Conceito
O crime de condescendência criminosa é um delito previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 320. Tal crime ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado.
A condescendência criminosa é caracterizada pela omissão de autoridade pública ou particular em relação a crime que está acontecendo ou que já ocorreu, e é uma espécie de prevaricação imprópria. O agente não age para obter vantagem pessoal, mas para prejudicar o bem jurídico protegido pela norma penal.
De acordo com Fernando Capez, "a condescendência criminosa é a conduta omissiva de quem, podendo e devendo agir para impedir a prática de crime, omite-se, deixando de cumprir o dever legal de agir". O artigo 320 do Código Penal Brasileiro, que trata da condescendência criminosa, tem a seguinte redação:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
A seguir, apresentamos alguns casos reais que envolvem o crime de condescendência criminosa.
Casos reais
Em 2017, um policial militar foi afastado da corporação por ter se omitido diante de um caso de tortura cometido por um colega de farda. O caso ocorreu em São Paulo e chamou a atenção da imprensa. (Fonte: G1)
Em 2019, um médico foi acusado de condescendência criminosa por ter se omitido diante de um caso de abuso sexual cometido por um colega de profissão. O caso ocorreu em Brasília e teve ampla repercussão na mídia. O médico foi absolvido em primeira instância. (Fonte: Correio Braziliense)
Em 2020, um agente penitenciário foi condenado por condescendência criminosa por ter se omitido diante de um plano de fuga de presos. O caso ocorreu em Minas Gerais e chamou a atenção da imprensa. O agente penitenciário foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. (Fonte: G1)
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira já se pronunciou diversas vezes sobre o crime de condescendência criminosa. A seguir, apresentamos alguns exemplos de decisões judiciais recentes:
No processo n. 0000653-17.2019.8.26.0577, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um funcionário público por condescendência criminosa. O funcionário, que trabalhava em um hospital, teria se omitido diante de um caso de violência sexual contra uma paciente. (Fonte: TJSP)
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No processo n. 0006383-06.2019.8.26.0071, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma diretora de escola por condescendência criminosa. A diretora teria se omitido diante de um caso de violência sexual cometido por um professor contra uma aluna. (Fonte: TJSP)
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Perguntas e respostas
A seguir, apresentamos cinco perguntas e respostas sobre a condescendência criminosa:
Quem pode ser condenado por condescendência criminosa? R: Tanto autoridades públicas quanto particulares podem ser condenadas por esse crime.
É necessário que o subordinado cometa um crime para que haja condescendência criminosa? R: Sim. A condescendência criminosa ocorre quando o subordinado comete uma infração penal e o superior não toma as medidas necessárias para responsabilizá-lo.
Qual é a pena para o crime de condescendência criminosa? R: A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
É possível ser condenado por condescendência criminosa por ter se omitido diante de um crime cometido por outra pessoa que não seja subordinada? R: Não. O crime de condescendência criminosa exige que o infrator seja subordinado do agente que se omitiu.
A condescendência criminosa é um crime doloso ou culposo? R: A condescendência criminosa é um crime doloso, ou seja, exige a vontade consciente de se omitir diante de uma infração penal.
Conclusão
Em conclusão, a condescendência criminosa é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado. A jurisprudência brasileira já condenou diversas pessoas por esse delito, que pode resultar em pena de detenção ou multa. É importante que todos os cidadãos conheçam esse crime e denunciem qualquer atitude suspeita de condescendência criminosa.
Referências
Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Notícias veiculadas no G1, no Correio Braziliense e em outros veículos de comunicação.