Idosos prejudicados com venda de aparelho de fisioterapia podem solicitar indenização

26/04/2023 às 10:45
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Consumidores idosos que foram lesados pela venda de aparelhos de fisioterapia por meio de financiamento descontado em suas aposentadorias em valores desproporcionais tiveram o direito de restituição dos valores gastos com a compra desses equipamentos, além de receber indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande em face das empresas Fisionew Produtos Fisioterápicos de Toledo (PR); Adeval Negrão – Fabricação de Equipamentos e Aparelhos Eletrônicos, com sede em Londrina (PR); Fuji Yama do Brasil – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletro Eletrônicos Ltda - EPP, Raionah – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda – EPP, sediada também em Londrina, além de duas instituições financeiras: Banco Industrial do Brasil S/A e S&B – Intermediações de Crédito Ltda.

O idoso que tiver sido lesado por estas empresas deve procurar um advogado para ingressar com uma ação de liquidação individual de sentença.

O caso se refere a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de empresas de comércio de equipamentos e aparelhos eletrônicos e instituições financeiras. Na ação, o MP alegou que foram realizadas inúmeras vendas de produtos fisioterápicos a pessoas idosas com desinformação e vinculados a empréstimos pessoais consignados às aposentadorias, por valores desproporcionais.

As vendas eram realizadas de porta em porta, sob muita insistência, forçando pessoas idosas e com pouca instrução a adquirirem aparelhos de fisioterapia a preços abusivos, cujos valores eram descontados diretamente nas aposentadorias que eles possuíam junto ao INSS.

A sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou a anulação dos negócios de compra e venda e dos contratos de financiamento, cuja comercialização se realizou na forma descrita na ação.

As empresas rés foram condenadas solidariamente a devolver aos idosos os valores correspondentes aos financiamentos feitos (danos materiais); além do pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais para cada consumidor lesado e o pagamento de R$ 250.000,00 de danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Os efeitos da sentença alcançarão a todos aqueles consumidores idosos cuja situação se amolda à descrita na inicial.

Saiba mais – Segundo o MP, para cativar os consumidores, os vendedores faziam promessas de que o produto era voltado para o tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito e cansaço nas pernas. Após convencerem os idosos a adquirir o produto, colhiam suas assinaturas em vários documentos, dentre eles um contrato de financiamento com instituição bancária. Os vendedores sustentavam que a compra seria parcelada em 36 vezes, sem mencionar o empréstimo bancário. Além disso, os consumidores eram surpreendidos com valores descontados acima do que fora informado no ato da venda.

Fonte:

https://www.tjms.jus.br/noticia/59570
https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia https://www.escritoriomensur.com.br/indeniza%C3%A7%C3%B5es https://www.escritoriomensur.com.br/invent%C3%A1rio-e-partilha https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tribut%C3%A1rio

Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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