O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e configura-se quando alguém adquire, recebe, transporta ou oculta produto de crime, desde que tenha conhecimento disso. Além disso, é configurado quando alguém influencia para que um terceiro adquira, receba ou oculte, ainda que este terceiro esteja de boa-fé.
Neste artigo, abordaremos o conceito do crime, sua classificação, exemplos, qualificadoras e muito mais.
O que é a receptação?
A receptação pode ser própria ou imprópria, e essa diferença está prevista no próprio artigo que define o crime. Na primeira parte do artigo 180 do Código Penal, temos a receptação própria, em que a pessoa, em proveito próprio, adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta o produto advindo de um crime.
Na segunda parte do artigo, onde consta o verbo "influir", temos a receptação imprópria. Isso significa que a legislação penal se preocupou em punir não apenas aqueles que adquirem o produto de um crime, mas também aqueles que influenciam para que terceiros adquiram ou recebam.
Além disso, o crime de receptação é chamado de parasitário. Isto é, para que ele ocorra, é necessário que um outro crime tenha sido cometido anteriormente, como furto, apropriação indébita, estelionato, roubo, entre outros. Por exemplo: uma pessoa que compra um carro roubado ou um celular furtado.
A receptação, portanto, configura-se quando alguém adquire um produto oriundo de um crime. Não há o que se falar em crime se a pessoa compra um produto em uma loja com nota fiscal. Assim, a receptação sempre ocorre após a prática de um crime patrimonial.
Qual é a pena para o crime de receptação?
O artigo 180 do Código Penal prevê uma pena de reclusão que varia de 1 a 4 anos, além de multa. Dessa forma, pela pena mínima atribuída ao crime, é possível pleitear a suspensão condicional do processo ou o acordo de não persecução penal.
As penas são maiores quando o crime é cometido com alguma qualificadora, as quais serão tratadas em um tópico específico, juntamente com as causas de aumento de pena.
Sujeitos do crime de receptação
De modo geral, qualquer pessoa pode praticar o crime de receptação, exceto os concorrentes do crime original.
Assim, aquele que participou do crime de roubo, furto, estelionato ou outro crime contra o patrimônio não pode ser considerado sujeito ativo no crime de receptação.
Contudo, a vítima permanece a mesma do crime anterior, ou seja, trata-se do proprietário do bem furtado, roubado etc.
Qualificadoras no crime de receptação
A primeira qualificadora está presente no parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal. Comete o crime de receptação qualificada aquele que utiliza o produto do crime em atividade comercial ou industrial. Ou seja, é a pessoa que faz do crime uma empresa e utiliza os produtos advindos da prática ilícita como forma de negócio.
Nesse caso, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
Para afastar determinadas teses de defesa, a legislação penal prevê no parágrafo 2º do artigo 180 que qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, até mesmo exercido em residência, é equiparada à atividade comercial para fins do parágrafo 1º.
A receptação pode ser cometida de forma culposa?
Sim, o crime de receptação pode ser cometido de forma culposa. Essa modalidade está prevista no parágrafo 3º do artigo 180, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa.
Comete o crime culposo aquele que adquire ou recebe algo que deveria presumir ser produto de crime, seja pela natureza do objeto, pela condição da pessoa que oferece, ou pela desproporção entre o preço e o valor real do bem.
Exemplos de situações que configuram o parágrafo 3º:
Um preço totalmente desproporcional, como um celular que custa R$ 3.000,00 sendo vendido por R$ 500,00;
A condição da pessoa que oferece o bem, como alguém já conhecido na vizinhança como ladrão;
A ausência de características normais do produto, como falta de nota fiscal, caixa ou acessórios.
Assim, se a pessoa não consegue presumir que o produto advém de crime mesmo com diversos indícios, a legislação penal entende que ela agiu, no mínimo, com imprudência e, portanto, deve responder pelo delito a título de culpa.
Independência típica
O parágrafo 4º do artigo 180 estabelece que o crime de receptação é punível mesmo que o autor do crime antecedente não seja identificado ou seja isento de pena.
Por exemplo, imagine que uma vítima registre um Boletim de Ocorrência sobre o roubo de seu carro, mas o autor do roubo nunca seja encontrado. Se alguém for flagrado dirigindo esse veículo, ainda assim será punido pelo crime de receptação, como determina o caput do artigo 180 do Código Penal.
Réu primário no crime de receptação
O parágrafo 5º do artigo 180 prevê hipóteses de perdão judicial e situações privilegiadas. Quando o crime é cometido de forma culposa, o réu primário pode receber o perdão judicial, ou seja, o juiz pode deixar de aplicar a pena ao observar determinadas circunstâncias.
Na receptação dolosa, é possível aplicar o disposto no parágrafo 2º do artigo 155, que trata do furto privilegiado. O furto é privilegiado quando:
O réu é primário;
O valor do bem não ultrapassa um salário mínimo.
Nesse caso, o juiz pode aplicar três benefícios:
Substituir a pena de reclusão pela de detenção;
Diminuir a pena;
Aplicar apenas a pena de multa.
Os mesmos benefícios aplicam-se ao crime de receptação para réus primários, quando preenchidos os requisitos.
Causas de aumento de pena
O parágrafo 6º do artigo 180 estabelece o aumento de pena em dobro para casos envolvendo bens do patrimônio da União, Estados, Municípios, empresas concessionárias de serviços públicos ou sociedades de economia mista.
Receptação de animal
A Lei nº 13.330/2016 introduziu a receptação de semoventes domesticáveis no Código Penal. Quem transporta, recebe, adquire, oculta ou guarda esses animais, sabendo que são produtos de crime, pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Como um advogado pode ajudar quem cometeu o crime de receptação?
Se uma pessoa está sendo acusada de receptação, deve buscar o auxílio de um advogado criminalista.
Quem não possui condições financeiras pode ser assistido por um Defensor Público.
Já quem pode custear um advogado deve procurar um profissional de confiança. Como discutido, réus primários têm acesso a diversos benefícios legais, como a suspensão condicional do processo ou o acordo de não persecução penal.
Mesmo para réus reincidentes, o advogado buscará os melhores meios legais para garantir a liberdade do cliente no menor tempo possível, respeitando os trâmites legais.