Profissionais da área da saúde: garanta uma aposentadoria em 100% e a continuidade do trabalho na área.

08/05/2023 às 16:24
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Os profissionais da área da saúde podem vir a ter grande benefício com a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, de modo a tornar possível a concessão de uma aposentadoria antecipada, sem que sofram com os impactos provenientes da Reforma da Previdência, que exige idade mínima para a aposentaria, em algumas regras de transição, inclusive para a aposentadoria especial.

Primeiramente deve ficar claro que a exigência de uma idade mínima para TODOS os tipos de aposentadoria é um MITO!

Segundo ponto importante para essa classe de trabalhadores, é que a aposentadoria por tempo de contribuição, em suas diversas modalidades de cálculos e regras de transição, não gera a necessidade de afastamento do trabalho após a sua concessão.

Assim, os profissionais da área da saúde, que exercem atividades especiais, podem continuar trabalhando normalmente na sua profissão.

A conversão do tempo especial em tempo comum, aumenta o tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para as mulheres, e é possível para o trabalho desempenhado até 12 de novembro de 2019.

Esse “aumento de tempo” pode possibilitar que o profissional atinja mais rapidamente uma regra de transição benéfica, como a aposentadoria por pontos ou a regra de transição do pedágio 100%, que são regras que concedem uma aposentadoria em 100% da média, sem qualquer redutor.

Na verdade, após a reforma da previdência, a aposentadoria concedida com base em uma dessas duas regras, é muito melhor, financeiramente, do que a aposentadoria especial.

Na aposentadoria por pontos, por exemplo, além do profissional conseguir um aposentadoria em 100% da média, sem qualquer redutor, não há a exigência de idade mínima. Com a conversão do tempo especial em tempo comum, o segurado consegue atingir os pontos mais rapidamente, com menos idade, e pode continuar trabalhando na sua profissão, mesmo que em atividade especial.

Dicas extras:

1 - Os profissionais autônomos (contribuintes individuais), ou proprietários/sócios de clínicas médicas, consultórios odontológicos, clínicas veterinárias, e outros estabelecimentos, também possuem o direito de conversão do tempo especial em comum ou à aposentadoria especial. Com isso a aposentadoria pode ser antecipada e seu valor aumentado;

2 - Procure um profissional para analisar o seu caso, existem muitas aposentadorias em 100%, que não exigem idade mínima. O ideal é que o segurado faça um planejamento previdenciário antecipadamente, para atingir a melhor aposentadoria possível, no menor tempo possível;

3 - Várias modalidades de aposentadoria permitem que o segurado continue trabalhando na sua profissão após a concessão do benefício;

4. Médicos, dentistas, médicos veterinários, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, biomédicos, técnicos em enfermagem, fonoaudiólogos, técnicos em radiologia, dentre outros, podem ser favorecidos pelas regras pós-reforma, especialmente, se converterem o tempo especial em tempo comum para o uso de regras de transições benéficas.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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