A alienação parental é uma prática que consiste em um dos genitores, ou até mesmo ambos, desqualificar o outro perante o filho com o objetivo de prejudicar o relacionamento entre eles.
Esse comportamento pode incluir desde o desgaste da imagem do outro genitor até a interferência na convivência e contato com o filho.
A alienação parental pode ser cometida por diversas razões, como por vingança, disputa pela guarda do filho, ciúmes, entre outros motivos. Independentemente das razões, a alienação parental é considerada um comportamento abusivo e prejudicial ao bem-estar da criança ou do adolescente, pois afeta negativamente o seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Além disso, a alienação parental é considerada uma violação ao poder familiar, que tem como objetivo garantir o pleno desenvolvimento do filho e o seu bem-estar. Quando o comportamento alienador é identificado, é necessário que medidas legais sejam tomadas para proteger a criança ou adolescente envolvido.
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, estabelece medidas para prevenir e combater a prática de alienação parental. Dentre essas medidas, estão a possibilidade de aplicação de multa ao genitor alienador, a alteração da guarda, a suspensão do poder familiar e até mesmo a destituição da autoridade parental.
É importante que os pais ou responsáveis tenham consciência dos danos causados pela alienação parental e evitem esse tipo de comportamento. Caso seja identificada a prática, é fundamental buscar orientação jurídica para proteger o filho e buscar as medidas legais cabíveis para prevenir ou cessar a situação.