Medida Cautelar: Entenda Tudo Sobre o Assunto

16/05/2023 às 11:55
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Medida cautelar, liminar, medida incidental… Todos estes são termos muito comuns quando ouvimos falar sobre o andamento de um processo e os próximos passos a serem tomados. Porém, para a maior parte das pessoas, são termos de caráter muito técnico do mundo do direito, que acabam não gerando clareza o suficiente para sua plena compreensão.

No artigo de hoje, nossa equipe de advogados especialistas em direito processual civil elaborou uma explicação do que é a medida cautelar, quais são seus tipos, requisitos, características e utilidades no direito. Além disso, elaboramos uma série de respostas para as perguntas mais recorrentes sobre o tema. Confira o artigo e tire suas dúvidas ao final para entender como essa ferramenta pode ajudar a conquistar seus direitos de maneira mais ágil:

Medida Cautelar e Liminar e a importância dos atos de precaução no decorrer do processo

“Atos de precaução” podem parecer um termo complexo, mas são bastante simples de entender e são essenciais para compreender uma medida cautelar. Sabemos que processos judiciais levam tempo. Por vezes, esse tempo não é suficiente para evitar que um problema aconteça.

Não se poderia falar em “justiça” se fosse aceito pelo sistema que as pessoas fossem punidas pela morosidade de uma decisão judiciária. Um ato de precaução é uma decisão judicial que busca assegurar que nenhum agravamento de dano aconteça durante o processo, em decorrência de sua espera.

É o caso do impedimento de uma obra com potencial de risco ou do bloqueio de bens para evitar que o devedor os gaste antes da decisão do processo, por exemplo. Não se trata de proibir a obra em definitivo ou transferir os bens para o credor. Trata-se de evitar que, na ocasião da decisão final, já não se possa fazer mais nada sobre o assunto.

É claro que existem medidas cautelares em diversas áreas do direito, incluindo a criminal. Neste artigo, porém, focamos em seus aspectos civis. Porém, a importância desta natureza acautelatória é a mesma em todas as áreas. Por isso, a leitura certamente será útil mesmo para quem busca focar em outros temas do direito.

Para que serve uma medida cautelar?

Como explicamos acima, a medida cautelar tem o objetivo central de ser utilizada para antecipar ou adiantar efeitos que sejam pedidos por uma das partes no processo. Essa lógica de antecipação reconhece que nem todos os pedidos ou discussões de um processo possuem a mesma complexidade para serem julgados. Além disso, reconhece que existem pedidos dentro de uma ação que possuem caráter mais emergencial.

Imagine, por exemplo, que um novo vizinho adquire um terreno ao lado do seu imóvel. Ele comenta com você que pretende realizar determinada obra. Porém, você já tem a informação de que a realização daquela obra poderia gerar danos graves a todos os vizinhos ao redor, como um inevitável deslizamento de terras.

Mesmo avisando este vizinho, ele opta por ignorar o aviso e prosseguir com a obra. Imagine que você decide acionar a Justiça para impedir a obra. Devemos reconhecer que as decisões nem sempre são ágeis o suficiente. É possível que quando o processo chegar ao fim, a obra já foi feita e você já esteja pleiteando por uma indenização frente ao deslizamento que realmente aconteceu, como previsto.

A medida cautelar busca gerar uma decisão preventiva, antecipada, justamente para evitar essas situações. Ao entrar com um processo para impedir essa construção, seu advogado também poderia pedir a medida cautelar para impedir a realização da obra de maneira provisória, enquanto se discute o caso. Assim, impede-se que os danos ocorram e a decisão definitiva poderá ser tomada sem riscos para os envolvidos.

Os requisitos de uma medida cautelar

A legislação brasileira prevê dois requisitos básicos para que uma medida cautelar seja considerada válida e passível de decisão a seu favor: um perigo de dano iminente e uma pretensão razoável.

Perigo de dano iminente é um termo que decorre do latim periculum in mora. Parece complicado? Calma, é muito mais simples do que parece. Trata-se do requisito de se comprovar que existe um direito sob risco de dano irreparável.

Lembra do exemplo da construção em um terreno ao lado do seu imóvel? Se a construção for feita e os danos forem gerados, eles não mais poderão ser reparados. Afinal, o deslizamento mudará a própria geografia local. Você poderá receber uma indenização de valor equivalente, mas o dano em si não pode ser desfeito. Uma medida cautelar busca evitar que isso ocorra.

Já a pretensão razoável decorre do latim fumus boni iuris. Nos cursos tradicionais, fala-se que é a fumaça que indica que existe, de fato, fogo prestes a queimar algo. Retomando o nosso exemplo anterior, não é coerente pedir uma liminar para que um vizinho não faça uma obra que nunca pretendeu fazer, ou que sequer coloque a vizinhança em risco. A fundamentação deve ser válida e adequada

É só quando estes dois requisitos são integralmente observados que uma liminar, ou medida cautelar, poderá ser concedida em juízo. Essa medida passa a gerar efeitos imediatos, mesmo que o processo principal ainda corra normalmente.

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Perguntas frequentes sobre medida cautelar

Como um escritório de advocacia especialista em processo civil, recebemos muitas perguntas sobre medida cautelar todas as semanas. Elas normalmente partem de dois tipos de demandas: as que buscam uma solução ágil e as que estão inconformadas com uma medida cautelar.

A seguir, buscamos responder as principais dúvidas destes dois espectros. Confira:

A decisão do processo principal pode ser diferente da medida cautelar?

Sim, é absolutamente possível que a medida cautelar decida por algo diferente da decisão final daquele processo. Lembre-se sempre que a medida cautelar não é a antecipação da decisão do processo, mas a medida de precaução para que efeitos indesejados aconteçam caso a decisão final ocorra no mesmo sentido.

Essa diferença precisa ficar muito clara. O que a decisão liminar busca fazer é evitar efeitos irreparáveis no decorrer do processo, pois sempre existe uma chance que a decisão final ocorra no sentido de evitar essa ação. Porém, ao se determinar essa medida cautelar, o juiz não está antecipando sua decisão final em qualquer medida.

As partes são obrigadas a cumprir a medida cautelar, mesmo antes do fim do processo?

Sim. A medida cautelar tem efeitos tão obrigatórios quanto a decisão final, enquanto ela estiver em curso. Obviamente, após a decisão final, ela deixa de produzir efeitos. Até lá ou até que outra medida a revogue, ela é plenamente válida. Pode, inclusive, haver multas para o descumprimento das medidas cautelares.

Como é possível que uma decisão gere efeitos antes que o processo chegue ao fim?

Como já falamos, a medida cautelar tem um objetivo diferente da decisão do processo principal, mesmo que ambas abordem sobre o mesmo assunto. A medida cautelar é uma decisão que busca evitar o agravamento de danos. Deve ser obedecida pois é uma forma de garantir a ordem ao longo do processo.

É possível recorrer de uma medida cautelar?

Sim, definitivamente. Decisões liminares são passíveis de serem questionadas com todos os meios de defesa disponíveis para garantir que nenhuma decisão inadequada se converta em prejuízo para qualquer das partes.

A decisão liminar exige o cumprimento da pretensão razoável e de risco de dano iminente a um direito garantido em lei. Uma defesa que demonstre a inexistência de alguns destes requisitos é capaz de evitar ou reverter a medida cautelar, em especial quando ela gera algum tipo de prejuízo ou impedimento.

É possível ser reparado por eventuais danos de uma medida cautelar?

Essa é uma questão bastante interessante sobre o tema. Em regra, só existe uma medida cautelar caso se comprove que existe um perigo de dano iminente a direito e uma pretensão razoável de seu pedido. Sob esta lógica, não haveria prejuízo a ser indenizado, pois a decisão da medida cautelar estaria protegendo um direito sob ameaça de dano.

Porém, entende-se que essa decisão nem sempre é perfeitamente informada, sendo passível de inadequações. Neste sentido, é cada vez mais comum ver decisões de tribunais invocando a responsabilidade objetiva das partes por seus pedidos de medida cautelar para fins de reparação da outra parte.

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Deve-se lembrar, porém, que uma decisão final oposta ao lado da medida cautelar não pressupõe possibilidade de reparo. É a decisão de medida cautelar inadequada em relação aos seus requisitos que gera essa possibilidade.

Como escolher um advogado para aumentar as chances de sucesso em sua demanda?

A escolha adequada de um escritório de advocacia para lidar com o seu caso é importante porque é essa escolha que determinará, por exemplo, os pedidos liminares e as ferramentas que determinarão como decorrerá o processo.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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