Propriedade intelectual Direito Autoral versus Chat GPT.

A contenda está só começando!

Leia nesta página:

Ao pararmos para pensar como a humanidade se modificou ao longo da história ficamos impressionados com a velocidade e a intensidade das mudanças nas últimas décadas. Aquilo que soava como ficção científica há mais de 40 anos, se tornou realidade para muitos de nós. As transformações vêm ocorrendo de forma ainda mais célere e aquilo que imaginávamos como ficção, hoje, se torna completamente viável. Diante de tal velocidade e intensidade, então, nos deparamos com a Inteligência Artificial (IA), que antes fazia parte apenas de alguns livros e filmes, hoje se tornou realidade e indagamos a “sua” capacidade de criação – como é o caso do Chat GPT e outros aplicativos.

O Chat GPT é um algoritmo baseado em Inteligência Artificial, criado no final de 2022, por um laboratório de pesquisas dos Estados Unidos, chamado OpenAI, com sede em San Francisco.  A ferramenta tem capacidade de gerar respostas a partir de uma grande quantidade de dados pré-existentes.

Essa Inteligência Artificial concebida pela inteligência humana, portanto, começou a elaborar obras de arte, música, cenas e textos completamente novos a partir de uma simples solicitação que ordena uma ideia, como “escreva um poema baseado em...., que tenha como personagens...”. E, pronto. A obra estava pronta. Umas vezes muito bem feita, outras nem tanto.

Diante dessa possibilidade de criação, logo me passou pela mente a possiblidade de solicitar a tal IA a confecção de uma “Lei de Direitos Autorais no Brasil que Regule a Inteligência Artificial”. Assim o fiz e logo o aplicativo gerou uns poucos artigos regulamentando o tema. Interessante e controverso, que a lei gerada pela IA utiliza algumas bases da nossa Lei 9610/1998, que não considera a Inteligência Artificial como detentora de direito ou autora. Necessário enfatizar que o conteúdo criado pela tecnologia utiliza todo e qualquer material que está presente na internet. Assim, a “máquina” determinou que a titularidade das obras criadas por meio destas pertenceriam a ela e precisariam de sua autorização, caso alguém tivesse o interesse de comercializar. Um tanto quanto estranho, não?

O fato, como já mencionado, é que isso se trata de uma realidade extremamente nova e, portanto, não regulamentada pelo Direito. O que já era de se esperar, pois a leis nunca antecedem aos fatos. Ao contrário, elas são elaboradas somente após a observação da realidade e seus problemas.

Dessa forma, ainda não possuímos um posicionamento certo ou único a respeito do Direito Autoral e da Inteligência Artificial. Inclusive, já se faz existente um posicionamento elaborado pela própria IA – lógico, posicionamento demandado por uma pessoa física.

Ocorre que a legislação vigente não contempla qualquer possibilidade de considerar a IA como autora de algo, consequentemente outros pormenores apenas serão regulamentados conforme as demandas forem sendo levadas ao Poder Judiciário.

Igualmente à quantidade de posicionamentos acerca do Direito e das criações das máquinas, temos inúmeras indagações sobre o tema. Talvez seja muito mais importante no momento, que aquele que diz ter um posicionamento claro e inequívoco sobre o tema.

Assim, os questionamentos que deixo, e que não acabam em si são: Se a Inteligência Artificial causar dano patrimonial ou moral a um autor, quem será responsável por responder frente a tal pessoa?  Ou seja, como e por quem será realizado o pagamento de tais danos ao autor?

Quem será penalizado por inobservância de Direito alheio? Seria possível ganhar dinheiro por meio das criações realizadas pela IA e inspiradas em outras criações elaboradas por pessoas físicas? Nessa última questão, temos algo parecido ocorrido no Colorado (Estados Unidos), em que um homem chegou a ganhar um concurso de arte digital com uma obra inteiramente produzida por meio de IA. Nesse caso, o autor que foi utilizado como inspiração ou que foi de certa forma reproduzido, poderia assistir algum tipo de reparação por parte do ganhador do concurso?

Dessa forma, temos que o assunto não se esgota de uma maneira rápida ou simples. Deixo a seguinte informação: Ao solicitar à máquina a elaboração da lei que mencionei e colar e copiar para compartilhar em um debate, no final da citação havia a referência devida de quem elaborou o texto: a máquina. Algo que deve ser feito toda vez que usamos citações e referências que não são de nossa autoria.

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Clara Toledo Corrêa

Advogada, especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e atua na Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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