Resumo: O presente artigo tem como objetivo os riscos e as consequências contínuas provocadas pela violência doméstica, trazendo um olhar crítico ao se tratar da aprovação da lei que visa trazer proteção para as mulheres. Além disso, será apresentado as formas de violência abordadas na referida lei.
Palavras-chave: Violência doméstica; Características; Lei Maria da Penha.
INTRODUÇÃO
CAVALCANTI (2007) diz que a violência doméstica é constituída por um problema global e que atinge não só a mulher, mas crianças, adolescentes e idosos, sendo este decorrente da desigualdade nas relações entre homens e mulheres, assim como da discriminação nas relações de gênero, existente de modo geral na sociedade e na família.
Está cada vez mais presente na sociedade a violência contra mulheres, todos os dias relatam inúmeros casos, esse tipo de ocorrência acontece principalmente dentro de sua casa, do próprio âmbito familiar.
De acordo com DIAS:
A cultura da violência doméstica decorre das desigualdades no exercício do poder, levando assim uma relação de dominante e dominado, que apesar de se obter avanços na equiparação entre homens e mulheres, a ideologia patriarcal ainda vigora, e a desigualdade sociocultural é uma das principais razões da discriminação feminina (DIAS, 2007, p.15-16).
Além disso, ela está presente em todas as classes sociais, o histórico que a mulher carrega é muito longo. A mesma sempre foi vista como um ser inferior, submissa ao homem, sua obrigação era servi-lo, cuidar dos filhos, da casa, sem ter um lugar ou poder de decisão.
Neste mesmo sentido, Dias diz que:
(...) ser a rainha do lar, ter uma casa para cuidar, filhos para criar e um marido para amar. Não há casamento em que as casadoiras não suspirem pelo buquê da noiva. Ao depois, venderam para a mulher a idéia de que ela é frágil e necessita de proteção e delegaram ao homem o papel de protetor, de provedor. Daí à dominação, do sentimento de superioridade à agressão, é um passo.
Mesmo com o passar dos anos algumas pessoas ainda possuem pensamentos retrógrados. Diante disso, pode-se dizer que o marco da violência doméstica na atualidade, pode ser entendido como expressão de resistência do patriarcado em declínio.
CULTURA PATRIARCAL E MISÓGINA
O patriarcalismo é definido como um sistema onde existe a supremacia do homem sobre as mulheres, seja em um convívio familiar, ou até mesmo nas esferas políticas, econômicas e sociais.
A origem da palavra patriarcado vem da derivação da palavra patriarca, que significa na etimologia grega: pátria (família ou tribo) e arkos (chefe), ou patér (pai) e arkhé (poder) a junção dela remete ao chefe da família, logo o patriarcado é o período histórico no qual o homem passa a ser considerado superior à mulher e inicia a sua dominação sobre ela. O patriarcado caracteriza uma formação social em que os homens detêm o poder, ou seja, de forma simples o poder é dos homens. Ele é, assim, quase sinônimo de dominação masculina ou de opressão das mulheres (CISNE, 2014).
Desde cedo as mulheres precisavam servir aos homens, não tinham liberdade para se expressar. Conforme Nascimento e Oliveira (2007 apud SILVA, 1977):
[...] a mulher devia obediência ao marido; os filhos deviam obediência ao pai de preferência à mãe; o marido e pai não podiam eximir-se de pagar o sustento da família, fossem quais fossem as suas razões para querer se separar dela. A conduta da mulher obedecia a um controle muito rígido: bastavam umas saídas a passeio para que fosse dada como perdida, ao passo que a conduta do marido era sempre encarada com benevolência, fosse ele briguento, bêbado ou amancebado. O recolhimento era a pena com que os poderes públicos puniam a má conduta das mulheres.
Miller (2002), fala que isso acontece por causa das estratégias reprodutivas, vejamos:
Homens podem potencialmente ter muitos filhos com muitas mulheres. Mulheres podem somente ter, no máximo, cerca de uma dezena de filhos. Isso faria, portanto, que elas sejam mais interessadas na qualidade dos seus parceiros que na quantidade. Mas apesar de os homens, em geral, serem menos exigentes na escolha de suas parceiras, isso muda quando ele tem que escolher alguém com quem viver por muito tempo. Tornam-se quase tão exigentes quanto as mulheres. Isso não é comum na natureza, onde apenas a fêmea costuma ser exigente e o macho acasala com todas as fêmeas que pode conseguir (MILLER, 2002).
Sendo assim, pode-se dizer que o patriarcado tem como origem há muito tempo, é um processo histórico que foi construído, e que infelizmente até hoje é visto e vivenciado.
Já ao se falar de misoginia, ela é uma herança da cultura grega ligada ao ódio e desprezo pelo gênero feminino, ou melhor dizendo, em uma condição social as mulheres recebem um tratamento diferenciado, inferior, sendo rebaixadas, preservando, portanto, uma dominação social dos homens.
Para que seja entendido, é importante trazer o conceito de gênero. Destarte, Borges et al. (2013):
Embora o conceito de gênero apresente um caráter polissêmico, não se pode negar que hoje há certo consenso (o único) no que se refere ao fato de ele ser um construto social, ou seja, é a construção social do masculino e do feminino. E isso se deve a determinadas discussões que foram travadas por muitas correntes teóricas feministas na tentativa de desnaturalizar as desigualdades entre homens e mulheres. Assim, inicialmente, e até mesmo para marcar um posicionamento político (sempre lembrando a máxima de que o pessoal é político), fazemos questão de enfatizar o caráter eminentemente social do gênero, na tentativa de negar essencialismos naturalizantes.
Ainda sobre gênero, de acordo com Macedo (2002), [...] permite entender como os sujeitos sociais estão sendo constituídos cotidianamente por um conjunto de significados impregnados de símbolos culturais, conceitos normativos, institucionalidades e subjetividades sexuadas [...].
Conforme Holland (2010):
Desde o mais elevado plano filosófico nas obras dos pensadores gregos, que contribuíram para configurar a forma como a sociedade ocidental pensa o mundo, nas ruas de Londres do século XIX e também nas rodovias de Los Angeles, onde assassinos em série deixaram um rastro de cadáveres de mulheres torturadas e mutiladas por onde passaram. Ademais, citam-se os ascetas cristãos do século III, a caça às bruxas no final da Idade Média (em que centenas de milhares e até milhões de mulheres foram queimadas na fogueira), até os governantes Talibans do Afeganistão (do final do século XX); verifica-se em todas essas Avesso do avesso v.14, n.14, p. 167-178, novembro 2016 169 culturas citadas a característica de dirigir a ira contra as mulheres e a sexualidade delas. Ainda considerando a contemporaneidade, pode-se observar que a misoginia tem sido expressada por grandes e renomados artistas e celebrada nas obras mais ínfimas e vulgares da pornografia moderna. A história da misoginia é a história de um ódio único, perdurável, que une Aristóteles com Jack Estripador e o rei Lear com James Bond. (HOLLAND, 2010).
De acordo com MOTERANI; CARVALHO:
A misoginia é o prejuízo mais antigo do mundo e apresenta-se como um ódio ou aversão às mulheres, podendo manifestar-se de várias maneiras, incluindo a discriminação sexual, denegrição, violência e objetificação sexual das mulheres. Entre os diversos tipos de violências relacionadas diretamente ou indiretamente com o gênero feminino estão as agressões físicas, psicológicas, sexuais, mutilações, perseguições; culminando em alguns casos no feminicídio. À medida que as sociedades foram evoluindo, as formas discriminatórias contra a mulher se tornaram mais refinadas e nem por isso menos inadmissíveis do que na época da pedra lascada. O repúdio às mulheres, às vezes com seus contornos diferenciados, mais ou menos ocultos ou disfarçados, persistem em situações de opressão de gênero, oriundas de um passado já bem remoto. (MOTERANI; CARVALHO, 2016, p. 167).
Desse modo, o patriarcado bem como a misoginia são parecidos e se complementam, ambos fazem parte de um processo que foi construído ao longo dos anos e que trouxeram vários problemas sociais na atualidade, como a violência doméstica.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência é um problema mundial, onde normalmente afeta as pessoas com mais vulnerabilidade social, seja pela classe social, raça, condição. Esse termo define-se como sendo qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano à outra pessoa, ser vivo ou objeto.
Uma ação ou situação violenta podem ser facilmente identificadas dependendo da forma como se apresentam, porém, conceituar violência é difícil, enxergando que os motivos e sentimentos que levam à ação geradora do ato violento apresentam significados múltiplos e diferentes, que geralmente são dependentes das condições econômicas, culturais, políticas, entre outras, nas quais elas ocorrem (LEVISKY, 2010).
Conforme Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (2007, p.29), a violência:
É um ato de brutalidade, abuso, constrangimento, desrespeito, discriminação, impedimento, imposição, invasão, ofensa, proibição, sevícia, agressão física, psíquica, moral ou patrimonial contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela ofensa e intimidação pelo medo e terror.
Com fundamento nos estudos da OMS, Organização Mundial de Saúde, a violência pode ser classificada em três modalidades:
a) Violência interpessoal: pode ser física ou psicológica, ocorrendo em espaços públicos ou privados. Nesta modalidade destacam-se a violência entre jovens, violência doméstica, violência praticado contra crianças e adolescentes e a violência sexual.
b) Violência contra si mesmo: também denominada violência auto-infligida, é um tipo de violência muito comum em todo o mundo. São os suicídios, as tentativas, as ideações de se matar e de se auto-mutilar;
c) Violência coletiva: em sua classificação podemos incluir ainda duas outras espécies: violência social (ocorre em razão das desigualdades socioeconômicas em países desenvolvidos e subdesenvolvidos) e violência urbana (ocorre nas cidades seja em forma de crimes eventuais ou em razão do crime organizado).
Em nosso pais, houve um aumento significativo na esfera de violência contra a mulher, gerando inúmeras proporções. Pode-se afirmar que isso deve ser visto como um problema de caráter emergencial pois prejudica não só de forma física, mas também psicológica.
Esse tipo de violência nasce através da inferioridade que as mulheres sofreram e ainda sofrem ao passar dos anos, onde o homem é visto como o chefe da casa, isso acaba afetando a organização social e acarretando a violência.
Para Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto (2007, p.24) a violência contra a mulher é:
Qualquer ato, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, direta ou indiretamente, por meios de enganos, ameaças, coações ou qualquer outro meio, a qualquer mulher e tendo por objetivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papeis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais.
Na lei 11.340/06, em seu artigo 5° é trazido o conceito de violência doméstica, vejamos:
Art. 5º Para os efeitos dessa Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive esporadicamente agregadas;
II no âmbito da família compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III em qualquer ralação intima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. (BRASIL, 2006)
A violência doméstica, na maioria dos casos é cometida por alguém da família, em geral, do próprio marido, companheiro ou até mesmo ex-companheiro. É um problema social e cultural que foi e é muito influenciado pela imagem do homem como um ser superior, onde a mesma deve respeito e subordinação.
LEI MARIA DA PENHA (LEI 11. 340/06)
Buscando trazer uma maior proteção as mulheres vítimas de violência doméstica, em 2006 entrou em vigor a Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha.
No ano de 1983, Maria da Penha Maia Fernandes, mulher, farmacêutica, brasileira, sofreu severas agressões do seu marido. A mesma ficou paraplégica após levar um tiro de espingarda, além de quase morrer eletrocutada enquanto tomava banho depois de mais de quatro meses no hospital.
Apenas com uma ordem judicial ela pode finalmente sair de casa, e começou uma grande e histórica batalha judicial no intuito de condenar seu agressor. O caso só foi revolvido em 2001/2002 quando o próprio Estado brasileiro foi condenado por negligência, omissão e tolerância a violência doméstica contra a mulher.
Diante desses fatos, foi concluído pela Comissão Internacional de Direitos Humanos que:
A ineficácia judicial, a impunidade e a impossibilidade de a vítima obter uma reparação mostram a falta de cumprimento de compromisso de reagir adequadamente ante a violência doméstica.
Ainda sobre a análise do caso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos se manifestou da seguinte forma:
A Comissão recomenda ao Estado que proceda a uma investigação séria, imparcial e exaustiva, para determinar a responsabilidade penal do autor do delito de tentativa de homicídio em prejuízo da Sra. Fernandes e para determinar se há outros fatos e ações de agentes estatais que tenham impedido o processamento rápido e efetivo do responsável; também recomenda a reparação efetiva e pronta da vítima e a adoção de medidas no âmbito nacional para eliminar essa tolerância do Estado ante a violência doméstica contra mulher.
No ano de 2006, entrou em vigor a Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, com ela foram criados mecanismos para que pudesse prevenir que outras mulheres também sofressem violência doméstica.
Nas palavras de Piovesan e Pimentel, considera-se a Lei Maria da Penha como instrumento de igualdade material, que confere efetividade aos preceitos constitucionais:
A "Lei Maria da Penha", ao enfrentar a violência que, de forma desproporcional, acomete tantas mulheres, é instrumento de concretização da igualdade material entre homens e mulheres, conferindo efetividade à vontade constitucional, inspirada em princípios éticos compensatórios. (PIOVESAN; PIMENTEL, 2007, p. 01)
Essa lei retirou da esfera privada o problema da violação à dignidade da mulher, proporcionando maior amparo legal e institucional às mulheres em situação de violência.
TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Como já mencionado, a violência é uma violação aos direitos humanos, um fenômeno complexo, que envolve diversos fatores, como sociais, culturais, econômicos, políticos, entre outros. É uma questão política, cultural, policial, jurídica e de saúde pública.
As formas de violência doméstica contra a mulher trazidas no art. 7º da Lei 11.340/06 são as seguintes:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação;
III a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que o force ao matrimônio, a gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; Violência Moral - a violência moral, entendida como qualquer conduta configure calunia, difamação e injúria.
Como vimos, a violência foi dividida em várias formas, podendo ser conceituada da seguinte maneira:
1) Violência física:
É o uso da força, qualquer tipo de agressão física que deixa ou não marcas evidentes, mexe com a integridade física da mulher, como empurrões, puxão de cabelo, chutes.
2) Violência Psicológica:
Esse tipo de agressão nem sempre provoca a dor física, mas por causa de todo o estresse, humilhação, angústia pode acabar trazendo consequências seríssimas na vida de quem sofre.
Ela pode ocorrer por meio de xingamentos, ofensas, quando a pessoa controla seus dias, ameaças de abandono, rebaixamentos, entre outros.
A própria lei 11.340/06, em seu artigo 7°, inciso II, traz seu conceito. Vejamos:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (BRASIL, 2006).
Como Day et al. (2003) menciona, a violência psicológica acaba trazendo impactos mais graves do que as sequelas físicas, pelo fato de que esse tipo de violência pode destruir gravemente a autoestima da mulher, expondo-a a um risco mais elevado de sofrer problemas psicológicos e como a vítima pode ter uma doença como a depressão, por exemplo, pode ter um estresse pós-traumático, pode tentar a prática de suicídio, podendo adquirir ansiedade, ou seja, é mais como uma agressão emocional, que se dá quando o agente ameaça, rejeita, humilha ou discrimina a vítima, demonstrando prazer quando vê o outro se sentir amedrontado, inferiorizado e diminuído, configurando a vis compulsiva.(CUNHA, 2007, p. 37)
3) Violência moral:
Para Prado (2008, p. 213):
A honra, do ponto de vista objetivo, seria a reputação que o indivíduo desfruta em determinado meio social, a estima que lhe é conferida; subjetivamente, a honra seria o sentimento da própria dignidade ou decoro. A calúnia e a difamação atingiriam a honra no sentido objetivo (reputação, estima social, bom nome); já a injúria ofenderia a honra subjetiva (dignidade, decoro).
O próprio Código Penal em seu Capítulo V, do Título I da Parte Especial os crimes contra a honra, especificando-os como calúnia, difamação e injúria. Vejamos:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa [...]
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa [...]
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. [...]
A calúnia pode ser definida como contar um fato que seja falso para uma outra pessoa, no caso em questão, para a vítima. A difamação, de acordo com Guilherme de Souza Nucci:
[...] difamar significa desacreditar publicamente uma pessoa, maculandolhe a reputação [] Difamar já significa imputar algo desairoso a outrem, embora a descrição abstrata feita pelo legislador tenha deixado claro que, no contexto do crime do art. 139, não se trata de qualquer fato inconveniente ou negativo, mas sim de fato ofensivo à sua reputação. [] Assim, difamar uma pessoa implica em divulgar fatos infamantes à sua honra objetiva, sejam eles verdadeiros ou falsos [...].
Nucci (2018, pg. 675) define injúria como:
[...] injuriar significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar). No caso presente, isso não basta. É preciso que a ofensa atinja a dignidade (respeitabilidade ou amor-próprio) ou o decoro(correção moral ou compostura) de alguém. Portanto, é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma [...].
De uma forma resumida, é basicamente, qualquer violência que menospreze a imagem e a honra da vítima.
4) Violência sexual:
Segundo Drezett (2003, p. 36) esse tipo de violência é uma das mais antigas, além de ser composta por um ato brutal de violação dos direitos humanos. Normalmente o agressor é alguém conhecido da vítima, sendo até mesmo seu antigo ou atual companheiro.
5) Violência patrimonial:
É um tipo de violência não física, que não deixa marcas visíveis, se tornando difícil de ser comprovada. Além disso, esse tipo de violência dificilmente vem sozinha, como menciona Cunha e Pinto (2008 p. 21):
(...) esta forma de violência [a patrimonial] (...) raramente se apresenta separada das demais, servindo, quase sempre, como meio para agredir, física ou psicologicamente, a vítima.
Para Renato Brasileiro de Lima existem várias formas de expressões de violência patrimonial, como a destruição ou retenção de bens com o objetivo de humilhá-la.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O principal objetivo deste trabalho foi analisar a Lei Maria da Penha, trazendo sua origem, espécies.
Assim fazendo, acreditamos estar contribuindo efetivamente com práticas transformadoras voltadas para o empoderamento feminino e a busca pela igualdade material entre os sexos.
Apesar de uma grande evolução, atualmente ainda apresentarmos fortes parâmetros de uma cultura patriarcal e machista, isso é algo que não se pode simplesmente ser deixado para trás já que por longos anos foi o que foi pregado e vivenciado por toda a sociedade, e isso vem refletindo através dos altos índices de violência.
Conclui-se que, ainda há uma grande presença da cultura patriarcal e misógina em relação com esses crimes, pôr, na maioria das vezes, os agressores ou homicidas acharem que possuem poder sobre a vítima e que ela lhe deve algum tipo de subordinação.
Dado exposto, é possível afirmar que a lei trata de um dos métodos mais importantes para a proteção da mulher, muito embora ainda seja preciso trazer formas mais efetivas para que a violência não chegue no estado mais grave, como o feminicídio.
REFERÊNCIAS
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