Partilha de Quotas de Sociedade em Divórcio

05/05/2023 às 16:54
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A partilha de quotas de sociedade em divórcio é um tema que preocupa muitos empresários. Nos ditos populares, não é incomum dizer que uma pessoa só não se separa de outra por medo de “perder a empresa”, ou qualquer coisa neste sentido.

É claro que, na prática, não é bem assim que funciona. No artigo de hoje, veremos quais são as regras gerais da legislação brasileira, as possibilidades de acordos privados no contrato social das empresas, o impacto do regime de bens e as formas de avaliação do valor dessas quotas sociais.

Ao final do artigo, ainda, preparamos uma série de perguntas e respostas para resolver suas principais dúvidas e esclarecer o assunto de forma prática e rápida. Confira!

O impacto do regime de bens do casamento

Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião de um divórcio, os bens de um casal são separados conforme o regime de bens definido entre eles no momento do casamento. E é exatamente este regime que define como ocorrerá a partilha de quotas de sociedade em divórcio.

No geral, há quatro categorias de regimes de bens, os quais podem ser adaptados por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.

  • O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens;

  • Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio;

  • Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal;

  • Já na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento.

Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.

Contrato Social: regra geral e disposições expressas

Não é apenas o regime de bens que define a regra de partilha de quotas de sociedade em divórcio. Isso porque o divórcio, em regra, não pode impactar o patrimônio de terceiros. Neste sentido, a regra geral da legislação nacional é de que os cônjuges que vivem sob um regime que inclui o patrimônio do qual a empresa pertence devem dividir o seu valor, mas não necessariamente a participação em termos de quotas.

Em outras palavras, se as quotas do cônjuge que é sócio do negócio valem R$ 100 mil, na partilha deverá ser feita a indenização do outro cônjuge em relação à sua metade. Ou seja, indeniza-se a pessoa em R$ 50 mil com outro valor. Assim, o cônjuge sócio mantém sua posição de forma integral, conforme o regramento geral da legislação brasileira.

Há, porém, contratos sociais que buscam dispor de maneiras diferentes. Prevendo situações assim, alguns contratos sociais prevêem que os cônjuges poderão sim obter quotas da empresa em caso de divórcio, de forma que não seja necessário obter outro tipo de patrimônio para indenizar a pessoa. Nestes casos, a opção é válida, por ser mais específica e se tratar de contrato de vontade das partes a respeito de coisa própria.

Como é avaliado o valor da empresa?

Após abordarmos o regramento geral e entendermos que o cônjuge, cujo regime de bens preveja seu direito de indenização pelas quotas que correspondem à sua parte, é comum que surja uma dúvida: mas quanto valerá a empresa?

Em empreendimentos que são negociados de forma pública, na Bolsa de Valores, por exemplo, as negociações ocorrem de forma diária. Isso significa que bastaria converter a quantidade de quotas possuídas pelo preço de cada uma no dia da separação para obter um valor final.

Em empresas privadas, porém, o cálculo pode ser mais difícil e adotar várias formas. Pode-se estabelecer na diferença entre direitos e obrigações; pode-se estabelecer na expectativa de lucros ao longo de um certo período de tempo ou, até mesmo, no valor definido para as quotas no contrato social.

Caso os envolvidos na partilha não cheguem a qualquer tipo de acordo sobre a forma de avaliação da empresa e de suas respectivas partes, pode ser necessária uma avaliação profissional. Neste cenário, é realizada uma auditoria que determina o valor, que será confirmado em juízo para fins de cálculo no processo da partilha.

Perguntas Frequentes sobre a partilha de quotas de sociedade em divórcio

As perguntas mais comuns sobre partilha de quotas de sociedade em divórcio podem surgir tanto de empresários quanto de seus cônjuges. Afinal, há interesse em saber sobre o impacto no divórcio nesta forma de sustento familiar por ambas as partes.

Como escritório de advocacia especializado em direito de família, aqui na Galvão & Silva Advocacia recebemos dúvidas sobre o assunto praticamente todas as semanas. É com base nestas perguntas que elaboramos esta seção rápida de perguntas e respostas que podem ser úteis para você também.

Meu cônjuge pode forçar sua entrada na sociedade no caso de divórcio?

Mesmo que o regime de bens estabelecido entre vocês preveja a meação do valor da empresa o cônjuge não pode forçar a entrada na sociedade, a menos que isso seja previsto no contrato social da empresa. Afinal, não é razoável que uma pessoa se force como parte do quadro social de uma empresa em oposição ao interesse dos seus sócios.

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No sentido oposto, porém, se a pessoa não quer fazer parte do quadro social, mas só as quotas puderem ser pagas como parte da quitação da meação, ela poderá exigir ter sua parte comprada ou oferecê-la a terceiros.

Meu cônjuge pode me obrigar a vender parte das minhas quotas?

Caso você esteja se separando e queira metade das quotas de seu cônjuge, mesmo sem nunca tê-las individualmente, é importante entender que o seu direito é ao valor ao qual correspondem as quotas.

A menos que seja prevista a aquisição de participação social no contrato social da empresa ou em documento entre você e seu ex-cônjuge, não há maneiras de forçar a participação direta na empresa e sim o pagamento por estas quotas.

Caso o contrato social preveja a entrada de cônjuge no quadro social em caso de divórcio, ele ou ela deverá exercer função na empresa?

Há diferença entre possuir participação na empresa e possuir um função administrativa direta que seja remunerada de forma recorrente. Ter propriedade de parte da empresa dá direito à sua parte nos lucros do negócio. Exercer uma função remunerada, porém, exige uma aceitação e uma decisão do quadro administrativo neste sentido.

Qual será o poder de decisão do cônjuge divorciado na empresa, caso adquira quotas nela?

O poder de decisão será proporcional ao poder que suas quotas exercem conforme a previsão do contrato social. Se uma empresa determina que cada pessoa vota na proporção de suas quotas, por exemplo, a pessoa terá direito ao voto referente a elas.

Se o casal detinha 50% da empresa originalmente e cada ex-cônjuge manteve metade disso, essa pessoa votará em relação a 25% do poder de decisão do quadro societário, de acordo com o exemplo anterior que estabelecemos.

O que acontece caso o ex-cônjuge não aceite o valor determinado para as quotas que correspondem à sua meação?

Caso não se chegue a um acordo em relação ao valor das quotas da empresa, é necessário que se estabeleça uma avaliação profissional. Normalmente, isso se dá por meio de uma auditoria, que avaliará o valor de mercado e será aceito ou não pelo juiz ou juíza do caso.

Qual a especialidade do escritório de advocacia que lida com a questão de partilha de quotas de sociedade em divórico?

Neste caso, não há dúvidas sobre a especialidade recomendada. Como se trata de uma questão de divórcio, é no âmbito do Direito de Família que as questões devem ser abordadas. Mesmo que haja questões relacionadas ao contrato social da empresa, elas se resumem às questões patrimoniais, as quais devem ser tratadas na própria partilha.

Agora que você já sabe mais sobre a questão de partilha de quotas de sociedade em divórcio, já pode pensar melhor a respeito das consequências desta ação em sua vida. !

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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