O que é o crime de abandono de função.

Art. 323 do Código Penal

11/05/2023 às 17:56
Leia nesta página:

Conceito

O abandono de função é um tema importante no Direito Penal brasileiro e está previsto no art. 323 do Código Penal. Ele ocorre quando o servidor público deixa de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, o que pode levar a sanções penais.

O artigo 323 do Código Penal está inserido no Capítulo VI, que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. A conduta de abandono de função é considerada um delito funcional e, como tal, exige a presença de um servidor público como sujeito ativo.


Autores famosos de direito penal

Alguns autores famosos de Direito Penal que trataram do tema do abandono de função são:

  • Cezar Roberto Bitencourt define o abandono de função como "a ausência do servidor público ao serviço, sem justificativa legal, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença" (Tratado de Direito Penal, volume 2: parte especial, 2019).

  • O autor Fernando Capez define o abandono de função como "a ausência injustificada do servidor público ao serviço, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença" (Curso de Direito Penal, volume 2: parte especial, 2016).

Esses autores destacam que o abandono de função é uma conduta grave, pois afeta diretamente o funcionamento da administração pública e pode prejudicar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Além disso, ressaltam que o servidor público tem um compromisso com a sociedade e deve agir com ética e responsabilidade.


Texto legal

Abandono de função

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


Casos reais

Um exemplo de caso real de abandono de função foi o de um médico que abandonou o posto em um hospital público em Minas Gerais. A conduta foi considerada crime e o médico foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão. O caso foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: G1

Outro exemplo é o de um policial militar que abandonou o posto em um bairro de São Paulo. Ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de detenção. O caso foi julgado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


Jurisprudência

A jurisprudência tem entendido que para configurar o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal. Além disso, é preciso que o abandono tenha ocorrido de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.

Veja alguns exemplos de julgados:

  • STJ - AgRg no HC 377.064/SP

  • TJ-SP - Apelação Criminal 1003451-18.2020.8.26.0500

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema em diversos julgados. Em um deles, o Tribunal entendeu que "o abandono de função implica em prejuízo direto ao serviço público, pois a conduta do agente público se traduz em inércia, falta de zelo e descompromisso com a função que lhe foi atribuída, o que não pode ser tolerado" (AgRg no HC 377.064/SP).


5 perguntas e respostas

  1. O que é abandono de função?

    R: O abandono de função é uma conduta criminosa prevista no art. 323 do Código Penal que ocorre quando o servidor público deixa de cumprir suas obrigações sem justificativa legal.

  2. Qual é a pena para o abandono de função?

    R: A pena prevista para o abandono de função é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  3. O que é necessário para que ocorra o crime de abandono de função?

    R: Para que ocorra o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.

  4. Qual é a jurisprudência sobre o abandono de função?

    R: A jurisprudência tem entendido que para configurar o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.

  5. Qual é um exemplo de caso real de abandono de função?

    R: Um exemplo é o de um médico que abandonou o posto em um hospital público em Minas Gerais e foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão.


Conclusão

O abandono de função é uma conduta grave que pode afetar diretamente o funcionamento da administração pública e prejudicar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. É importante que o servidor público cumpra suas obrigações de forma adequada, pois o abandono de função pode levar a sanções penais.

Por fim, é necessário lembrar que o servidor público tem um compromisso com a sociedade e deve agir com ética e responsabilidade, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos e a satisfação dos cidadãos.


Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 out. 2021.

G1. Médico é condenado por abandono de função em hospital público em MG. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2021/06/28/medico-e-condenado-por-abandono-de-funcao-em-hospital-publico-em-mg.ghtml. Acesso em: 15 out. 2021.

TJ-SP. Apelação Criminal 1003451-18.2020.8.26.0500. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1132943572/apelacao-criminal-apr-10034511820208260500-sp-1003451-1820208260500. Acesso em: 15 out. 2021.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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