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STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Perspectivas e Possibilidades de Concretização dos Direitos Fundamentais-Sociais no Brasil. Novos Estudos Jurídicos – Volume 8 –Nº2 –p. 257-301, mai/ago. 203, p. 559.︎
VECCHI, Ipojucan Demétrius. Contrato de trabalho & eficácia dos direitos humanos fundamentais de primeira dimensão. Curitiba: Juruá, 2009, p. 13.︎
Ibidem.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 278.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 17.︎
Ibidem, p. 23.︎
Idem, ibidem, p. 23/24.︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTR, 2006, p. 148.︎
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana, no contexto da globalização econômica: problemas e perspectivas. São Paulo, LTR, 2005, p.76.︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. Op., cit, p. 148.︎
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana. Op.,cit. p. 77.︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. Op., cit, p. 150.︎
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana. Op.,cit. p. 82.︎
GUIMARÃES, Antônio Monteiro (Org.). Dicionário do pensamento marxista. Trad. Waltensir Dutra. Rio de Janerio: Zahar, 1993, p. 5.︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. Op., cit,.p. 150.︎
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2000.︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. Op., cit, p. 150.︎
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana. Op.,cit. p. 84.︎
Elaborada pelo engenheiro Frederick Taylor, com base na observação do trabalho nas industrias norte-americanas ao final do século XIX e início do XX, procurava controlar o tempo e o rendimento da produção, por intermédio da teoria dos tempos e rendimentos. Cf: DELGADO, Direito...p. 153.︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. Op., cit,. p. 154/155.︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. Op., cit,. p.158.︎
VIANA, Márcio Túlio. Desregulamentar ... Regulamentando. Revista LTr, São Paulo, v. 59, n. 7, out./1995, p.884.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 34.︎
GENRO. Tarso Fernando. Direito individual do trabalho. 2.ed. São Paulo: LTr, 1994, p. 31.︎
Nesse sentidos, citamos exemplificativamente, a Lei Elói Chaves de 1923, sobre caixas de aposentadoria e pensões do ferroviários; Criação da CLT em 1943; a Lei do FGTS, de1966, dentre tantas outras.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 37.︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. Op., cit,. p. 89.︎
Idibem. p. 90.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 55 .︎
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. Op., cit,.p. 93.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 62.︎
Ibidem, p. 63.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 261.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 64.︎
Ibidem, p. 65.︎
STRECK, Lenio Luiz. A dupla face do princípio da proporcionalidade e o cabimento de mandado de segurança em matéria criminal: superando o ideário liberal-individualista clássico, p. 1-2. Disponível em: < https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2767077/Lenio_Luiz_Streck.pdf >. Acesso em: 25\04\2023.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 66.︎
STRECK, Lenio Luiz. A concretização de direitos e a validade da tese da constituição dirigente em países de modernidade tardia. In: NUNES, Antônio José Avelãs; COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. (Org.). Diálogos constitucionais:Brasil/Portugal. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 336/337.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 276.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 68.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 276.︎
Ibidem, p. 278.︎
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e(m) crise. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 238/239.︎
Neste sentido, ver art. 7º, incisos VI, XIII, XIV e XXVI, da CRFB\1988.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 69.︎
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Ltr. 2004, p. 34.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 71.︎
STRECK. Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Op. Cit., p.245/246.︎
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica – Uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 552.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 73.︎
Ibidem.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 280.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 83.︎
GARCIA HERRERA, M.A. Poder Judicial y Estado Social: Legalidad y Resistencia Constitucional. In: Andrés IBÁÑES, P.A. (Ed.). Corrupción y Estado de Derecho – El papel de La jurisdicción. Madrid: Trotta, 1966, p. 83.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 284.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 285.︎
Ibidem.︎
Idem, Ibidem., p. 286.︎
Ibidem.︎
-
Idem, Ibidem., p. 287︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: OHLWEILER. Leonel Pires. Direito administrativo em perspectiva – Os termos indeterminados à luz da hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. p. 146.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 87.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica – Uma nova crítica do direito. Op. Cit., p. 169-175.︎
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I –Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 6. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2004. p. 399.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 287︎
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.︎
Idem, Ibidem. p. 1197︎
Idem, Ibidem. p. 1196︎
Idem, Ibidem. p. 1197︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 288︎
STEIN, Ernildo. A Consciência da história: Gadamer e a Hermenêutica. Caderno especial de domingo Mais da Folha de São Paulo de 24.03.2002, p. 2/3. Disponível em:<www. Cfh.ufsc.br/~wfil/gadamer.htm>︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 117.︎
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. Op. Cit., p. 319.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 127.︎
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Op. Cit., p. 288/289.︎
Idem, Ibibem, p. 290.︎
Ibidem.︎
Ibidem, p. 292.︎
Idem.︎
Idem.︎
VECCHI, Ipocujan Demétrius. Op; Cit., p. 128.︎
Hermenêutica filosófica, jurisdição constitucional e concretização dos direitos humanos-sociais: Aspectos pertinentes à dignidade do trabalho humano.
Exibindo página 2 de 2Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestra em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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