Economia Política: Refletindo Relações de Trabalho, Mais-Valia e Reificação

30/04/2023 às 22:47
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Trata-se da relação entre o lucro capitalista e a remuneração da força de trabalho pode ser entendida a partir do conceito de mais-valia (ou mais valor), caracterizando a exploração do trabalho no capitalismo, segundo a Teoria de Karl Marx e tendo como foco o excedente monetário. Conceitualmente, o trabalho abstrato não é uma invenção cerebrina, mas a representação ou reflexo no pensamento de uma propriedade social real, versando sobre o conceito de monetização — uso de um meio como fonte de lucro — significa o ato de transformar alguma coisa em fonte de renda, ou seja, dinheiro.

Trabalho abstrato é a propriedade que adquire o trabalho humano quando é destinada a produção de mercadorias e, por isso, somente existe na produção de mercadorias. Ocorre que, a ênfase na intensificação do trabalho significa dizer e abordar a produtividade do trabalho sem novo investimento de capital e condições dignas para que o funcionário possa exercer o seu labor com segurança e dignidade, tal insuficiência de equipamentos visa única e exclusivamente o excedente monetário.

A mais-valia absoluta é caracterizada pelo aumento do uso de mão de obra para aumentar a produção de bens sem aumentar o custo de produção. Traduzindo: os salários dos trabalhadores não aumentarão, mas será necessária maior capacidade de produção. Contudo, a mais-valia relativa surge quando o progresso tecnológico leva ao aumento da produção de bens e não representa progresso para os trabalhadores.

Entende-se que, a lei da mais-valia explica como o proprietário dos meios de produção extrai e se apropria do excedente produzido pelo trabalhador, pagando-lhe apenas parte de seu tempo de trabalho. Marx determinava o valor de uso de um produto com base no custo das matérias-primas usadas para produzir a mercadoria e no valor agregado do trabalho usado no processamento. A produção que excede o que é necessário para pagar os salários é coletada pelo capitalismo e a sua finalidade sempre será o lucro (excedente monetário).

Além disso, deve-se, portanto, atentar para o fetichismo da mercadoria, ou seja, a crença de que as relações sociais envolvidas na produção não são relações de homem para homem, mas relações econômicas entre dinheiro e mercadorias negociadas no mercado. Assim, o fetichismo da mercadoria muda o aspecto subjetivo da meta, dando ênfase numa relação social entre pessoas, mediada por coisas. Dessa forma, evidenciando que, o resultado é uma relação direta entre as coisas e não as pessoas.

Por conseguinte, destacam-se as relações de consumo e consumismo, o estímulo aos padrões de vida em desacordo com o meio ambiente, sustentabilidade e pautas sociais. Cada dia mais o ser humano está sendo influenciado a ser consumista. A concretização das relações sociais no desenvolvimento econômico e político do sistema capitalista gira entorno da ideia que podemos identificar os conceitos de alienação, fetichismo e reificação.

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

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