Apresentação de provas no rito sumaríssimo na justiça do trabalho

16/05/2023 às 11:53
Leia nesta página:

RESUMO: Essa pesquisa busca entender as peculiaridades do procedimento sumaríssimo no que se refere à apresentação de provas. Segue como objetivos específicos: (1) caracterizar a audiência única e o papel ativo do juiz na direção do processo; (2) explorar a importância da conciliação e da ata de audiência; (3) analisar as regras de apresentação de provas documentais e testemunhais; (4) avaliar as situações em que a prova pericial é admitida no rito sumaríssimo.

DESENVOLVIMENTO

O rito sumaríssimo, regulado pelos artigos 852-A a 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um procedimento simplificado destinado a causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho. Uma das principais características desse rito é a concentração dos atos processuais em uma única audiência, incluindo a apresentação de provas. No entanto, essa concentração pode ser flexibilizada em determinadas situações, como na necessidade de realização de prova pericial (LURA, 2018).

Nesse sentido, estrutura-se a ocorrência da audiência no rito sumaríssimo:

  • A audiência deve ser una, ou seja, não é permitida a divisão em diversas sessões.

  • O advogado e a parte devem analisar os documentos trazidos na hora.

  • A defesa é apresentada em audiência.

  • O número de testemunhas é limitado a duas.

  • Há prazos curtos para a realização da audiência e prolação da sentença.

  • Não se admite intervenção de terceiros (exceto assistência), reconvenção, citação por edital, e aditamento à petição inicial.

Nesse contexto, o juiz possui liberdade para determinar as provas a serem produzidas e pode limitar ou excluir aquelas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Além disso, busca-se a solução conciliatória do litígio em qualquer fase da audiência. As partes devem manifestar-se de forma imediata sobre os documentos apresentados, e as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação (CORRÊA, 2022).

Dentro do processo trabalhista se ressaltam os seguintes princípios norteadores das provas:

  • Princípio da necessidade da prova: O juiz não pode se contentar apenas com alegações das partes, é necessário que as provas sejam produzidas.

  • Princípio da unidade da prova: O magistrado deve considerar todo o conjunto probatório, não analisando uma única prova isoladamente.

  • Princípio da lealdade ou probidade da prova: As partes devem colaborar para trazer aos autos informações reais dos acontecimentos, com compromisso com a verdade.

  • Princípio do contraditório: Assegura à parte contra quem se produz a prova o direito de conhecê-la e contrapô-la.

  • Princípio da igualdade de oportunidade: As partes devem receber tratamento igualitário, tendo a mesma oportunidade de fazerem requerimentos e produzirem provas.

  • Princípio da legalidade: As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.

A apresentação de provas é um elemento crucial para o deslinde da causa e deve ser conduzida de acordo com os princípios do processo do trabalho, tais como o da necessidade da prova, da unidade da prova, da lealdade ou probidade da prova, do contraditório, da igualdade de oportunidade e da legalidade (SCHIAVI, 2023).

Assim, se estrutura a apresentação de provas dentro do rito sumaríssimo:

  • A prova pericial é admitida em duas hipóteses: quando a prova do fato exigir, ou quando a prova pericial é expressamente exigida por lei (art. 852-H, § 4º, CLT).

  • O juiz tem ampla liberdade para determinar qualquer providência de natureza cautelar que julgar adequada, incluindo a realização de provas periciais.

  • O princípio da necessidade da prova e da unidade da prova são aplicáveis. (SCHIAVI, 2023)

Entende-se que o rito sumaríssimo é um processo simplificado da Justiça do Trabalho, caracterizado pela concentração de atos processuais, incluindo a apresentação de provas, em uma única audiência. Neste contexto, o juiz tem liberdade para determinar as provas necessárias, e busca-se a solução conciliatória em qualquer fase da audiência, com manifestação imediata das partes sobre os documentos apresentados (CORREA, 2022).

Ademais, a apresentação de provas é crucial para a resolução da causa, seguindo princípios como necessidade, unidade, lealdade, contraditório, igualdade de oportunidade e legalidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Afirmou-se que o rito sumaríssimo, definido nos artigos 852-A a 852-I da CLT, simplifica processos de menor complexidade na Justiça do Trabalho, concentrando ações processuais, inclusive a apresentação de provas, em uma única audiência.

Também foi destacado que o juiz tem autonomia para determinar as provas a serem produzidas, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, irrelevantes ou dilatórias, e que se busca a resolução conciliatória do litígio em qualquer fase da audiência.

Conclui-se que a apresentação de provas é fundamental para a resolução da causa e deve ser conduzida de acordo com os princípios do processo do trabalho, tais como o da necessidade da prova, da unidade da prova, da lealdade ou probidade da prova, do contraditório, da igualdade de oportunidade e da legalidade.

É importante destacar que, embora o rito sumaríssimo seja um processo simplificado, ele ainda requer uma gestão cuidadosa e considerada das provas para garantir que a justiça seja devidamente alcançada.

REFERÊNCIAS

LURA, Gabriel Henrique Santoro. A Valoração das Provas Testemunhal e Documental no Processo do Trabalho: A dificuldade de atingir a verdade na Justiça do Trabalho. 1. ed. [S.l.]: [s.n.], 2018.

CORRÊA, Antonio de Pádua Muniz. Novo Processo do Trabalho: Teoria e Prática. São Paulo: Dialética, 2022.

SCHIAVI, Mauro. Provas no Processo do Trabalho. 9. ed. [S.l.]: [s.n.], 2023. 432 p.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos