Em julgamento realizado na quinta-feira, dia 30 de março, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, um dono de lava a jato e seu funcionário foram condenados por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Eles foram acusados de introduzir na vítima, um adolescente de 17 anos que trabalhava com eles no local, uma mangueira de ar comprimido na extremidade de seu reto intestinal, causando lesões que o levaram à morte dias depois no hospital.
O caso ocorreu em 3 de fevereiro de 2017 e foi justificado pelos réus como uma brincadeira entre colegas de trabalho. A vítima foi levada para uma Unidade de Pronto Atendimento, onde foi socorrida e, posteriormente, transferida para a Santa Casa, onde passou por procedimentos cirúrgicos. Por fim, não resistiu aos ferimentos e morreu em 14 de fevereiro.
Logo no início da manhã houve formação de fila para acompanhar o julgamento realizado no Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande. Cerca de 200 pessoas, entre familiares da vítima, dos réus, acadêmicos de três universidades de Direito e a população em geral acompanharam os trabalhos que tiveram início pouco depois das 8 horas e se estendeu até à noite.
Os réus foram submetidos a júri popular pela prática do crime de homicídio por dolo eventual com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Para o Ministério Público, eles tinham conhecimento do grau de letalidade do equipamento e agiram com dolo eventual, quando, embora não se tenha a intenção de matar, assumem o risco de que isto possa acontecer em virtude da ação praticada. Já a defesa sustentou a tese de que os acusados não tinha consciência da gravidade que poderiam causar na vítima, de modo que o fato não se configura como homicídio doloso.
Na fase de instrução plenária, houve o depoimento do perito médico legista que acompanhou o caso. Ele sustentou que “o ar mata” e, no caso do jovem, o deslocamento do ar em alta velocidade com alta energia, introduzido pelo orifício do ânus, causou diversas lesões internas, entre elas o rompimento do esôfago que é fatal, em todas as hipóteses. O agente que provocou a morte foi o barotrauma, destacou.
O perito respondeu perguntas do juiz, acusação e defesa por mais de uma hora. Ainda na parte da manhã, ocorreu o interrogatório dos réus. O primeiro ouvido foi o proprietário do lava a jato na época dos fatos e, no final da manhã, o segundo acusado, o funcionário que teria auxiliado o dono na ação. Ambos responderam a todos os questionamentos, dando suas versões sobre o ocorrido.
Após o intervalo do almoço, a fase de debates com as exposições de defesa e acusação iniciou por volta das 12h45. Com os tempos de réplica e tréplica, os debates se estenderam até o início da noite. A sessão foi encerrada às 19h30 com a leitura da sentença, acolhendo a decisão soberana dos jurados com o reconhecimento da materialidade e autoria do delito, bem como a tese da ocorrência de dolo eventual e da presença da qualificadora, afastando as teses defensivas. Os sentenciados foram mantidos em liberdade até o trânsito em julgado da ação.
O júri foi presidido pelo juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida. A acusação foi feita pelos promotores José Arturo Bobadilla Garcia e Lívia Carla Bariani. Atuaram como assistentes de acusação os advogados Katarina da Silva e Samuel Trindade. A defesa dos advogados esteve a cargo dos advogados Francisco Neto, Ricardo Trad Filho e Abdalla Maksoud Neto.
Saiba mais – Conforme a denúncia, durante o expediente a vítima pediu para o proprietário comprar um refrigerante para que eles consumissem a bebida, quando o proprietário do lava a jato começou uma brincadeira e em determinado momento a vítima fugiu, momento em que o outro acusado teria levado o jovem até o proprietário do lava a jato, o qual teria introduzido uma mangueira de ar comprido no ânus da vítima e injetado ar. Imediatamente a vítima passou mal e vomitou.
Na ação penal que tramitou na 1ª Vara do Júri, o juiz desclassificou o crime para outro não doloso contra a vida. Houve recurso do MP e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o caso devia ser levado a júri popular.
Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticia/62583
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