Quando a " brincadeira inocente " Transforma-se em crime ?

A violência recorrente e prolongada pode causar um estado de estresse pós-traumático, que afeta a capacidade da vítima em lidar com situações de forma racional, a dor e o sofrimento emocional pode levar à pensamentos suicida.

04/05/2023 às 18:56
Leia nesta página:

O impacto das palavras na vida real: A relação entre bullying, gordofobia e o aumento dos casos de suicídio na era digital, mais uma vítima recente: Gabrielli Gonçalves Miranda, de 23 anos.

Introdução

A prática do bullying, gordofobia e disseminação do ódio são problemas cada vez mais presentes na sociedade atual, trazendo consequências negativas para as vítimas e para a sociedade em geral. A violência gera traumas e prejudica o desenvolvimento psicológico das pessoas, podendo levar a consequências graves, como o suicídio.

É preciso abordar esses temas com seriedade, não apenas no âmbito social, mas também no âmbito jurídico e psicanalítico. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo analisar a relação entre o bullying, a gordofobia e a disseminação do ódio, bem como as práticas jurídicas e psicanalíticas dessa conduta.

Mencionando leis, artigos do Código Penal e Civil que tipificam esses crimes. Além disso, serão apresentados aspectos psicanalíticos que ajudam a entender os fenômenos envolvidos nestas práticas, como a dinâmica de poder, rivalidade e a construção do outro como objeto de ódio.

É fundamental que haja uma abordagem multidisciplinar para enfrentar esses problemas e promover uma cultura de respeito e tolerância, confiante para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada emocionalmente.

Discutiremos o impacto da gordofobia e do bullying virtual, legislação existente para punir essas condutas e as medidas que podem ser adotadas para preveni-las e erradicá-las.

O que é a pratica de Disseminação do ódio ? 

Refere - se  a um fenômeno em que grupos ou indivíduos propagam sentimentos e atitudes negativas em relação a outras pessoas ou grupos, muitas vezes baseados em diferenças como raça, gênero, religião, orientação sexual, peso, entre outros. Esse ódio pode levar a diferentes tipos de violência, incluindo bullying, agressão física e até mesmo homicídio.

Essas práticas muitas vezes são disseminadas por meio de discursos preconceituosos. Isso pode gerar uma cultura de ódio e intolerância que afeta não apenas as vítimas diretas, mas toda a sociedade.

 

O que é a pratica do bullying virtual

O bullying virtual é uma forma de agressão que pode ocorrer em diferentes contextos, como na escola, trabalho ou na internet. Ele é caracterizado por um comportamento hostil e repetitivo, que tem como objetivo intimidar, humilhar ou ridicularizar a vítima.

Quando o bullying é dirigido a pessoas que são consideradas acima do peso, ele é conhecido como "bullying gordofóbico".

Essa forma de violência psicológica ocorre na internet, por meio de comentários ofensivos, ameaças, difamação, entre outras formas de agressões.. 

Diferentemente do bullying presencial, o bullying virtual pode atingir um número muito maior de pessoas e é mais difícil de ser controlado.

 

O  que é a pratica da Gordofobia 

A gordofobia é um preconceito que se manifesta em forma de identificação ou estigma contra pessoas obesas ou com sobrepeso. É uma forma de preconceito muito presente na sociedade, que pode levar ao bullying e à disseminação do ódio.

Infelizmente, são amplamente difundidas na sociedade, no ambiente de trabalho, no círculo social, em instituições de ensino e até mesmo na própria família. 

Esse preconceito sofrido por pessoas que estão acima do peso considerado "normal" de acordo com "padrão social", pode ser manifestado de diversas maneiras, desde comentários ofensivos à piadas depreciativas,  humilhações, e outros tipos de violência, o que pode levar ao isolamento social e problemas de saúde mental

 A gordofobia é especialmente comum na internet, onde o anonimato proporciona um ambiente seguro para a disseminação do ódio.

 

A relação entre a gordofobia, bullying e disseminação do ódio.

A relação entre a gordofobia, bullying e disseminação do ódio é que todos eles envolvem a violência contra um determinado grupo ou indivíduo. A gordofobia é um tipo de característica que se concentra no peso corporal de uma pessoa, enquanto o bullying pode ser direcionado a qualquer característica percebida como diferente ou fora do "padrão" social. A disseminação do ódio pode incluir atitudes e comportamentos que levam ao bullying e à gordofobia, como comentários depreciativos, ameaças e agressões físicas.

Além disso, a gordofobia pode ser uma forma de bullying e, muitas vezes, é seguida de comentários negativos, disseminando o ódio contra aquela vítima. 

 

Consequências da gordofobia - bullying virtual e disseminação de ódio praticados em conjunto. 

O impacto sobre uma vítima pode ser devastador,  as redes sociais se tornam um ambiente hostil, no qual a vítima é constantemente exposta a comentários ofensivos e ataques verbais. Além disso, o bullying virtual pode levar à exclusão social, ter consequências graves para a saúde e o bem-estar das pessoas que são alvo dessas agressões. 

As consequências dessas condutas praticadas em conjunto podem levar a um agravamento do quadro de violência, levando à uma extinção e exclusão social. Por exemplo, uma pessoa que sofre bullying e é alvo de gordofobia pode ter sua autoestima prejudicada, desenvolver transtornos emocionais como: traumas, ansiedade, sindrome do panico, depressão, ter dificuldades para se relacionar socialmente e até mesmo apresentar ideações suicidas.

As vítimas da gordofobia são culpabilizadas pelo seu próprio peso. É revoltante ver que, ainda nos dias de hoje, muitas pessoas sofram com a gordofobia e ainda sejam culpabilizadas por algo que muitas vezes está fora de seu controle. O ganho ou dificuldade da perda de peso, pode acontecer  por doenças fisiológicas e emocionais, cujo resultado não depende da vontade da vítima.   

Além disso, a disseminação do ódio pode perpetuar estereótipos e preconceitos, aumentando o ciclo de manifestações e violência. É importante lembrar que todas essas condutas são inadimissíveis e devem ser punidas de acordo com a legislação vigente.


Bullying, Gordofobia e o Suícidio -  Vítima recente ( Caso Gabrielli Gonçalves Miranda, de 23 anos ). 


O bullying pode ter consequências graves e até fatais, incluindo o suicídio. Vítimas podem sofrer danos psicológicos e emocionais graves. Além disso, pode afetar o desempenho escolar e profissional, prejudicando o futuro da pessoa.

As vítimas podem se sentir sozinhas, impotentes e incapazes de lidar com a situação, especialmente quando a violência é sistemática e prolongada. Em alguns casos, infelizmente, por desespero e na busca de se livrar desses sentimentos, podem tomar à decisão de tirar a própria vida como fulga dessa dor intensa e devastadora que sentem. 

Essas situações de violência prolongada podem causar um estado de estresse pós-traumático, a vítima fica tão abalada emocionalmente que perder a capacidade de discernimento, não sendo capaz de tomar decisões racionais. A dor e o sofrimento emocional torna-se tão intenso, que induz à vítima ao desespero, causando uma visão distorcida da realidade, enxergando o suicidio como unica saída.

É importante lembrar que o bullying não é uma " brincadeira inofensiva " e que todas as formas de violência devem ser combatidas com seriedade e obediência. As escolas, famílias e comunidades devem estar atentas aos sinais de bullying e agir rapidamente para proteger as vítimas e prevenir novos acontencimentos.

Houve um caso recente muito triste e envolvendo uma jovem médica veterinária chamada Gabrielli Gonçalves Miranda, de 23 anos, que acabou tirando sua própria vida após sofrer bullying de amigos da faculdade. Eles fizeram memes comparando Gabrielli a um botijão de gás, o que gerou comentários maldosos e degradantes em relação a ela, a família de Gabrielli busca por justiça.

Sigmund Freud, um dos mais destacados psicanalistas da história, em seu livro "O Mal-Estar na Civilização", afirma que a cultura é um meio pelo qual a humanidade busca controlar a natureza, mas que, ao mesmo tempo, também causa vários problemas, gerando conflitos psíquicos e sociais.

No contexto da gordofobia e do bullying virtual, podemos observar como a cultura e a tecnologia se tornaram ferramentas para a disseminação do ódio e da rejeição, proporcionando o sofrimento psicológico e emocional de muitas pessoas. 

A psicanálise pode ser uma importante aliada na luta contra essas formas de violência. Uma das principais sugestões seria o incentivo ao diálogo e à reflexão sobre as causas desses comportamentos, estimulando a empatia e a compreensão das diferenças.

 

 

Embasamento Juridico (Legislação Vigente).

No Brasil, existem algumas leis e políticas públicas que visam combater o bullying e a gordofobia. como a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) nas escolas, e a Lei nº 10.948/2001, que pune por orientação sexual ou identidade de gênero.

A legislação que trata da disseminação do ódio é a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes decorrentes de preconceito de raça ou de cor. Essa lei tipifica como crime, entre outras condutas, a prática de detecção ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como a divulgação do nazismo e outras formas de segregação racial.

 A gordofobia, bullying virtual e disseminação de ódio são condutas que podem ser punidas tanto na esfera penal, esfera civil e crime cibernético e na lei de Internet (Lei nº 12.965/2014) de acordo com seu enquadramento jurídico. 

 

Tipificação Penal 

É importante destacar que, no contexto de bullying, essas condutas podem ser enquadradas na esfera penal como injúria, calúnia ou difamação, dependendo do caso concreto. 

  • Injúria: é a ofensa à emoção ou ao decoro de alguém, por meio de palavras, gestos ou atitudes, que ofende sua honra subjetiva, ou seja, sua autoestima e sentimento de autovalorização. O artigo 140 do Código Penal Brasileiro estabelece que a injúria pode ser punida com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

  • Calúnia: é a imputação falsa de um crime a alguém, ou seja, a atribuição de um delito que não foi cometido pela pessoa acusada. O artigo 138 do Código Penal prevê que a calúnia pode ser punida com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • Difamação: é a divulgação de uma informação inverídica a respeito de alguém, que prejudica sua reputação ou imagem perante terceiros. A difamação também pode ser feita por meio de palavras, gestos ou atitudes, mas diferentemente da injúria, não atinge a honra subjetiva, e sim a objetiva. O artigo 139 do Código Penal estabelece que a difamação pode ser punida com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

  • Ameaça: é a promessa de causar mal injusto e grave a alguém, que causa no indivíduo ameaçado a sensação de medo ou apreensão. O artigo 147 do Código Penal prevê que a ameaça pode ser punida com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

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  • Constrangimento ilegal: é a restrição da liberdade de alguém, por meio de violência, ameaça, ou qualquer outro meio que impeça a pessoa de agir conforme sua vontade. O artigo 146 do Código Penal estabelece que o constrangimento ilegal pode ser punido com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

 

O crime de disseminação de ódio

Pode ser enquadrado em vários artigos do Código Penal Brasileiro, dependendo das circunstâncias e do tipo de conduta praticada. Alguns exemplos são:

  • Apologia de crime ou criminoso : Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

  • Associação Criminosa: Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

 

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

     Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

     Parágrafo único - A pena é duplicada:

     Aumento de pena

     I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

     II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.


Tipificação Civil

Uma vítima pode recorrer ao judiciário para buscar pelos danos sofridos em decorrência da gordofobia e do bullying virtual. O Código Civil Brasileiro prevê que qualquer pessoa que causar dano a outra tem o dever de indenizá-la pelas prestações sofridas (artigo 186), incluindo danos morais (artigo 927).

Crime Cibernético 

Caso sejam praticadas por meio virtual, a punição pode ser agravada pela Lei 12.735/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que aumentou as penas para crimes cibernéticos.

 

Lei da Internet (Lei nº 12.965/2014)

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), também conhecido como "Constituição da Internet", é uma lei brasileira que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. A lei prevê a responsabilidade dos provedores de aplicação em relação ao conteúdo postado por seus usuários.

Os provedores de aplicação devem ser responsáveis ​​pelo conteúdo postado em suas plataformas e devem remover o conteúdo ilícito após a denúncia da vítima. No contexto da gordofobia e do bullying virtual, o Marco Civil da Internet é uma ferramenta importante para garantir a proteção dos direitos das vítimas e a responsabilização dos agressores. 

No entanto, ainda há falhas no sistema, como a falta de punição efetiva para os agressores, a falta de investimento em políticas públicas efetivas e a falta de capacitação de profissionais para lidar com essas questões.

 

Passo a passo  de como proceder juridicamente em caso de bullying, Gordofobia e Disseminação do ódio:

  1. Registre o bullying: É importante documentar todos os casos de bullying, incluindo dados, hora, local, descrição do incidente, nomes de testemunhas e nomes dos agressores, se conhecidos. Isso pode ser feito por meio de um registro escrito, e-mail ou mensagem de texto.

  2. Denuncie o bullying: Informe a escola, o empregador, a polícia ou outras autoridades responsáveis ​​​​sobre o bullying. Se o bullying ocorrer na escola, converse com o diretor ou conselheiro escolar. Se ocorrer no trabalho, informe o gerente de recursos humanos ou superior hierárquico. Se a situação for grave, denuncie à polícia.

  3. Busque ajuda: Busque aconselhamento psicológico e/ou psiquiátrico para lidar com as consequências do bullying. É importante cuidar da sua saúde mental.

  4. Consulte um advogado: Um advogado pode ajudar a determinar se o bullying é uma violação dos seus direitos legais e pode ajudá-lo a tomar medidas legais contra os agressores ou as instituições negligentes.

  5. Processe os agressores: Se o bullying resultar em danos físicos ou emocionais, você pode processar os agressores na esfera criminal ou civil. Isso pode resultar em uma indenização financeira e/ou uma pena para os agressores.

  6. Tomar medidas legais contra decisões negligentes: Se a escola ou o empregador não tomarem medidas para prevenir o bullying ou interrompê-lo quando ele ocorrer, eles podem ser responsabilizados legalmente por negligência. Você pode buscar uma indenização financeira ou ações corretivas.

 

Medidas existentes para tentar combater o bullying, Gordofobia e Disseminação do ódio: 

Atualmente, existem algumas medidas para tentar combater o bullying, como campanhas de conscientização, palestras educativas, aconselhamento psicológico e orientação para pais e professores. 

Além disso, existem leis que podem ser aplicadas em casos de bullying, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a garantia de um ambiente escolar seguro e saudável, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege a integridade física e psicológica dos menores de idade.

No entanto, essas medidas ainda não são suficientes para erradicar efetivamente o bullying. 

 

Mecanismos e alternativas para Exterminar o bullying, Gordofobia e Disseminação do ódio 

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A conscientização nas escolas é um passo crucial na prevenção do bullying, pois é nesse ambiente que as crianças e adolescentes desenvolvem suas habilidades sociais e aprendem a se relacionar com os outros. Ao promover a conscientização sobre o bullying e suas consequências, as escolas podem ajudar a criar uma cultura de respeito, tolerância e empatia entre os alunos.

Essa conscientização é importante não só para evitar o bullying na escola, mas também porque os alunos se tornarão os futuros adultos que irão interagir em outros ambientes, como no trabalho. Se esses jovens crescerem com valores de respeito e empatia, é mais provável que eles tratem os outros com dignidade e não usem a violência ou intimidação para resolver conflitos.

Além disso, ao ensinar aos alunos sobre o bullying, as escolas podem ajudá-los a reconhecer comportamentos agressivos e a procurar ajuda quando necessário. Isso pode ajudar a prevenir não só o bullying, mas também outras formas de violência, como o assédio e a discriminação.

          A) Comunicação: A instituição pode estabelecer canais de comunicação seguros e confidenciais para que os alunos possam denunciar casos de bullying. A instituição deve ter um plano de ação claro para lidar com o bullying.

Exemplo: 

Promover um representante de sala para que este seja resposnsavél por observar e reportar a coordenação condutas ílicitas praticada pelo seu grupo de sala.

        B) Consequências: É importante estabelecer consequências claras para os alunos que praticam o bullying. Essas consequências podem incluir aconselhamento, suspensão e até mesmo expulsão em casos graves.

A instituíção que for negligente, deverá ser multada e responsabilizada tanto na esfera civil quanto penal.     

2 - Investimentos em políticas públicas.

Investimento em políticas públicas efetivas para garantir que as escolas tenham recursos adequados para lidar com o bullying.

3 - Capacitação de profissionais da educação.

Investir na capacitação desses profissionais para lidar com questões de violência, agressividade, desequilíbrio emocional, aplicando  protocolos de ações claras e eficazes.

Oferecer a esses profissionais, treinamentos para reconhecer os sinais do bullying, tanto físicos quanto emocionais, identificar as dinâmicas envolvidas no processo. 

4 -  Implementação de programa educacional interdisciplinar: 

Profissionais que tenham uma formação interdisciplinar, que una conhecimentos de diversas áreas, por exemplo, trabalho em conjunto de profissionais da psicanálise, psicologia e direito, entre outros, a fim de orientar e contribuir para construção de uma nova cultura de justiça igualitária e equilíbrio emocional. 

É importante que esse profissional seja capaz de identificar os diferentes aspectos envolvidos no fenômeno do bullying e disseminação de ódio para promover ações preventivas e de intervenção.

5 -  Implementação de uma rede de profissionais Interdisciplinar (  Apoio para vítimas, agressores e familiares).

 Uma rede com esses profissionais à disposição dentro dessas instituições educacionais, o trabalho em conjunto da psicanálise e do direito, pode contribuir de maneira complementar para o enfrentamento do bullying. 

A psicanálise pode ajudar a compreender os aspectos inconscientes envolvidos no fenômeno, como a dinâmica de poder e a rivalidade entre os envolvidos, enquanto o direito pode estabelecer normas e garantir que possam prevenir e punir as práticas de bullying.

6 - Ações preventivas

Ações preventivas, como a promoção do respeito às diferenças e da empatia, podem ser realizadas por meio de projetos educativos em escolas, associações e grupos comunitários, que envolve não apenas os profissionais de educação e saúde, mas também as famílias e a comunidade.

7- A criação de leis e multas  específicas

É necessário que sejam aplicadas multas e penas para instituições que são negligentes a essa prática e para os indivíduos que cometem bullying, inclusive com a possibilidade de cumprimento de pena de prisão. A criação de leis específicas para o combate ao bullying também seria uma forma de garantir a sua criminalização.

Conclusão 

É necessário que haja um movimento de toda a sociedade para combater o bullying, com medidas que vão desde a conscientização até a punição mais rigorosa dos agressores. É um desafio complexo, mas que deve ser enfrentado para garantir a segurança e o bem-estar de todos os indivíduos.

Infelizmente, o bullying pode ter consequências graves e até fatais, incluindo o suicídio.

A vítima pode buscar apoio psicológico existem também organizações que lutam contra a gordofobia e o bullying, oferecendo apoio emocional e orientação jurídica às vítimas.

No entanto, é importante ressaltar que a efetivação da justiça e a proteção da humanidade adquirida na era digital ainda são desafios a serem enfrentados. A legislação precisa ser aprimorada e as medidas de prevenção e punição precisam ser mais efetivas para coibir a prática desses crimes.

É fundamental que a sociedade como um todo se mobilize para combater a gordofobia e o bullying virtual, garantindo um ambiente digital mais seguro e respeitoso para todas as pessoas. A educação e a conscientização são as principais ferramentas para construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Por fim, é preciso continuar a busca por uma legislação mais efetiva e rigorosa contra essas condutas, de forma a garantir a proteção e a segurança humana de todas as pessoas, independentemente de sua aparência ou condição física.

É importante lembrar que todas as pessoas têm o direito de serem respeitadas e valorizadas, independentemente do seu peso ou aparência. A luta contra a gordofobia passa pela construção de uma cultura de inclusão e valorização da diversidade, e pela desconstrução de estereótipos e preconceitos que perpetuam esse tipo de discriminação.

 

Referências bibliográfica.

BARBOSA, Luciana. Gordofobia e direito à imagem: considerações acerca da violação de direitos. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, v. 12, n. 20, p. 355-368, jul./dez. 2015.

CORREIA, Carolina do Nascimento et al. Prevalência e fatores associados à prática de bullying entre adolescentes escolares de São Luís, Maranhão. Revista de Epidemiologia e Controle de Infecção, v. 7, n. 4, p. 196-201, 2017.

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. São Paulo: Penguin Classics, 2019.

GOMES, Isabela Antunes; COELHO, Renata Ferreira. A relação entre bullying e saúde mental na adolescência. Revista Brasileira de Terapias Cognitivas, v. 15, n. 1, p. 68-76, 2019.

LOPES, Antonio Nelson. Discurso de ódio e liberdade de expressão: os limites constitucionais e penais. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 121, p. 125-145, mar./abr. 2021.

PINTO, Daniella. Gordofobia e suas interfaces com a saúde da mulher. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. 120, p. 429-442, abr./jun. 2019.

SARAIVA, Luís Henrique et al. Bullying: a percepção dos alunos e professores do ensino fundamental de escolas públicas em João Pessoa, PB. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 33, n. 4, p. 1-11, 2017.

Sobre a autora
Daniela Pinheiros

Sou Psicanalista e fascinada pelo Direito, meu trabalho não se limita a uma única perspectiva, a abordagem psicanalítica e jurídica funciona em conjunto para promover a saúde mental e a justiça social. A psicanálise ajuda as pessoas a se conhecerem melhor, a lidar com suas emoções e se relacionarem de forma mais saudável consigo mesma, os outros e mundo. Já o direito oferece as informações necessárias para que as pessoas possam defender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

A dor e o sofrimento emocional pode levar a vítima à um estado de desespero, causando uma visão distorcida da realidade, induzindo à pensamentos suicida. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça é crime. Art. 122 CP - Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal.

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