O adicional de insalubridade é uma remuneração adicional destinada a compensar os trabalhadores por exposição a agentes negativos à saúde, como ruídos excessivos, produtos químicos e radiações ionizantes. O objetivo é proteger a saúde dos trabalhadores que trabalham em condições de risco à sua saúde, seja em ambiente insalubre ou perigoso. Neste artigo, vamos abordar o adicional de insalubridade para funcionários públicos municipais em regime estatutário.
O que é um funcionário público municipal em regime estatutário?
Um funcionário público municipal em regime estatutário é aquele que é contratado pelo município, e sua relação de trabalho é regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Esse estatuto é a lei que define as regras de contratação, jornada de trabalho, deveres e benefícios dos servidores municipais.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.112/90, todos os trabalhadores que trabalham em condições insalubres têm direito ao adicional de insalubridade. Para ter direito a esse benefício, é necessário que a exposição a agentes negativos à saúde seja constatada por meio de laudo pericial.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo nacional vigente e varia de acordo com o grau de exposição a agentes negativos. Os graus de insalubridade são definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O grau mínimo de insalubridade corresponde a 10% do salário mínimo nacional vigente, enquanto o grau médio corresponde a 20% e o grau máximo corresponde a 40%. Ou seja, o adicional pode variar de 10% a 40% do salário mínimo nacional vigente.
Como solicitar o adicional de insalubridade?
Para solicitar o adicional de insalubridade, é necessário que o funcionário público municipal em regime estatutário faça uma solicitação à administração municipal. Essa solicitação deve ser acompanhada de um laudo pericial que comprove a exposição a agentes negativos à saúde.
A administração municipal, por sua vez, deve avaliar o pedido e conceder o benefício caso fique garantido que o funcionário está exposto a condições insalubres. Caso a administração municipal negue o benefício, o funcionário pode fiscalizar administrativamente e judicialmente para reivindicar seus direitos.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um benefício importante para proteger a saúde dos trabalhadores que trabalham em condições de risco à sua saúde, como ruídos excessivos, produtos químicos e radiações ionizantes. Todos os funcionários públicos municipais em regime estatutário têm direito a esse benefício, desde que a exposição a agentes negativos à saúde seja constatada por meio de laudo pericial. Por isso, é importante que os servidores públicos municipais estejam atentos