Os direitos e os deveres existem para todos, mas em relação ao trânsito, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que recentemente passou por uma atualização com 57 mudanças para 2021, estabelece penalidades como a advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo (até mesmo bicicleta), cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), anualmente morre no mundo cerca de 1,3 milhão de pessoas devido a acidentes de trânsito. As perdas provocadas pela violência do trânsito representam uma das maiores preocupações da entidade, pois são um problema de saúde pública com proporções epidêmicas.
Na avaliação da OMS, há uma necessidade constante de desenvolver ações de prevenção a essa violência em pelo menos 178 países, nos quais os índices de morbimortalidade no trânsito estão acima do razoável.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra 18.9 fatalidades por grupo de 100 mil habitantes. Por essa razão, os Ministérios da Saúde e das Cidades lançaram, em maio de 2011, o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito.
A meta era estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre em 10 anos, em atendimento às recomendações da OMS.
Ou seja até 2021 o país deve concluir as metas.
Segundo dados da OMS, o Brasil está em 5º lugar dentre os países recordistas em acidentes automobilísticos, precedido pela Índia, China, Estados Unidos e Rússia.
Algumas atitudes podem ser tomadas pelos governantes afim de promover um avanço no sentido de conscientizar as pessoas que utilizam as vias diariamente.
Mas é fato que, as vias precisam ser bem sinalizadas para delimitar acessos e organizar o trânsito e isso promove uma economia nos cofres públicos principalmente ao evitar que novos acidentes ocorram.
Além da sinalização, uma ação educativa de prevenção ajudará os condutores e pedestres a agir com cautela mantendo o trânsito seguro para todos.
Um exemplo prático:
Ações educativas para os condutores lembrarem que os pedestres são indefesos em relação a um automóvel com centenas de quilos. A conscientização de ciclistas que pensam a bicicleta ser equivalente a um pedestre mas na verdade é um veículo e está sujeito às mesmas normas de um carro.
Recentemente o Código e trânsito passou por alterações para 2021, exemplo:
-A idade mínima para as crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores passou de 7 para 10 anos.
-A criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses.
-Motorista não reincidente nas mesmas infrações em até 12 meses (1 ano), conforme as infrações sejam leves e médias passam a ser punidos apenas com advertência.
-Obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio. O condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo, a infração será gravíssima, com multa agravada em 5X e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Sob o aspecto de substâncias tóxicas ou álcool, o CTB diz:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir
Nota: Se, em razão de embriaguez, houver acidente com morte, poderá ser considerado o homicídio como sendo culposo.
A culpa se caracteriza por imprudência, negligência ou imperícia.
Ex.:
A imprudência ocorre quando há prática de ato perigoso. (alta velocidade)
A negligência quando há falta de precaução ou cuidados. (Dirigir bêbado)
A imperícia quando há uma omissão em aptidão técnica, teórica ou prática. (Não ter habilitação)
É necessário ponderar que, a culpa da direção por embriaguez se dá em razão da acreditar que tem capacidade de dirigir mesmo sabendo que um acidente poderá ocorrer, dando continuidade à sua conduta. Ou seja mesmo bêbado o condutor dirige.
Se, em caso de acidente for comprovado que houve excesso de velocidade, o culpado poderá ir a Júri Popular sendo acusado de homicídio.
O Direito de Trânsito no Brasil é um ramo do Direito que regula uma espécie de relação humanas e social. E por estar ligada diretamente a exposição da vida, da integridade física, da saúde, da segurança e do meio ambiente devemos respeitar e obedecer concisamente.