A Cultura do Abandono Paterno no Brasil: “Os Pais de Rede Social”
A missão da paternidade por vezes vem se perdendo na concepção de família. Será que isso está se tornando uma moda na nossa sociedade? Ou estamos vivendo em um mundo de aparência atrás das câmeras e redes sociais?
De antemão insta esclarecer que aos pais, ou aqueles que se dispuserem a serem responsáveis por uma vida, aqui não estamos falando de pagamento de pensão alimentícia ou contribuição ao sustento, e sim da falta de amor, presença e cuidado tanto em relação às questões físicas como as emocionais.
Muitos genitores acreditam que ao contribuir financeiramente com os filhos já estão cumprindo com o seu papel de pai perante a sociedade, sendo suficiente. Obviamente o auxílio financeiro é essencial e primordial, mas também existe o aspecto emocional, psicológico e educacional. Durante a ausência desses cuidados estamos diante do chamado abandono afetivo que pode desencadear consequências psicológicas graves e muitas vezes irreversíveis.
No campo jurídico, a Constituição Federal, em seu artigo 227, diz que:
É dever da família, da sociedade e do estado, assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade e o respeito, além de colocar a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão (BRASIL.1988).
O pagamento da pensão alimentícia não exime aos pais do afeto, e da convivência. Cuidar dos filhos e uma obrigação constitucional. Apesar do dever constitucional, o que vemos em grande maioria são os chamados “PAI DE SELFIE”.
Mas o que seria isso? O “PAI DE SELFIE’’ é aquele que exibe nas redes sociais inúmeras fotos com sorrisos de canto a canto e com ‘frases bonitinhas’, mesmo sem conviver de forma real com o filho, de modo que o cenário é outro, pois vê o filho uma vez por mês, quando o vê, ou ainda ousa dizer que a MÃE utiliza os R$150,00 de pensão para bancar os luxos próprios, como se tal quantia fosse suficiente para o mínimo que uma criança/adolescente necessita para prover o mínimo.
Recentemente tivemos uma notícia lamentável, publicada pelo site (ROTA JURÍDICA). Demonstrando números preocupantes com relação às crianças sem o registro do nome do pai, sendo que mais de 100 mil crianças não receberam o nome do pai na certidão de nascimento. Em 2018, de 1.702.137 nascimentos, 93.006 foram sem registro paterno. No ano seguinte teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos.
Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. De modo que os números continuam preocupantes, entre janeiro de 2020 e janeiro de 2023, com um total de 7.941.058 nascimentos de crianças, e somam o total de 483.607 com pais ausentes, somente com o registro do nome da mãe.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Para o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli: “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, sendo assim os números mostram a necessidade de haver muitas evoluções, quando o assunto é responsabilidade paterna.
Para tentar reparar um pouco desses danos, em meados de 2010 foi criado o programa “Pai Presente” criando pela Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ, cujo objetivo é estimular o reconhecimento de paternidade por pessoas sem o registro. Esse programa possibilitou que o procedimento de reconhecimento de paternidade seja realizado diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Em casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento da criança, sendo necessária a anuência da mãe quando o filho ainda não completou a maioridade ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Por outro lado, diante da negativa do genitor em reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para ser iniciado o processo de investigação de paternidade (ROTA JURÍDICA, 2022).
É dever dos pais para com seus filhos, o cuidado, mesmo após o fim do relacionamento. Vale deixar bem claro, que existem PAIS que fazem jus a missão nobre que lhes foi concedida, e para esses, fica registrado os meus PARABÉNS!
REFERÊNCIAS
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 27 de abril de 2023.
Portal de Transparência. Painel Registral. Disponível em: https://transparencia.registrocivil.org.br/painel-registral/pais-ausentes. Acesso em 27 de abril de 2023.
ROTA JURIDICA. Mais de 100 mil crianças não receberam o nome do pai na certidão de nascimento. Disponível em: https://www.rotajuridica.com.br/mais-de-100-mil-criancas-nao-receberam-o-nome-do-pai-na-certidao-de-nascimento/. Acesso em 27 de abril de 2023.