Sustentabilidade no trabalho e governança corporativa, como podemos ter a junção de ambos?

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RESUMO

No presente trabalho, foi realizada a análise acerca da sustentabilidade nas empresas, sua aplicação prática e a governança corporativa, ambas devem caminhar unidas. O novo ambiente laboral, com o intuito de atender às necessidades não apenas dos empregados, mas dos produtos e serviços que essa empresa comercializa, são fontes e subsídios que podem fazer a diferença para a valorização do trabalho humano.

O objetivo geral desse trabalho foi justamente ter uma concepção da sustentabilidade e da governança e de forma específica, como ambas podem se relacionar. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica.

Verificou-se que o meio ambiente laboral sustentável está diretamente relacionado com a qualidade de vida dos trabalhadores. Por intermédio de uma gestão organizacional sustentável há a concretização do valor jurídico e social da dignidade do ser humano, com reflexos diretos no progresso da sociedade e no alcance do objetivo maior do desenvolvimento sustentável.

Ao final do artigo, considerou-se que propostas de flexibilização dos direitos trabalhistas e a precarização das relações de trabalho obstam o implemento de práticas sustentáveis no ambiente laboral e acirram os problemas de saúde, bem-estar e segurança no trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: Sustentabilidade. Meio ambiente de trabalho. Desenvolvimento Sustentável. Dimensão social. Organizações. Governança corporativa. Teletrabalho. 

ABSTRACT

The analysis about sustainability in companies, its practical application and corporate governance, must go hand in hand. The new work environment, in order to meet the needs not only of employees, but of the products and services that this company sells, are sources and subsidies that can make a difference for the valorization of human work.

The general objective of this work is precisely to have a conception of sustainability and governance and in a specific way, as both can be related. For this, a qualitative, exploratory and bibliographic research was carried out.

It was found that the sustainable working environment is directly related to the quality of life of workers. Through sustainable organizational management, there is the realization of the legal and social value of human dignity, with direct consequences for the progress of society and the achievement of the major objective of sustainable development. At the end of the article, it was considered that proposals to make labor rights more flexible and the precariousness of labor relations hinder the implementation of sustainable practices in the work environment and aggravate health, well-being and safety problems at work.

KEYWORDS: Sustainability. Working environment. Sustainable development. Social dimension. Organizations. Corporate governance. Teleworking.

 

INTRODUÇÃO

Os aspectos inovadores da sustentabilidade, assim como, sua visão e interpretação mais ampla de aplicação não apenas no meio ambiente, traz uma nova perspectiva de aplicação dos conceitos do tema e sua junção com a governança corporativa traz em seus pormenores, uma inovação aos envolvidos. 

A dúvida que surge é justamente até que ponto o sistema liberal irá atender o atual quadro vivenciado pela adoção dessas políticas neoliberais, principalmente em países como Brasil, que não viveu efetivamente os benefícios do Estado Social, é de miséria, marginalização, concentração de renda, precarização das relações de trabalho, falta de direitos básicos como educação, saúde e moradia.

 

 

1-      MATERIAL E MÉTODOS          

Realizamos esse sob a forma de pesquisa exploratória, prezando-se pelo levantamento bibliográfico, sobretudo de obras de renomados autores do campo jurídico clássico e de autores cujas obras dedicam-se a explanar os conceitos abordados pelos clássicos.

Com base nos procedimentos técnicos utilizados, que têm como objetivo confrontar a visão teórica com os dados da realidade, é importante ressaltar o delineamento da pesquisa. Nesse ponto o delineamento refere-se ao planejamento da pesquisa em sua dimensão mais ampla, que envolve tanto a diagramação quanto a previsão de análise e interpretação de coleta de dados. Entre outros aspectos, o delineamento considera o ambiente em que são coletados os dados e as formas de controle das variáveis envolvidas. (GIL, 2010, p. 43).

Como ponto de vista, resta-nos também observar os atos praticados nos tribunais, principalmente no que se refere à sustentabilidade e governança.

Levando-se em consideração os aspectos teórico-exploratórios da pesquisa e sua relevância na atualidade, o foco do trabalho será descrever as características do tema em tela.

 

2-      UMA BREVE ANÁLISE DAS PROPOSTAS NEOLIBERAIS DO SÉCULO XXI

Do ponto de vista da sociedade atual, temos como corrente o chamado neoliberalismo, em que suas origens se deram com o liberalismo, clássico em que nada mais é uma corrente doutrinária sobre o pensamento político inglês do século XVII se constitui como um elemento fundamental na transição para uma nova visão políticas modernas, das quais uma de suas marcas essenciais é o surgimento da consciência cívica. O objetivo desta alteração encontra-se no desenvolvimento de uma consciência da dimensão pública na vida da sociedade (HANSON, 1970).

Correto afirmar que vivemos em uma sociedade democrática de direito e o respeito às leis, devidamente debatidas e aprovadas nas casas legislativas, desta forma foi criada a chamada consciência do civilismo.

A ideia de consciência acerca do civilismo, refere à percepção de que existe uma ordem pública, de que a ordem social é um espaço de problemas e propósitos compartilhados, e na identificação do problema desse reconhecimento como central na discussão política. O desenvolvimento desta visão cívica expressa uma alteração radical em contexto ao pensamento político dominante. Implica não só um contexto político novo, mas fundamentalmente uma reestruturação profunda nas concepções relativas à natureza e ao propósito da autoridade política, uma redefinição total nos deveres e obrigações dos cidadãos, e uma mudança radical no foco das lealdades e dos interesses (HANSON, 1970).

Muitas mudanças a sociedade, vêm sofrendo nesses últimos tempos, exatamente com a criação da rede mundial de computadores, assim como com a globalização, o que faz com que exista uma ruptura do passado.

Nessa linha de pensamento, a partir dos anos oitenta, com a afirmação dos argumentos acerca do neoliberalismo, o papel do Estado passou a ser vigorosamente indagado. A nova proposta de modelo estatal apresentava um Estado confuso, fósmeo em todos os gastos sociais e nas intervenções econômicas (GRAU, 2004, p. 42).

Como se esse ponto não bastasse, em favor do próprio sistema capitalista, formalizou-se uma aliança entre o setor privado e o setor público. Realizada uma ligação, nesse sentido, estava mais voltada para o mercado do que para concretização dos direitos sociais. No discurso neoliberal o governo deveria abster-se de dar efetividade aos direitos sociais consagrados, sob a argumentação de que a origem dos produtos deve ser aplicada na produção (TRAMONTIN, 2002, p. 29). É a prevalência do pensamento de que o crescimento econômico afasta a necessidade de intervenção do Estado com a finalidade de propiciar o bem-estar a sociedade como um todo.

Mas a pergunta que fica, até que ponto a intervenção do Estado faz com que seja viável para toda a sociedade?

Nesse contexto, impõe sua crítica de Bonavides (2003, p. 571), no sentido de que o neoliberalismo absorve e faz com os problemas sejam aflorados do que os que intenta resolver. Sua filosofia do para manter o poder é oposta a positiva e se move, de certa maneira, rumo à dissolução do Estado Nacional e, ao mesmo passo, doutrinando uma falsa despolitização da sociedade. Logo, o que surge são muito graves nos países subdesenvolvidos, onde as conquistas do Estado Social não foram, de fato, implementadas. O quadro apresentado na recepção do novo modelo é ainda de forte concentração de renda, exclusão sociedade, falta de direitos básicos como saúde, moradia e educação.

Porém, o Brasil está na vanguarda do contexto do neoliberalismo?

Nesse contexto neoliberal, Minardi (2010, p. 180) destaca que o Estado brasileiro figura, no sentido mundial, como coadjuvante. As empresas multinacionais impõem essas novas fórmulas de administração e produção sem que o Estado se oponha. Os empregados sofrem com o local de trabalho muitas vezes hostil, em razão da alta competitividade, e o Estado, em vez de garantir as condições mínimas para um saudável meio ambiente laboral, se mantém neutro, para não dizer parado, sem movimentação.

Evidente que o Estado Brasileiro e sua sociedade não tem uma cultura de criar atividades fins, mas sim, apenas atividades-meio, tendo em vista que a linha de produção, no País, e muito tímida, no sentido de criação.

Porém, nesse diapasão como fica o aspecto social e um olhar mais aguçado para o todo?

A fim de enriquecer o conhecimento, conforme lição de Marques Neto (2002, p. 17), deve-se cogitar um Estado repensado para atender às necessidades dos atores sociais excluídos dos grupos de pressão e de influência e que, efetivamente, carecem de uma função pública de caráter compensatório, distributiva e com o mesmo nível. Ressalte-se que a passagem para a iniciativa privada de atividades que antes eram tipicamente de competência estatal, não implica a demonstração da fraqueza do Estado, mas evidencia a necessidade de um novo tipo de verificação dos fatos.

No ponto de vista de conflito, como assinala Pierre Subrá, “ante tal situação, o Estado não pode mais seguir cumprindo o mesmo rol de atividades, o que não quer dizer que não deva cumprir nenhum” (apud MARQUES NETO, 2002, p. 176). Nesse seu novo papel, o Estado deve coadunar sua função de mediador de conflitos com a tarefa de proteção dos interesses que não logram ser defendidos ou representados no âmbito social e político.

Dentro desse contexto, Derani acredita que a Constituição Brasileira de 1988 é nova nesse ponto, porque traz ao direito o prudente equilíbrio. Retira o liberalismo puro e recusa a forma mais simples de uma centralização no Estado de decisões e programas de ação. O que há de mais vibrante no texto constitucional é o aprimoramento da indissolubilidade do Estado e da sociedade civil. “Todo problema de política econômica, social e ambiental só pode ser trabalhado quando reconhecida esta unidade e garantidas as formas de atuação conjunta” (2001, p. 230).

Por fim, a visão do todo e não apenas o individual, deve ser o parâmetro para que possamos atingir a plenitude da justiça social.

3-      A NOÇÃO DO CAPITALISMO E A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO.

O que podemos entender como sistema capitalista e meio de produção? Essa pergunta é primordial para que os conceitos posteriores sejam assimilados.

A aplicação do sistema de produção capitalista fez da pobreza e da miserabilidade do proletariado a condição vital de sua existência. Estabeleceu-se uma correlação fatal entre a junção da riqueza e a acumulação da miséria, “de tal forma que a acumulação da riqueza em um polo é igual à acumulação da pobreza, do sofrimento, da ignorância, do embrutecimento, da degradação moral, da escravidão no polo contrário, do lado da classe que produz o próprio capital” (ENGELS, 2010, p. 84).

Diante dessa afirmação acima, se por um lado, a busca pelo acúmulo financeiro sempre existiu no espírito humano, o capitalismo moderno caracteriza-se pela busca do lucro de forma permanente, racional e estrutural. Segundo Weber (2012, p. 51):

O homem é dominado pela geração de dinheiro, pela aquisição como propósito final da vida. A aquisição econômica não mais está subordinada ao homem como um meio para a satisfação de suas necessidades materiais. Essa inversão daquilo que chamamos de relação natural, tão irracional de um ponto de vista ingênuo, é evidentemente um princípio-guia do capitalismo.

Do ponto e vista doutrinários, saliento a importância de adentrarmos aos aspectos sobre a mais- valia e como poderíamos analisar essa tese nos dias de hoje.

Conforme a ideia de mais-valia, defendida por Marx e Engels (2010, p. 74), o capitalismo tem como principal fundamento a exploração do labor, na apropriação do trabalho não pago. “O capitalista, mesmo pagando a força de trabalho do operário pelo valor real, dela extrai mais valor do que deu para adquiri-la; e que essa mais-valia constitui, afinal, a soma dos valores de onde provém a massa do capital sempre crescente”.

Logo, tem-se a conclusão que a aplicação prática da teoria acima, traz em seu bojo, os altos lucros obtidos especialmente pelas grandes empresas.

Entrementes, os avanços tecnológicos e, com eles, os processos de automação, desconsideram o valor do trabalho e prendem-se somente à produção e à redução de custos com o aumento de lucratividade. A sistema automático de produção, autômato, é uma lei imperiosa para o capitalismo que acarreta a eliminação do trabalho e a consequentecriação de um grupo de trabalhadores na reserva. A esse respeito, Engels (2010, p. 83) afirma que “a máquina se torna a mais poderosa arma do capitalismo em sua luta contra a classe operária. O meio de trabalho arranca ao operário os seus meios de subsistência; o próprio produto do trabalhador se torna o instrumento de sua sujeição”.

Sendo assim, quanto menor o gasto com a mão de obra, com às novas tecnologias, chegamos à conclusão que será de muito bom alvitre ao empresário, a referida situação.

Nessa mesma linha, a globalização e a Terceira Revolução Industrial afetaram de forma direta o mercado de trabalho mundial, gerando a precariedade das relações de trabalho. Temos como exemplo, Habermas (apud DINIZ; MACIEL, 2012, p. 474) em que destaca que as transformações ocasionadas nos processos de produção, dentre as quais, a microeletrônica, a robótica, os novos materiais de produção e as novas fontes de energia, deslocaram o trabalho como unidade dominante na produção de capital. Agora é a ciência que é elevada à condição de primeira força produtiva.

Aprendemos com a lição de Machado (2001, p. 25), a atual crise no trabalho não significa a crise na sistemática de produção capitalista. “Não se pode falar em uma crise de capital, pois a acumulação de capital grassa a todo vapor. O modo de produção capitalista continua, assim, a concretizar seus objetivos: acumulação e lucro”. O autor ressalta que a crise também não está localizada nas altas taxas de desemprego ou no denominado desemprego estrutural, “o que estamos vivendo é uma degradação crescente da mercadoria trabalho e seus reflexos surgem nas mazelas do desemprego e do subemprego”. Sendo assim, o cerne do problema não reside no menor número de trabalhadores, mas no maior número de trabalho precário ou do subemprego, que para o capital recebe o nome de trabalho flexível. “Ou seja, o desemprego é, antes de tudo, o fenômeno da subproletarização” (2001, p. 26)

Como podemos fazer a junção de todo esse aparato do capitalismo e a eficácia dos direitos fundamentais, dentre os quais se inserem os direitos sociais? Sem dúvida, é a dignidade da pessoa humana. Nesse pensamento, o princípio da dignidade da pessoa humana é o centro axiológico da concepção de Estado Democrático de Direito e da ordem mundial pautada pelos direitos humanos. Nessa mesma concepção, são ponderosas as considerações de Maria Celina Bodin de Moraes (apud MINARDI, 2010, p. 96):

No mundo social existem duas categorias de valores: o preço e a dignidade. Enquanto o preço representa um valor exterior (de mercado) e manifesta interesses particulares, a dignidade representa um valor interior (moral) e é de interesse geral. As coisas têm preço; as pessoas dignidade. O valor moral se encontra infinitamente acima do valor de mercadoria, porque, ao contrário deste, não admite ser substituído por equivalente. Daí a exigência de jamais transformar o homem em meio para alcançar quaisquer fins. Em consequência, a legislação elaborada pela razão prática, a vigorar no mundo social, deve levar em conta, como sua finalidade máxima, a realização de valor intrínseco da dignidade humana.

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Como uma fonte de aprendizado, podemos ressaltar que, Minardi (2010, p. 77) assevera que a revalorização das pessoas somente pode ser alcançada com base no solidarismo, na função social da empresa e no princípio da dignidade da pessoa humana. O intuito de se valorizar os direitos de segunda dimensão e a qualidade de vida do trabalhador é uma meta da efetividade das relações sociais, sendo certo que o ambiente de trabalho tem sua parte de influência.

 

4-      A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E O NOVO PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES

Sabe-se que existe uma grande dificuldade das empresas em atender às questões sociais com o objetivo de lucro. Esse sempre foi e será o entrave nas organizações.

Num primeiro plano, o aprofundamentodos pormenores sobre o assunto em tela, se faz necessário, transcrevendo as lições de Bobbio (1992, p. 10), “a maior parte dos direitos sociais, os chamados direitos de segunda geração, permaneceu no papel. A única coisa que até agora se pode dizer é que são expressão de aspirações ideais, às quais o nome de direitos serve unicamente para atribuir um título de nobreza”.

Continuando na mesma linha, pois o atual problema não é de reconhecer os direitos sociais, mas de protegê-los, vivenciá-los, concretizá-los. Dessa forma, “não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-lo, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados” (BOBBIO, 1992, p. 25).

Realizadas essas alterações na gestão da empresa coadunam com a opção do constituinte brasileiro que assegura na propriedade uma dúplice finalidade: individual e social.

Para que possa entender, por função individual tem-se que a propriedade é um direito da pessoa, com o fim de servir ao proprietário e sua prole.

Por função social entende-se a verificação da propriedade ao bemcomum, ou seja, denota os deveres que a propriedade privada tem para com os demais membros da sociedade, sendo que desses deveres derivam suas metas. “A propriedade não é um direito absoluto e ilimitado, como o concebeu a filosofia liberal, mas um direito limitado pelos deveres sociais” (NALINI, 2003, p. 170). Hans Küng (1999, p. 397) destaca que a propriedade, independentemente do tamanho, acarreta obrigações. “O uso da propriedade também deve servir ao bem de todos. Só assim poderá ser edificada uma ordem econômica justa”.

Desta forma, como atender aos interesses que são díspares, quando abordamos o individual e o coletivo? A resposta é aquela que atenda o bem comum.

 

5-      SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, RESPONSABILIDADE SOCIAL E FUNÇÃO SOCIAL: NECESSÁRIA COERÊNCIA DISCURSIVA

Tecendo algumas lições, na ecologia, a palavra sustentabilidade descreve como os sistemas biológicos se mantêm uma série de diferenças e produtivos ao longo do tempo (JACOBI; RAUFFLET; ARRUDA; 2011, p. 23). Com o agravamento dos problemas ambientais e sociais, o termo passou a ser aplicado em diversas áreas do saber e o conceito agregou, além do critério ambiental, questões econômicas sociais e culturais.

Destarte, para os indivíduos, a sustentabilidade é o que potencializa de manutenção de bem-estar por um longo período, o que possui dimensões ambientais, econômicas e sociais (JACOBI; RAUFFLET; ARRUDA; 2011, p. 23).

Abordando, nesse ínterim, a responsabilidade social é necessário um cuidado para não a confundir com a função social ou obrigação social imposta pela legislação às empresas. Consoante expõe Felix (2003, p. 19):

Ser socialmente responsável não significa respeitar e cumprir devidamente as obrigações legais, mas sim, o fato de empresas irem além de suas obrigações em relação ao seu capital humano, ao meio ambiente e à comunidade por perceberem que o bem-estar deles reflete em seu bem-estar.

Nesse ínterim, as lições de Archie Carrol (apud LOURENÇO; SCHRÖDER, 2003, p. 87- 88) subdividiu a responsabilidade social da empresa em quatro tipos: econômico, os quais iremos transcrever, sendo eles: legal, ético e discricionário ou filantrópico. A primeira delas, a responsabilidade econômica, é o principal tipo de responsabilidade encontrada nas empresas, na qual o lucro é a maior razão para sua existência.

O doutrinador citado acima, ainda continua afirmando que ter responsabilidade econômica significa produzir bens e serviços de que a sociedade necessita e quer, a um preço que garanta a continuação das atividades da empresa. No patamar da responsabilidade legal, as empresas buscam as metas econômicas dentro da estrutura e exigências legais. Já no plano da responsabilidade ética, a empresa inclui em suas atividades comportamentos que a sociedade espera que ela adote, mesmo que não haja previsão legal e que não atenda aos interesses econômicos diretos da empresa. Por fim, a responsabilidade discricionária ou filantrópica é puramente voluntária e orientada pelo desejo da empresa em fazer uma contribuição social não imposta pela economia, pela lei ou pela ética.

 

6-      AS DIMENSÕES DA SUSTENTABILIDADE

Na visão global, foi desenvolvida a tese descrita por Maia e Pires (2011, p.182) destacam que o desenvolvimento sustentável significa prosperidade de uma forma geral e global compartilhada e ambientalmente sustentável. Indicam que, para o desenvolvimento sustentável, mas que são necessárias três mudanças fundamentais: sustentabilidade ambiental, estabilização populacional e fim da miséria. Essas mudanças só poderão ser alcançadas com uma mobilização global, fundamentada em um processo de cooperação e interação entre povos, mas que exigirá negociação e acomodação entre as visões de mundo criadas pelas pessoas, regiões e nações sobre a sustentabilidade.

Conforme a lição acima, é necessário que sejam realizados atos para que possa mudar a cultura, como de início a educação, não apenas nas escolas, mas atos constantes nas empresas, desta forma, o crescimento será muito maior e salutar a todos os envolvidos.

 

7-      O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

Antes de iniciar esse ponto, alguns conceitos se fazem necessários, como a abordagem da questão ambiental deve englobar seus aspectos artificiais, sociais, culturais, econômicos e políticos, buscando como ligação, que todos esses fatores contribuem para a sua formação e alteração. Destarte, José Afonso (2004, p. 20) considera meio ambiente toda a natureza original e artificial, bem como os bens culturais correlatos, tem a compreensão não apenas a água, o solo, o ar, mas também o patrimônio histórico, turístico, arqueológicos entre outros. Essa concepção é ampla, pois abrange tudo aquilo que permite a vida, que a abriga e rege.

Nessa mesma vertente, dentre os vários aspectos que formam o meio ambiente, o denominado meio ambiente de trabalho constitui o local onde as pessoas desempenham seu trabalho, de forma remunerada ou não, cujo equilíbrio está baseado tanto na salubridade do meio como na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que ostentem, o que é muito salutar (homem, mulher, jovem, servidos público, autônomos) (FIORILLO, 2004, p.23).

Nas lições de Diniz e Maciel (2012, fl. 500), o meio ambiente de trabalho pode assumir os seguintes aspectos: a) fisiológico, que corresponde ao grau de adaptação do trabalhador ao meio físico; b) moral, decorrente de aptidões humanas, motivação, grau de satisfação, personalidade, etc. c) social, ou seja, a interdependência entre o trabalho e a sociedade; d) econômico, relacionado com a produção de riquezas, propriedade, os bens produzidos, organizações empresariais e outros.

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Diante do arrazoado, verifica-se que o conceito de meio ambiente do trabalho é muito mais amplo do que apenas às questões puramente ambientais.

 

8-       A SUSTENTABILIDADE NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

A base inicial para o estudo é justamente, a Constituição Federal Brasileira estabeleceu, no seu art. 1°, IV, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, protege os valores sociais do trabalho, como expressão básica da proteção à personalidade humana e como forma de buscar o equilíbrio social e econômico.

Como base jurídica, outrossim, o artigo 170 da Constituição da República preconiza a humanização que deve existir no ambiente de trabalho, ao fixar que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos uma vida digna, conforme os ditames da justiça social, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Acrescente-se que o art. 193 da Constituição Federal estabelece que a ordem social tem por base no trabalho, com o intuito o bem-estar e a justiça social.

O parâmetro trazido por Minardi (2010, p. 76), a competitividade do atual sistema capitalista, renovado pela globalização e por uma situação em que resgata o liberalismo econômico, tem exigido dos trabalhadores um esforço imensurável para o aumento da produtividade, aliado à cobrança de aperfeiçoamento e resultados, acarretando euforia, ansiedade, irritação, angústia e outros graves problemas de saúde ao trabalhador.

Nos dias atuais, o que já é uma cultura de longa data, a busca incessante pelo aumento da produção e do consumo submete os trabalhadores a condições laborais que prejudicam o empregado. Temos uma certa evolução nesse longo caminho desde a época da escravidão e do início da Revolução Industrial, denota-se, ainda, um padrão de exploração. Esse quadro, consoante destacam Vera e Lima (2010, p. 145), é evidenciado pelo modo como as organizações estruturam as oportunidades de trabalho para produzir e reproduzir estruturas de classes da sociedade moderna, no modo pelo qual as organizações abordam problemas relativos a condições inseguras de trabalho, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, e, finalmente, o modo como as organizações perpetuam estruturas e práticas que promovem o vício pelo trabalho e formas relacionadas de estresse mental e social.

Buscamos na doutrina a lição em que a concretização do desenvolvimento sustentável pressupõe, necessariamente, o atendimento das mais elementares e necessidades inicias da população, articulando a defesa da melhoria da saúde, condições ambientais e socioeconômicas. O paralelo entre a saúde com o meio ambiente refere-se não somente à preservação do meio ambiente geral, mas também dos locais de trabalho. Para o desenvolvimento sustentável não é possível promover a saúde e o bem-estar sem desenvolvimento econômico e social (MACHADO, 2001, p. 71).

Tendo como parâmetro, nesse sentido, Tamiozzo (2012, p. 406) assevera que as organizações começam a desenvolver ações sociais com o objetivo de melhorar a qualidade de vida no labor e obter ganhos de produtividade com uma equipe motivada, e interessada no crescimento de todos com o alcance dos resultados almejados, o que faz surgir uma nova cultura na empresa, centrada na valorização das ações sociais externas e na prática do voluntariado.

A empresa quando realiza ações organizacionais para que o trabalhador se sinta participante de um processo, a atividade por ele cumprida proporciona uma consciência mais ampla de si mesmo e do seu trabalho, fomentando a cidadania e o equilíbrio social. Nesse contexto, Diniz e Maciel (2012, p. 501) ressaltam que “o trabalho passa a ser um elemento ativo, cria uma condição para que o homem se exponha de forma criativa, que se traduz na apresentação das suas potencialidades, gerando novas capacidades, colocando-o no seu verdadeiro posto, que é ser sujeito de ações”.

Porém, a ética, antes de ser um tema inerente ao negócio, ainda é entendida como mais uma forma a ser utilizado para atingir os objetivos empresariais. É pensada mais como um produto do que como um valor inerente ao negócio. A economia tem a necessidade de introduzir em sua base pressupostos éticos; não pode ser vista como uma esfera onde a moral não tem vez. A busca pela razão econômica tem sua razão de ser, porém não pode ser absolutizada. Uma atividade econômica responsável consiste em unir estratégias econômicas com o julgamento ético. Este novo paradigma de ethos econômico passa a ser concreto quando, não obstante a o interesse pelo lucro, analisa o agir econômico para ver se não ofende bens e valores mais elevados, se é social e ecologicamente aceitável (KÜNG, 1999, p. 405 e 408).

 

9-      OS DESAFIOS PARA O IMPLEMENTO DA SUSTENTABILIDADE NO MEIO AMBIENTE LABORAL

Tendo como lição de Machado (2001, p. 54), a modernização tecnológica e científica, ao invés de reduzir os riscos laborais, trouxe uma nova degradação nas condições de trabalho, em um contexto de flexibilização e informatização, agregando-se aos riscos que sempre existiram do trabalho e alimentando os já insuportáveis índices de acidentes e doenças profissionais.

Porém, as práticas sustentáveis nas corporações precisam vencer desafios de flexibilizações. O discurso acerca da flexibilidade do mercado de trabalho tornou-se recorrente para justificar mudanças nos mecanismos de proteção legal. A flexibilidade reclamada nada mais é do que uma reação contra o modelo estrutural do mercado de trabalho, de forte regulação estatal e que, ora, com a globalização econômica, teria se tornado incompatível com o que se necessita de maior competitividade das empresas. “É inegável a falsa inexorabilidade desse processo, pois a proposta se associa diretamente aos interesses do que se espera do neoliberal e à racionalidade econômica da economia capitalista” (MACHADO, 2001, p. 42).

Aprofundando o tema, Habermas (apud MACHADO, 2001, p. 43) destaca que “a flexibilidade significa, trocando em miúdos, que a mercadoria ‘força de trabalho’ deve ser purificada de suas qualidades pessoais e se tornar, no sentido pleno da palavra, uma mercadoria”. A queda da renda também faz parte do processo provocado pela precarização do trabalho. A tendência do processo de flexibilização do trabalho é uma redução dos níveis salariais. Existe uma visão de redução do salário, a qual permite o desenvolvimento quantitativo da organização, ela trava o desenvolvimento qualitativo, pois a eficiência do trabalho diminui uma vez que a contraprestação do serviço não seja atrativa para a sua especialização.

Nesse sentido, são pertinentes as ponderações de Weber (2012, p. 56-57):

Desde seu início, o capitalismo trilhou repetidas vezes esse caminho. Durante séculos foi artigo de fé que baixos salários eram produtivos, isto é, que aumentavam os resultados materiais do trabalho. A política de baixos salários falha, mesmo de um ponto de vista puramente comercial, sempre que a questão for produzir bens que exijam qualquer tipo de trabalho especializado, ou o uso de maquinaria cara e facilmente danificável, ou, em geral, sempre que se requeira grande dose de atenção aguda ou de iniciativa. E isso não apenas porque é absolutamente indispensável um senso de responsabilidade, mas em geral também o é uma atitude, ao menos durante as horas de trabalho livre de contínuos cálculos de como poder ganhar o salário habitual com maior conforto e o menor esforço possível. Ao contrário, o trabalho deve ser executado como se fosse um fim absoluto em si mesmo, como uma vocação. Contudo, tal atitude não é produto da natureza. Não pode ser estimulada apenas por baixos ou altos salários, mas só pode ser produzida por um longo e árduo processo educativo.

Com o escopo e encontrar formas práticas para aplicação da sustentabilidade, nessa linha, Vinha (2003), a partir da corrente da economia ecológica, mudanças ocorreram e os recursos naturais deixaram de ser percebidos como uma externalidade negativa e muitos acadêmicos passaram a analisar a sustentabilidade como um diferencial competitivo nas organizações.

Continua o autor, não havia mais espaço para considerar o modelo de que poluição era sinal de crescimento (instalação de fábricas e geração de empregos).  Isso passou a ser um entrave para as empresas que necessitavam ampliar seus custos financeiros para mitigar os impactos ambientais causados por suas atividades.  Esse passivo foi aos poucos compreendidos como menor que os custos financeiros ou perdas de fatias de mercado pela percepção negativa da imagem junto aos stakeholders e opinião pública sobre a empresa (VINHA, 2003).

Ainda nessa mesma linha, as empresas começaram a alterar os seus processos e a implantar o conceito de qualidade total nas organizações.  Com essas mudanças, as organizações perceberam os ganhos de produtividade e a redução de custos financeiros.  Essas alterações e a implantação de ações sustentáveis foram pioneiras nas grandes corporações, motivadas pelas cobranças sociais e pelas intervenções políticas, cujos impactos de suas ações eram mais perceptíveis em detrimento das pequenas empresas (VINHA, 2003).

Evidentemente que as empresas estão encontrando formas e novos meios de se adaptarem a essa nova realidade.

Adentra nesse aspecto, Coral (2002) afirma que o desafio para obter o equilíbrio do tripé da sustentabilidade necessita de intervenções em todos os níveis da economia.  No nível macro, são elaboradas as diretrizes para as políticas internacionais e nacionais a fim de estabelecer parcerias e priorizar ações.   A partir das discussões, conferências e protocolos assinados por diversos países, de forma voluntária ou legalmente estabelecidos, são crescentes o acompanhamento e cobranças dos órgãos internacionais como a Organizações das Nações Unidas (ONU) sobre as empresas no cumprimento de princípios e diretrizes de responsabilidade social a serem seguidos (Compêndio para a Sustentabilidade, 2007).

Dessa maneira, não havia mais espaço para considerar o modelo de que poluição era sinal de crescimento (instalação de fábricas e geração de empregos).  Isso passou a ser um entrave para as empresas que necessitavam ampliar seus custos financeiros para mitigar os impactos ambientais causados por suas atividades.  Esse passivo foi aos poucos compreendidos como menor que os custos financeiros ou perdas de fatias de mercado pela percepção negativa da imagem junto aos stakeholders e opinião pública sobre a empresa (VINHA, 2003).

 

10-   GOVERNANÇA CORPORATIVA E SUSTENTABILDIADE.

Na origem dotermo governança corporativa, vem da expressão inglesa Corporate Governance. Apesar de existir há mais de meia década, nos últimos anos diversos países estão percebendo a necessidade deste tema e estão se preocupando mais com suas empresas e com o mercado que estão cada vez mais voraz.

Sobre esse tema temos diversas lições vinculadas às temáticas da responsabilidade social corporativa e da sustentabilidade tem sido tema de múltiplos estudos, e tem como principal surgimento com Bowen (1957), que abordou uma visão de responsabilidade social alinhada com as políticas da empresa, em contraponto com a abordagem filantrópica que o tema carregava desde o início. Na visão de Bowen (1957), a responsabilidade social nas empresas deixaria de ser apenas um conjunto de ações paternalistas de filantropia para estar inserida nas políticas no conglomerado das empresas. (MILANI et al., 2012).

Nessa mesma linha, em suas palavras SILVA (2005, p.11) transcrevo a lição do autor que afirma “embora a governança corporativa não seja um tema relativamente novo, somente nos últimos anos vem se transformando em uma preocupação importante em diversos países, sejam mercados desenvolvidos ou emergentes”

Nessa esteira, SENA (2007, p. 25) “A governança corporativa é um conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia, protegendo investidores, empregados e credores, facilitando, assim, o acesso ao capital.”

Para LEAL (2002, p. 09), governança corporativa seria:

O sistema de governança corporativa é o conjunto de práticas e processos formais de supervisão da gestão executiva de uma empresa que visa resguardar os interesses dos acionistas e minimizar os conflitos de interesse entre os acionistas e os demais afetados pelo valor da empresa.

Pode-se afirmar que nos últimos anos a Governança vem crescendo muito no Brasil. Veremos então o que diz SILVA (2005, p. 21) na abordagem deste assunto: No Brasil, o debate em torno da governança corporativa se intensificou bastante da última década, na medida em que as relações entre acionistas e administradores e entre acionistas majoritários e minoritários buscam uma mudança com a reestruturação societária provocada pelas privatizações e a entrada de novos sócios nas empresas do setor privado, principalmente estrangeiros. Temos o Estado-empresário no Brasil tinha algumas características do modelo stakeholder, que foram sendo redefinidas com a privatização de alguns segmentos e a adoção de um foco maior na rentabilidade para atrair investimentos para privatizações.

Porém, dentro de uma análise estrutural das empresas brasileiras não são condizentes com as melhores práticas de governança corporativa, pois segundo SILVA (2005, p. 23) “ou as empresas brasileiras têm propriedade e tradição familiar, ou são fundamentadas em conselhos formados por grupos limitados de acionistas”.

Toda essa luta para a análise da governança no Brasil tem muitas preocupações e uma das principais é assegurar mais direito aos acionistas minoritários. A respeito disso SILVA (2005, p. 22) diz:

Em nosso país, após um histórico de sucessivos escândalos em que controladores se beneficiavam em detrimento dos minoritários, cujos interesses raramente eram levados em conta, alguns passos importantes têm sido dados em busca de maior equilíbrio entre ambos os lados.

O interessante é realizar o aspecto sobre a boa governança é importante em todas as esferas da sociedade, quer seja no ambiente na empresa ou da sociedade em geral ou o a política. A governança corporativa pode ser considerada como um ambiente de confiança, ética, valores morais e de confiança - como um esforço sinérgico de todos os componentes da sociedade - isto é, os stakeholders, incluindo o governo, os profissionais, os prestadores de serviços e o setor da empresa e tudo isso pode ser reforçado com um novo paradigma de governança corporativa que está em sintonia com a mudança dos tempos e que considera a demanda por uma maior responsabilidade nas empresas (BUSHMAN; SMITH, 2001).

Como uma lição e parâmetro, Michelon e Parbonetti (2012) discorrem que a uma excelente governança corporativa e a divulgação das ações em prol da sustentabilidade podem ser percebidas como mecanismos complementares de legitimidade e que as empresas devem aplicar para a construção de diálogos com os stakeholderes. A legitimidade organizacional, além de garantir o fluxo de capital, trabalho e clientes necessários para a viabilidade da empresa (PFEFFER; SALANCIK 2003; NEU et al.,1998), também é capaz de reduzir possíveis boicotes de produtos e ações de ruptura causados por abalos na reputação (ELSBACH, 1994).

A fim de esclarecer algumas dúvidas, em muitos campos da sociedade e nas empresas, a sustentabilidade tornou-se um foco de debates que transcende o entendimento dos princípios que verificam esta proposta e, neste meio, há muitos mitos e discursos utópicos. O atual modelo econômico foi assentado na visão antropocêntrica e na inesgotabilidade dos recursos ecológicos, em especial os energéticos, por isso a mudança deste paradigma exige um tempo de compreensão e reação (DREHER et al, 2012).

O desenvolvimento sustentável foi popularizado pelo Relatório Brundtland como "the development that meets the needs of the present without compromising the ability of future generations to meet their own needs” (WCED, 1987: 56). Tendo como base uma visão otimista, entre economia e ambiente, a ênfase colocada na relação futura entre ‘necessidades’ e ‘limites’, sem apresentar um qualquer sistema de prioridades, tornou a subsequente interpretação do conceito ambígua e pouco precisa (Redclift, 1993; Wilbanks, 1995; Drysek, 1997).

Para não tergiversar e ir direto ao ponto, o período que se vive, de constantes debates sobre a necessidade da sustentabilidade, cria um terreno fértil não só para a ampliação e aprofundamento das pesquisas no campo acadêmico, mas principalmente para que as organizações compreenderem intentem ações em direção à lógica do desenvolvimento sustentável. Se faz mister, então, compreender que os esforços aplicados no processo do desenvolvimento sustentável podem conduzir para a sustentabilidade, tanto como produto final quanto na geração de qualidade no processo (DREHER; CASAGRANDE, 2012).

Aprofundando o tema, quanto a isso, Elkington (1999) observa que o momento atual de revolução cultural exige que as corporações estejam preparadas para se dirigirem na direção do de uma forma sustentável. Manzini e Vezzoli (2002) afirmam que a humanidade está passando por um período de descontinuidade sistêmica, caracterizada pela tensão entre a globalização econômica, cultural, e a emergência dos limites ambientais, exigindo a transição para uma sociedade com o intuito de ser sustentável.

Na doutrina encontra-se as palavras de Savitz e Weber (2006), ao aspecto sustentável promove a lucratividade para a grande maioria das empresas e traça o curso para o sucesso por longo tempo. Para os autores, existem três maneiras de a sustentabilidade melhorar a empresa, ajudando a protegê-la, a gerenciá-la, e a promover sua ascensão. A sustentabilidade é como um guia de orientação para as negociatas num mundo interdependente, indicando novas maneiras de proteger a empresa contra riscos ambientais, financeiros e sociais, de dirigir a empresa com maior eficiência e produtividade, e de promover seu crescimento por meio do desenvolvimento de novos produtos e serviços e da abertura de novos mercados.

Do ponto de vista prático, Savitz e Weber (2006) destacam que o aquecimento global está alterando o panorama comercial e regulatório das empresas, e elas estão reagindo a esses desafios. Por exemplo, a Toyota desenvolveu um motor híbrido gasolina-electricidade. A DuPont se afasta de produtos químicos para se modificar no maior produtor mundial de proteína de soja. A Procter&Gamble compete com a Unilever para desenvolver e comercializar o que pensa, aos muitos pobres. A PepsiCo relata aumento anual de US$ 250 milhões na receita de vendas, por aplicar programas de compras que dão preferência a fornecedores sob controle societário de mulheres e grupos minoritários. A 3M reporta economias superiores a US$ 1 bilhão com seu programa Pollution Prevention Pays (Vale a pena evitar a poluição). Para os doutrinadores em tela, também, a questão das mudanças climáticas representa grandes oportunidades de negócios, e já existem empresas colhendo o fruto do ponto doce da sustentabilidade. Para a General Electric (GE), o negócio de energia eólica já quadruplicou sua receita desde que foi adquirido da Enron, em 2002. Seus motores para aeronaves e locomotivas, com maior eficiência energética, e suas turbinas a gás natural, menos poluidora, tornam-se cada vez mais essenciais para os interessados, que buscam maneiras de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. GE vendeu mais de US$1 bilhão em turbinas a vento e a gás natural para China (SAVITZ; WEBER, 2006).

Podemos entender que a governa corporativa, nada mais é, em breves palavras, a junção uma visão de responsabilidade social alinhada com as políticas da empresa, em contraponto com a abordagem filantrópica que o tema carregava desde o início, como já afirmado acima, mas cada empresa se adaptando ao seu estilo, sua cultura, assim como sua localização, não apenas no Brasil, mas no Mundo.

 

CONCLUSÃO

Ao fim do artigo, temos como conclusão os aspectos de que a individualidade, mesmo no sistema capitalista está com seus dias marcados para o fim.

A consciência do todo, mesmo nas relações empresarias, visão dar uma nova meta e parâmetro para todos os envolvidos, logo estamos diante de uma mudança de paradigma.

A sustentabilidade tenta, nesse contexto abordar às mais diferentes questões de problemática e de atender as necessidades das empresas. A alteração do paradigma, tem em seu escopo, evidentemente, não deixar de existir o lucro, mas com uma responsabilidade, especialmente de caráter social.

Verificamos que após uma grande pesquisa na área, o foco é implementar meios adequados para cada situação, assim como o respeito e características de cada empresa e, aplicando medidas não drásticas, num primeiro momento, até o escopo de atender as regras exigidas por esse novo mercado, sobre sustentabilidade e governança, cada vez mais competitivo.

 

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Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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