Posso mover um processo trabalhista trabalhando?

01/05/2023 às 14:53
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Ajuizar uma ação trabalhista trabalhando na empresa é uma questão que ainda gera muitas dúvidas sobre a possibilidade de causar prejuízos ao trabalhador. 

Isso porque, no geral, as ações trabalhistas ocorrem após o empregado sair da empresa.

Mas, ainda trabalhando na empresa, saiba que essa ação é permitida pela legislação brasileira, pois os seus direitos devem ser protegidos, independente se o seu contrato de trabalho está ativo ou não. 

Neste tópico, vou abordar as possibilidades de você ingressar com uma ação trabalhista enquanto ainda está trabalhando na empresa, bem como os aspectos legais envolvidos nessa situação e as precauções que devem ser tomadas. 

O que é ação trabalhista?

Ação trabalhista é um processo em que o empregado ou ex-empregado entra contra a empresa empregadora, para requerer os seus direitos trabalhistas que não foram cumpridos. Como, por exemplo:

Saiba mais: Ação trabalhista: entenda como funciona esse processo judicial

É possível iniciar a ação trabalhista mesmo trabalhando na empresa?

Sim! Mesmo que seu contrato esteja ativo, se necessário, você pode entrar com ação trabalhista contra a empresa, pois na lei brasileira não há nenhuma proibição. 

Ou seja, o que importa é a proteção dos direitos do trabalhador, o seu livre acesso à justiça, ainda que o seu contrato de trabalho esteja ativo. 

Entretanto, é oportuno destacar que você deve ter seu direito como trabalhador prejudicado para entrar com ação. 

Embora pareça óbvio, é importante destacar que a mera intenção de ser demitido não é motivo para ingressar entrar com ação trabalhista trabalhando na empresa. Você deve ter uma razão, prevista em lei.

O que acontece com o empregado durante o processo de ação trabalhista?

Se o trabalhador entrar com uma ação trabalhista enquanto ainda estiver trabalhando na empresa, ele tem direito a algumas proteções e garantias previstas na legislação trabalhista brasileira. 

Algumas delas incluem:

  • Não sofrer retaliação ou discriminação: o empregador não pode demitir, reduzir salário ou benefícios, mudar as funções ou prejudicar o trabalhador de qualquer forma por ter entrado com uma ação trabalhista.

  • Continuar recebendo salário e benefícios: o trabalhador deve continuar recebendo salário e benefícios normalmente enquanto a ação trabalhista estiver em andamento.

  • Participar das audiências: o trabalhador tem direito de participar das audiências e depor como testemunha ou parte interessada na ação trabalhista, sem prejuízo de seu trabalho.

  • Ser representado por um advogado: o trabalhador pode contar com a assistência de um advogado trabalhista para orientá-lo e representá-lo durante o processo.

Entretanto, vale dizer que sempre um acordo é melhor que um processo. Por isso, recomendo que você avalie com cautela a situação e tente conversar com a empresa propondo uma solução amigável.

Para isso, é essencial que você conte com a ajuda de um advogado trabalhista, que lhe dará todo suporte técnico necessário para proteção de seus direitos. 

Mas, se mesmo assim a empresa for relutante, mantendo a postura de não cumprir com o que a lei determina, você tem todo o direito de entrar com ação trabalhista.

A empresa pode demitir o empregado que entrou com ação trabalhista?

Não. A empresa não pode demitir por justa causa o trabalhador que porventura entre com ação judicial contra ela.

Dependendo da situação, o empregado poderá ser indenizado ou, até mesmo, ser reintegrado ao trabalho. Pois se a empresa agir desta maneira é considerada dispensa discriminatória.

Por essa razão, é fundamental que você reúna todas as provas para comprovação do seu direito e, se possível, tenha testemunhas que estavam presentes no momento do ocorrido. 

Além disso, buscar apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho fará com que você saiba quais são os seus direitos e quais são as provas que poderá produzir para protegê-los.

Como buscar ajuda para entrar com ação trabalhista?

Se você teve algum direito trabalhista que não foi cumprido pela empresa que lhe contratou como empregado, você poderá entrar com ação trabalhista. 

Ainda mais, também podem entrar com ação trabalhista trabalhadores avulsos, estagiários, servidores celetistas, dentre outros trabalhadores. 

Inclusive, aqueles que têm o direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e aos pagamentos de todas as verbas salariais respectivas. 

Isso acontece bastante com trabalhadores contratados como prestadores de serviços quando, na verdade, são empregados CLT.

In casu, para entrar com ação trabalhista é recomendado que procure um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Desse modo, você contará com profissionais que têm capacidade de analisar quais são os seus direitos que estão sendo infringidos e buscar os meios legais cabíveis para entrar na justiça e fazer a devida prova.

Conclusão

Antes de tudo, para iniciar uma ação trabalhista, deverão ser analisados todos os direitos desrespeitados pelo trabalhador, de forma minuciosa, de modo a não buscar a Justiça indevidamente. 

Saiba que isso poderá até lhe causar prejuízos, que podem motivar condenação em indenização, como, por exemplo, a litigância de má-fé.

Todavia, não se esqueça que você tem livre acesso à Justiça, incluindo os seus direitos trabalhistas que estejam sendo desrespeitados pelo empregador. 

Por isso, você pode entrar com ação trabalhista trabalhando na empresa, pois o contrato de trabalho estar ativo não é condição para que você entre na Justiça do Trabalho para requerer o que lhe é de direito.

Por fim, para garantir que seus direitos trabalhistas sejam garantidos, sugiro que sempre procure ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho

Sobre o autor
Diego Jorge Alves de Araújo

Advogado Atuante no Estado de São Paulo desde o ano de 2012, especializado em Direito Penal e Processo Penal, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdênciário, Direito Médico e da Saúde. Defensor dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. (11) 997096519

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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