Estudante que ficou três anos sem diploma será indenizada

26/04/2023 às 10:46
Leia nesta página:

A justiça deu provimento ao pedido de indenização por danos morais feito por estudante que concluiu curso de ensino superior, mas recebeu seu diploma somente três anos depois. A decisão é da 16ª Vara Cível ao entender que o tempo de espera, por si só, já caracterizou dano moral. 

Segundo o processo, uma estudante do curso de engenharia de uma universidade da Capital concluiu o curso em agosto de 2016 e solicitou a confecção de seu diploma logo em seguida. A despeito deste e de vários outros requerimentos feitos pela aluna, passados três anos da formatura ela ainda não havia recebido o documento. Assim, em maio de 2019 a jovem ingressou com ação na justiça requerendo tanto a entrega do diploma quanto a indenização por danos morais.

Em sua defesa, a universidade alegou que um mês antes da propositura da ação, o diploma já estava disponível para retirada e argumentou ainda que não o confeccionou antes em razão da falta documentos a serem apresentados pela estudante e que, inclusive, esta já havia sido cientificada da necessidade de apresentá-los desde o início.

A juíza da 16ª Vara Cível, Mariel Cavalin dos Santos, ressaltou a universidade deveria ter apresentado provas documentais que evidenciassem ou o cumprimento do prazo para emissão e assinatura do diploma ou que a demora se deu por culpa da estudante na entrega de eventuais documentos, o que não fez.

“Incumbe à parte requerida comprovação dos fatos desconstitutivos do direito da demandante, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC, e sua inércia só faz enfatizar a conclusão anterior deste juízo de que os fatos ocorreram tal como foram mencionados pela aluna na peça inaugural”, salientou.

Para a juíza, comprovada a mora da instituição de ensino por três anos, já está caracterizada a ofensa à respeitabilidade e à dignidade da autora que se viu privada de desenvolver as potencialidades que a carreira lhe permite.

“Não bastasse isso, embora se saiba que não seja documento essencial, nos termos da lei, para o exercício da profissão, não se pode negar o forte valor social atribuído ao diploma a ponto de ser prática comum emoldurá-los, exigir sua impressão em papel ou material especial, ou ainda apresentá-los aos familiares e conhecidos próximos como sinal de agradecimento ou como motivo de comemoração”, frisou.

Assim, a julgadora determinou o pagamento de R$ 5 mil à universidade a título de indenização por danos morais.

Fonte:

https://www.tjms.jus.br/noticia/59040
https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia https://www.escritoriomensur.com.br/indeniza%C3%A7%C3%B5es https://www.escritoriomensur.com.br/invent%C3%A1rio-e-partilha https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tribut%C3%A1rio

Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos