Autor de acidente é condenado a indenizar vítima em R$ 45 mil

25/04/2023 às 23:09
Leia nesta página:

Sentença proferida pelo juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente ação movida por vítima de acidente automobilístico para condenar o condutor responsável pelo acidente a pagar R$ 34.967,73 relativos  às despesas para conserto do veículo do autor, além de R$ 10.000,00 de danos morais.

Alega o autor que sofreu acidente automobilístico em 10 de setembro de 2018, envolvendo motocicleta conduzida pelo réu, de propriedade de terceiro, contra quem o autor também ajuizou ação. Afirma que o acidente foi causado por culpa do condutor da moto que não respeitou a sinalização semafórica da via.

Sustenta que sofreu lesões graves, com amputação parcial do terceiro dedo e fratura da falange do quinto dedo da mão direita, encontrando-se incapacitado para o trabalho e afastado de suas atividades como professor, fazendo jus ao recebimento de pensão, no total de R$ 54.967,73 e indenização por danos morais e estéticos, no valor sugerido de R$ 20.000,00.

Defende ainda que teve despesas com o conserto de sua motocicleta Honda CB 600 Hornet, no total de R$ 34.967,73, a ser ressarcido pelos réus.

Em contestação, o proprietário da moto que causou o acidente argumentou, apontou que teria vendido o veículo ao segundo réu no dia 5 de setembro de 2018, data anterior ao acidente. Já o condutor da moto, apesar de citado pessoalmente, não apresentou contestação, sendo declarada sua revelia.

Assim, o juiz acolheu o pedido do primeiro réu e extinguiu o feito em relação a ele. Com relação à dinâmica do acidente, o magistrado observou que o boletim de ocorrência policial confirma a tese do autor de que o acidente foi causado por culpa exclusiva do réu, que desrespeitou a sinalização semafórica da via e colidiu com a motocicleta conduzida pelo autor.

Sobre os pedidos de indenização, o juiz acolheu parcialmente, ao conceder danos materiais de R$ 34.967,73, pois entendeu que o autor, a fim de comprovar o alegado, juntou aos autos dois orçamentos de empresas especializadas, sendo o pleito constante do orçamento de menor valor.

Em apreciação do pedido de danos morais e estéticos, decorrente da alegação de que o acidente teria causado um grande impacto na vida do autor, o juiz verificou que o receituário médico e as fotografias acostadas aos autos fazem prova de que, em decorrência do acidente, o autor sofreu a amputação parcial do dedo médio da mão direita, suficiente para caracterização do dano estético.

Todavia, considerou que não há provas nos autos de que o autor tenha suportado ofensa moral, circunstâncias aptas a ferir sua paz de espírito e a tranquilidade, além dos aborrecimentos naturais advindos do acidente de trânsito e infelizmente comuns nos dias atuais, e das sequelas decorrentes das lesões por ele suportadas, que acarretaram o dano estético.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

“Entendo que a quantificação dos danos extrapatrimoniais deve estar restrita às questões relativas ao dano estético suportado pelo autor”.

Do mesmo modo, o juiz negou o pedido de pensão, pois não há comprovação da redução da capacidade laborativa do autor em razão do acidente. “A prova capaz de constatar a existência dessa incapacidade é a prova pericial, que, entretanto, não foi requerida por nenhuma das partes”.

Fonte:

https://www.tjms.jus.br/noticia/59029
https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia https://www.escritoriomensur.com.br/indeniza%C3%A7%C3%B5es https://www.escritoriomensur.com.br/invent%C3%A1rio-e-partilha https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tribut%C3%A1rio



Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos