RESUMO:
O factoring ou atividade de fomento mercantil tem tido como definição a conotação de venda do faturamento de uma empresa, por meio do qual um empresário (faturizado) cede a uma instituição de factoring (faturizadora), total ou parcialmente, os títulos de créditos recebidos com a atividade empresária para que o faturizador se encarregue de administrar o crédito eventual. Porém, nossa legislação abarca também uma melhor definição, estando colocada no art. 15, § 1º, d), da Lei nº 9.249/95 quando expressa que factoring é uma prestação cumulativa e continua de serviços de assessorial creditícia.
O contrato de faturização se forma mediante a simples manifestação da vontade do faturizador e do faturizado, não se mostrando obrigatória a forma escrita, se essa seja a usual entre as partes; pode, contudo, ser formado verbalmente, desde que sejam feitas as escriturações em livros de ambas as partes. É, portanto, um contrato simplesmente consensual, havendo, como em todos os contratos, uma proposta e uma aceitação, porém, normalmente, o Factoring inicia-se com a assinatura de um Contrato de Fomento Mercantil, também chamado de contrato-mãe, entre a empresa e a Factoring, onde uma empresa de pequeno ou médio porte vende seu bem, crédito ou serviço a prazo, gerando um crédito. Posteriormente, ela negocia este crédito com a Factoring, transformando seus ativos disponíveis em ativos realizáveis. A empresa de fomento mercantil então informa o sacado acerca do fato e da forma de cobrança (carteira ou banco). Ao término do prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à Factoring, encerrando a operação.
Por se tratar de um contrato bilateral, a faturização cria obrigações e, consequentemente, direitos para ambas as partes. As principais obrigações do faturizador são pagar ao faturizado as importâncias relativas às faturas que lhe são apresentadas e assumir o risco do não pagamento, pelo devedor, das mesmas. Quanto aos direitos, pode ele recusar a aprovação, total ou parcial, das contas que lhe são remetidas, cobrar as faturas pagas e deduzir, das importâncias creditadas ao faturizado, a sua remuneração, de acordo com o convencionado.
A finalidade de tal atividade está ligada à necessidade de reposição do capital de giro de pequenas e médias empresas, mediante substituição de ativos realizáveis por ativos disponíveis. O factoring envolve, portanto, a prestação de serviços, dos mais variados e abrangentes, em base contínua, conjugada com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis, ou de prestação de serviços, realizadas a prazo, trazendo para empreendimentos de pequeno e médio porte uma antecipação do crédito que irá trazer um maior poder de negociação para os seus dirigentes.
Palavras-chave: factoring, crédito, empresa.