EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .../UF...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, c/c MORAIS E LUCROCESSANTES,
fulana, brasileira, viúva, secretaria de escola municipal, RG nº..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliada na Rua ..., nº ..; centro, ......., e, ...., menor impúbere, RG..., CPF/MF ..., neste ato representado por sua genitora..., já qualificada, vem, por seu advogado, instrumento de mandato acostado; com escritório na Rua ...., centro, Cidade, UF, e-mail:, nos termos dos arts.402,186,e 927 do Código Civil e arts. 2º e 3º do CDC, propor,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, c/c MORAIS E LUCROCESSANTES, em face de
1ª Ré: ...COMPANHIA DE SEGUROS, código SUSEP..., SUCURSAL ..., Empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº, endereço AV. , Nº..., ..., Salvador, BA - CEP:4...., telefone (71) , na pessoa de seu diretor.
2ª Ré ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA empresa de direito privado inscrita no CNPJ..., com endereço na Av. ..., nº , CIDADE, UF. Empresa de direito privado representada pela Sra. ....., pelo que expõe e requer o seguinte:
I-PRELIMINARMENTE
I.1-DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Código de Processo Civil, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.
art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
[...]
II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
I.2-DA COMPETÊNCIA DO FORO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO.
Importa destacar, que a ação pode ser proposta no domicílio do autor, o dispositivo do art. 101, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor possibilita que as ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sejam promovidas pelo consumidor no foro do seu domicílio.
II-DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Autores, não possuem condições de arcarem as custas e despesas do processo, sem prejuízo próprio sustento ou de sua família, sendo menor impúbere e sua genitora (anexa declaração de hipossuficiência), com fundamento no Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, da Lei n.º 1.060/1950, com a redação conferida pela Lei n.º 7.510/1986 e Art. 98 do Código de Processo Civil, o 2º Autor é menor de idade e, segundo consta, não aufere renda, mostrando-se presumida a hipossuficiência financeira.
Desse modo, os Autores fazem jus à concessão da gratuidade de Justiça.
III-DOS FATOS
III.1-DA RENOVAÇÃO DO SEGURO
De plano, Excelência, trata-se de uma relação de consumo, seguradora e segurado. Vamos aos fatos.
O Sr. José, renovou por telefone com a 2ª Ré a CORRETORA DE SEGUROS, por intermédio da Sra., com a 1ª Ré ... SEGUROS S/A, em 01/03/20.., Para Não Haver Interrupção Da Cobertura Securitária, conforme Proposta de seguro nº ..., após 8 (oito) dias ocorreu o débito em sua conta corrente, no valor da primeira parcela de R$... ( ...) no dia 09/03/202, (doc. Anexo), conta corrente ....,Agencia ..., CIDADE, UF.
A apólice de seguro renovada, apólice nº ..., com vigência até as 24h do dia 1º de março de 202, (doc. anexo). Desta forma, sabe-se que as Cias de Seguros dispensam a vistoria quando se trata de renovação da própria seguradora dentro da vigência anterior.
Há de ressaltar, que o segurado possuía bônus de classe 8, ou seja, 09(nove) anos sem qualquer sinistro, e sempre manteve o seguro em dia, preservando com a 1ªe 2ª Rés, a mais estrita BOA FÉ, sempre renovando sem interrupção da vigência.
Devido a essa relação comercial de mais de nove, entre corretora, ora 2ª Ré J.SEG CORRETORA DE SEGUROS, na pessoa da Sra..., e o segurado José , os valores e condições do Seguro eram repassados por telefone, e, por telefone mesmo era autorizada a efetivar o seguro, esta por sua vez, transmitia a proposta (diga-se: de forma on line) e aguardava a emissão da apólice.
Portanto, não havia maiores preocupações, de José , uma vez, que os valores das parcelas do seguro eram debitados em sua conta Corrente, supracitada, da mesma forma dos 9 (nove) anos anteriores. Inclusive, Excelência, há uma conversa gravada entre o Sr. José com sua irmã e sócia Maria, sobre o pagamento da parcela. (doc. Anexo).
III.2 DO SINISTRO
Por volta, das 12h, DO DIA....;trafegando com seu Caminhão marca modelo, Chassi: .., Placa: ano, carroceria tanque, transportando leite in natura...
(cópia de Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito e contrato de prestação de serviços anexos). O Segurado José , perdeu o controle do veículo, caindo de uma ponte dentro do Rio ..., no Município de..., uf, tendo sua vida ceifada neste acidente.
II.3-DA NEGATIVA DA SEGURADORA
.....
Acontece Excelência, que o segurado não havia recebido nenhum comunicado no período de 15 (quinze) dias, sobre alguma pendencia ou situação que ensejasse na não aceitação da renovação do seguro, nem da 1ª Ré e tampouco da 2ª Ré. Motivo esse que levou o segurado ter a certeza da cobertura securitária de seu veículo.
Importante Frisar, que qualquer situação em relação a aceitação, modificações de coberturas, ou quaisquer outras do seguro, deveriam ser informadas, pela 2ª Ré CORRETORA DE SEGUROS, ), ou carta da 1ª Ré Seguradora ao Segurado; o que não aconteceu.
Por outro lado, Excelência, a SEGURADORA 1ª Ré, só expediu o comunicado no dia 23 de .... de 202, e não consta a data de postagem na carta enviada para o endereço de correspondência do Segurado, sendo entregue pelos Correios em seu endereço no dia 07 de ... de 202.., ou seja, 10 (dez) dias APÓS O SINISTRO, precisamente 37 (trinta e sete) dias após o envio da proposta de seguro, datada do dia 1º de de 202, proposta nº 0865.414.094.0001, especificada na carta de cancelamento. (doc. anexo).
Com a máxima vênia Excelência, trata-se de uma forma ardilosa para ludibriar os Autores, má fé.
Vejamos, a carta com os seguintes dizeres,
In Verbis:
“informamos que identificamos o cancelamento da proposta de seguro acima mencionada, razão pela qual comunicamos que a aceitação do referido seguro não mais se encontra sob análise desta seguradora”.
Antagonizando o disposto na circular SUSEP 251, em seu art.2º, no que diz respeito ao prazo de comunicado.
Ora Excelência, Ora Excelência, alegando “CANCELAMENTO”, se houve autorização para efetivação do seguro, como nos anos anteriores, houve o débito na conta corrente do Segurado, que sempre priorizou o pagamento do seguro em dia
Como se vê, NÃO houve nenhum pedido de cancelamento do seguro por parte do Segurado e muito menos autorização para tal.
Sempre houve uma grande preocupação do Sr. José em manter os valores na conta corrente para debitar as parcelas do seguro de forma a não atrasar os pagamentos, o que pode ser observado em conversa com sua sócia Maria, conversa por aplicativo WhatsApp. (Doc. Anexo).
Com a informação da atendente da assistência 24h, da não cobertura securitária, a Sra. Jéssica Maria, ligou imediatamente para 2ª Ré... CORRETORA DE SEGUROS, relatando a Sra. -corretora da apólice e com a qual foi renovado o Seguro- todo o acontecido- esta por sua vez, passou-lhe o número de um serviço de reboques (guinchamentos de veículos) para que fosse acionados para realizar o guinchamento do veículo, e que iria verificar o acontecido, (doc. Anexo) conversas por aplicativo WhatsApp.
Aguardando os Autores, sem qualquer resposta.
Portanto, Excelência não restou aos Autores alternativa, a não ser ingressar com esta ação, buscando o palio da justiça.
IV-DO MÉRITO
A conduta das Rés causou danos aos Autores, como será fundamentado a seguir:
Institui o Código Civil:
Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. (grifou-se)
Quanto a Responsabilidade civil, aduzem os artigos 186 e 187 do diploma citado.
In verbis:
art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (grifou-se).
Por sua vez, o artigo 927 do mesmo diploma legal estabelece que a prática de ato ilícito impõe ao agente causador o dever de indenizar pelos danos que causar a outrem.
Nesse sentido o art.402 do mesmo diploma legal, aduz:
Verbis:
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.(grifou-se).
Assim, dispõe o art.723 do Código Civil
In verbis:
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010)
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010)
A cobertura do Securitária é devida uma vez, que não houve qualquer pedido de cancelamento por parte do Segurado ou autorização para tal. Tendo cumprido tudo com a mais Estrita Boa Fé.
No artigo 775 do mesmo Código, consolida a responsabilidade da Cia de Seguros por seus agentes autorizados. Vejamos:
In verbis
Art. 775. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem. (grifei)
Nesse diapasão, é imputado a Cia de Seguros Ora 1ª Ré , responsabilidade pelos Danos causados aos Autores.
Vejamos: CIRCULAR SUSEP No 251, de 15 de abril de 2004, SEÇÃO I – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO
Verbis: Art. 1o A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. (Retificação publicada no D.O.U., S.I., p.17 de 10.05.04). (grifo nosso)
Art. 2o A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.(grifo nosso)
Fls. 2 da CIRCULAR SUSEP No 251, de 15 de abril de 2004. O art.2º§§4ºe 6º Aduzem:
Art. 2o § 4o Ficará a critério da sociedade seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. (grifo nosso)
§ 6o A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, nos prazos previstos neste artigo, caracterizará a aceitação tácita da proposta. (grifei)
Assim, Excelência, não houve qualquer comunicado neste período de 15 (quinze) dias, sobre alguma pendencia ou situação que ensejasse na não aceitação da renovação do seguro.
Nem por parte da 1ª Ré e tampouco da 2ª Ré. Motivo esse, que ensejou na aceitação tácita.
No presente caso, por ação voluntária a 1ª Ré deu causa ao cancelamento da proposta/apólice do seguro sem que houvesse qualquer comunicado em tempo hábil ao segurado, estando presentes os requisitos do dever de indenizar decorrente da responsabilidade subjetiva.
Não só os danos materiais sofridos e também os Morais, uma vez que causou a esposa e filho ora Autores, danos imensuráveis e irreparáveis.
IV.1-DO DANO MORAL:
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Excelência, há de ressaltar que a renda familiar caiu bruscamente com o falecimento do Segurado-principal provedor do lar- consequente perda do contrato de prestação de serviços com a ...
IV.2- DOS DANOS MATERIAIS E LUCRO CESSANTES
DANO MATERIAL, deve cobrir o valor do Caminhão em 100% da tabela FIPE, no valor de R$.. atualmente, como foi contratado na proposta de seguro, o valor de R$00,00 (... mil reais) dos reparos da carroceria Tanque (nota fiscal anexa)
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS R$...,00 ( mil reais) (cobertura de APP), Pago por passageiro. (Certidão de óbito anexa)
LUCROS CESSANTES: A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem.
Vejamos: à luz do disposto no art.402 do Código Civil.
De acordo com o STJ: (REsp 1.080.597/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 4/11/2015).
Os lucros cessantes representam aquilo que, após o fato danoso, deixou o ofendido de receber à luz de uma previsão objetiva, que não confunde com meras hipóteses. Dependem, portanto, para sua concessão, da preexistência de circunstâncias e de elementos seguros que, concreta e prontamente, demonstrem que a lucratividade foi interrompida ou que não mais se iniciaria em decorrência especificamente do infortúnio, independente de outros fatores. (REsp 1.080.597/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 4/11/2015 (grifei).
Em síntese, é o que se verifica no caso em tela. O segurado prestava serviços de coleta de leite in natura, conforme contrato (doc. anexo), comprovante dos últimos 04 meses de prestação deste serviço (docs. anexos). Verifica-se que a média dos últimos 04 meses foi o montante de R$....(comprovantes anexos), que deverão ser pagos mensalmente partir da data do sinistro, até a sentença definitiva.
Comprovantes de recebimentos mensais dos últimos 04 meses anteriores ao Sinistro vejamos, no mês de dezembro percebeu o valor de R$...., doc. Anexo
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Por todo exposto, e, em conformidade com os artigos 186, 927 e 402 do Código Civil, c/c artigos Art. 2º §§4º e 6º da Circular SUSEP 251, requer a V. Excelência:
-
a) seja concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais, nos termos art. 1.048, II do CPC.
b) deferimento da Justiça gratuita aos Autores, por se tratar de pessoas hipossuficientes,
c) a citação das Rés para, querendo, vir a contestar a presente exordial, sob pena de revelia e confissão;
d) depoimento pessoal da 2ª Ré, e apresentação da proposta de seguro nº..., para que seja confirmada as coberturas contratas;
e) A inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
f) condenação da 1ª Ré a indenizar os Autores, nos valores de R$... a título de Danos Morais; R$... a título de danos materiais, veículo e conserto do Tanque.
R$.... a título de Lucros cessantes, a serem pagãos mensalmente até a sentença definitiva,
R$... seguro de acidentes Pessoais (cobertura de APP), Pago por passageiro, com juros e correção monetária, nos termos do art.772 do Código Civil; bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% do valor da causa nos termos do art.85 do CPC,
-
g) requer a intimação do Ministério Público, nos termos do inciso II do artigo178 do CPC.
h) os Autores, informam interesse na audiência de conciliação e mediação,
i) Por fim, pretende os Autores, provarem o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial oitiva da 2ª Ré.
Dá-se a causa o valor de R$... (...).
Termos em que,
pede deferimento
local, data
advogado
OAB/