Introdução
Os recursos são são o caminho aonde partes podem dizer quando que não concordam com a decisão do juiz. O propósito dessa ação e provocar o poder judiciário a uma nova apreciação e assim uma nova decisão – em geral, por um órgão acima dele que seria o desembargador do STJ.
Princípio do devido processo legal: bastante simples, define que todo e qualquer processo deve ocorrer em acordo com todos os ditames legais, já estabelecidos previamente
Princípio da isonomia: aborda a igualdade que deve existir entre as partes.
Princípio da oralidade: Essa é uma forma de acelerar a resolução dos conflitos estabelecidos.
Princípio da informalidade: É Prezar pela simplicidade é, portanto, um princípio da área. Isso, é claro, não elimina a necessidade de que as peças processuais sigam uma lógica e possam ser compreendidas pelos envolvidos
Princípio do Jus postulandi: representa a possibilidade de que tanto o empregador quanto o empregado possam atuar no processo que estão movendo (ou do qual estão se defendendo) sem a presença de um advogado
Recursos no processo trabalhista
Embargos
Embargo é o nome dado a qualquer autorização legal para suspender um ato em defesa de um direito.
Em outras palavras, ou seja um conjunto de medidas que visam ir contra uma ação de terceiros.
O infringente, por exemplo, é quando não há uma decisão que foi tomada por todos na à apelação proferida.
A execução é quando o devedor se nega a cumprir a sentença nada pelo juiz.
Existem também os embargos de divergência, que, conforme o nome já diz, serve para suspender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em temas que os ministros não estão de acordo entre si.
Embargos de Declaração
Um dos tipos de embargos mais conhecidos são os embargos de declaração. Também conhecidos como embargos declaratórios.
Esse tipo de recurso serve para que uma das partes envolvidas possa tirar dúvidas em determinadas circunstâncias.
Recurso Ordinário
O recurso ordinário segue a ordem natural do processo jurídico.
Como exemplo, uma parte que deseja recorrer de uma decisão de primeiro grau ou seja do juiz que proferiu a sentença e leva para o TJ que será uma turma que irá examinar e assim dar uma nova sentença ou não. Conhecida também como tribunal de segunda instância.
Agravo de Petição
É um recurso normalmente utilizado para denunciar uma ofensa sofrida durante o processo.
Seu papel é causar um efeito suspensivo, adiando a decisão. E colocando um prazo para de 8 dias.
Da mesma forma, o acusado tem igual período para recorrer do recurso.
Recurso de Revista
O recurso de revista tem natureza extraordinária. Ou seja, não são os fatos e as provas que são discutidas, mas sim as possíveis violações às normas jurídicas.
Esse tipo de recurso cabe, única e exclusivamente, para corrigir uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de caráter ordinário e de dissídios individuais ou para uniformizar a jurisprudência.
O prazo é de 8 dias – exceto a Fazenda Pública e o Ministério Público do Trabalho, que têm o dobro do tempo.
Conclusão
Os recursos apresentam uma função importantíssima seu objetivo é que a parte possa obter o reexame da decisão judicial já debatida por determinado órgão judicial, e possivelmente, reformada dentro da mesma relação processual, por um órgão hierarquicamente superior. Buscar uma nova decisão sobre aquela já dada que a parte que não concordou possa ter uma decisão mais favorável assim.
Referências
SARAIVA, Renato. Processo do trabalho – série concursos públicos. Ed. 7. São Paulo: Editora Método, 2010.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10640036/artigo-893-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943.