A garantia de voz, manifestação e participação das crianças e adolescentes nas decisões de políticas públicas do Estado é uma norma constitucional. A Carta Magna de 1988 foi a principal responsável pela consolidação mandatória dos direitos da minoria e de toda a sociedade no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um direito fundamental de forma presente e expressa na constituição, responsável pela proteção integral desses pequenos cidadãos. Sua representatividade também se encontra presente em outros artigos associados aos direitos humanos passíveis a toda sociedade.
Sob a Lei Federal n°8.069 que regulamenta o Art. 227 da constituição, define as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, ou seja, toda e qualquer decisão sobre esses cidadãos precisam ser avaliados e fazer sentido para eles. Graças ao regime democrático de eleição dos diretores na escola com participação dos alunos, é possível promover um espaço de simulação que ofereça voz a esses pequenos cidadãos gigantes em direitos, mas não é o suficiente. Para valer o título de cidadão é necessário promover iniciativas públicas para o desenvolvimento da cidadania.
É nítido a notoriedade que o espaço estudantil proporciona para o desenvolvimento pessoal das crianças e adolescentes. No entanto, é preciso despertar neles suas capacidades e aplicabilidade tomando consciência de que cada um deles tem a sua importância na sociedade e não só um dever. A ampliação de espaço, vez e participação em seus espaços de fala é uma preparação para o mundo real que os esperam como cidadãos adultos em dever e direitos. Consequentemente, o espaço que o constrói, molda o futuro e presente que faz entendimento para eles.
O raciocínio crítico de qualquer pessoa é um posicionamento sob uma perspectiva criada em sua mente através de uma realidade vivida, experimentada ou vista. Neste aspecto, toda narrativa de sujeição a opinião de um adolescente ou de uma criança sem a explicação do contexto que o está inserido, é algo que não foi construído, sujeito a ser respondido pelo entendimento de alguém superior a ele em crítica. Portanto, o pertencimento territorial, inclusão com o meio urbanístico e rural, vivência em espaços públicos de poder é um mundo desconhecido, mas totalmente influente para construção desses pequenos indivíduos como pessoas.
Mais uma vez fazendo menção ao Art.227, da Carta Constitucional de 1988, todas as crianças e adolescentes vivem submetidos ao Princípio da Prioridade Absoluta. Essa primazia não deve ser oferecida somente em serviços públicos de atendimento às crianças, mas também em âmbito cultural-social como previsto no artigo caput. A ausência de iniciativas e serviços públicos que promovam o crescimento como cidadão numa formatação geral e genuína à constituição transfigura-se omissão administrativa.
Em resumo, cidadania é exercício de seus direitos e também a defesa deles. Na citação como criança e adolescente exerce-se a primazia de prioridade cidadã. Defendida por eles e protegida por todos nós como sociedade. Em suma, a fase juvenil é de construção. Isso significa que existe a prioridade de não só defender, mas também de mostrar a realidade do território pertencente a ele, bem como os seus direitos presentes na constituição. Para isso, exterioriza a necessidade de políticas públicas que consigam promover esse senso de responsabilidade de maneira satisfatória e de entendimento desses pequenos cidadãos.