Crime de advocacia administrativa (art. 321 Código Penal brasileiro)

08/05/2023 às 10:20
Leia nesta página:

A advocacia administrativa é uma prática que vem sendo cada vez mais combatida no Brasil, por se tratar de um crime que atinge diretamente a integridade da administração pública. O conceito está definido no art. 321 do Código Penal, que trata da conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.


Introdução e Conceito

A advocacia administrativa pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua conduta pode ser tanto pela ação quanto pela omissão, desde que o objetivo seja patrocinar interesse privado perante a administração pública. Segundo autores de direito penal, a advocacia administrativa é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente da qualidade de funcionário público.

A conduta é considerada crime porque representa uma ameaça à integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.


Legislação

A advocacia administrativa está prevista no Art. 321 do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa. Segundo o texto legal, qualquer pessoa que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar interesse privado perante a administração pública, pode ser punida.

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


Casos Reais

Os casos de advocacia administrativa são frequentes no Brasil, apesar de ser um crime que deve ser combatido. Em 2020, um funcionário público da prefeitura de São Paulo foi preso por receber propina para agilizar o processo de autorização de obras na cidade. Em 2018, uma servidora pública de Minas Gerais foi acusada de advocacia administrativa por ter utilizado sua posição de confiança para desviar recursos públicos.

Esses casos são apenas exemplos da prática que vem sendo combatida no país, e que afeta diretamente a administração pública, prejudicando o serviço prestado à população.


Conclusão

A advocacia administrativa é um crime que vem sendo cada vez mais combatido no Brasil, por se tratar de uma prática que prejudica diretamente a integridade da administração pública. A conduta pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua pena é a reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma severa em relação à advocacia administrativa, considerando que a conduta coloca em risco a integridade da administração pública. É preciso combater essa prática, garantindo a integridade dos serviços prestados à população.


Perguntas e Respostas

O que é advocacia administrativa?

A advocacia administrativa é a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Quem pode praticar advocacia administrativa?

Tanto servidores públicos quanto particulares podem praticar advocacia administrativa.

Qual é a pena prevista para a advocacia administrativa?

A pena prevista para a advocacia administrativa é reclusão, de 1 (um) a 3 (três)meses e multa.

Por que a advocacia administrativa é considerada um crime grave?

A advocacia administrativa é considerada um crime grave porque coloca em risco a integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.


Referências

  • Código Penal brasileiro

  • Casos reais:

    • "Funcionário da prefeitura de SP é preso por receber propina para agilizar autorização de obras", UOL, 2020.

    • "Ex-servidora é acusada de desviar R$ 134 mil de prefeitura na região central de MG", G1, 2018.

  • Jurisprudência:

    • HC 550.543/SP, Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2019.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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