O Estado de perigo nos negócios jurídicos civilistas

17/05/2023 às 15:45
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Negócio jurídico à luz da legislação civilista é a manifestação ou declaração de vontade cujo objetivo é produzir efeitos,direitos,deveres que são alicerçados na lei. É importante que os seus elementos constitutivos estejam presentes em sua constituição bem como os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil.

Em algumas manifestações de vontade porém,ocorrem alguns vícios que podem interferir na validade do referido negócio. É o que denominamos de defeitos de negócios jurídicos e podem ser divididos em Vícios Sociais como a Simulação e a Fraude contra Credores e Vícios do Consentimento como Erro,Dolo,Coação,Lesão e Estado de Perigo.

O presente artigo visa tecer breves,mas,importantes considerações jurídicas sobre o Estado de Perigo,previsto no artigo 156 do Código Civil e que ocorre quando a pessoa mediante situação de perigo conhecido pela outra parte,emitr declaraçâo de vontade para proteger direito seu ou de outra pessoa próxima,assumindo assim obrigação muito onerosa.

Trata-se de causa de anulabilidade de negócio jurídico e vale ressaltar que a pessoa a ser beneficiada não usou de ameaça ou qualquer  outra espécie de violência.

Exemplo do Estado de Perigo acontece quando alguém presta fiança;que por sua vez é garantia pessoal,com o intuito de que seu esposo,sua mãe,enfim,pessoa próxima,receba atendimento emergencial em Unidade de Terapia Intensiva ou ainda quando alguêm está se afogando e outrem cobra valor financeiro para proceder o salvamento em questão.

Sendo verificado o Estado de Perigo será cabível Açâo Anulatória de Negócio Jurídico,observando o artigo 178 do Código Civil.

Sobre a autora
Kelly Moura Oliveira Lisita

Advogada.Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO.Docente Universitára nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Tutora em EAD.Articulista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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