUES, Gisele. Direito Ambiental do Trabalho. In: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1941/Direito-ambiental-do-trabalho>. Acesso em: 02 de julho de 2010.︎
DEJOURS, op. cit., p. 30.︎
ROCHA, Julio César de Sá da. Direito Ambiental do Trabalho ... op. cit., p. 122.︎
Idem, p. 122-3.︎
Idem, p. 124.︎
Idem, p. 125.︎
Idem.︎
SÁ DA ROCHA, Julio César de Sá da. Direito Ambiental do Trabalho ... op. cit., p. 122.︎
LUDWIG, op. cit., p. 112.︎
A superação da dicotomia direito público x direito privado e a natureza jurídica do direito ambiental do trabalho.
Exibindo página 2 de 2Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestra em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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