A Minas Park Estacionamentos vai indenizar um motorista por ter permitido que um terceiro tivesse acesso ao veículo dele e o removesse, sem autorização. O valor fixado a título de indenização por danos morais foi de R$ 7 mil. A empresa deve também ressarcir o valor do veículo, atualizado.
O motivo da remoção foi uma dívida para quitação do veículo. O Citroën Evasion foi retirado do estacionamento sem chaves, documento de identificação e sem o TAG – documento para entrar e ter acesso ao estacionamento da cidade administrativa, em Belo Horizonte.
O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Maurílio Gabriel, entendeu que o veículo só poderia ser retirado do local por meio de uma autorização ou mandado judicial.
O magistrado considerou que a suposta dívida existente entre o proprietário do veículo e o vendedor é inócua para o julgamento da ação, que foi ajuizada contra a Minas Park.
Para ele, o que é relevante no caso é o fato de que o motorista contratou a prestação de serviços de estacionamento e teve seu carro retirado do local por um terceiro não autorizado. "Foi violado o dever de vigilância assumido pelo responsável", destacou o desembargador.
Dano material
O magistrado julgou que a entrega do veículo, sob posse e guarda da Minas Park Estacionamentos, causou danos materiais ao motorista. “Sendo assim, o autor faz jus ao ressarcimento do valor do veículo Citroën Evasion GLX 2.0 16v, ano/modelo 1999, na tabela Fipe”, finalizou.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antônio Bispo e Octávio de Almeida Neves.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-indeniza-por-remocao-de-carro-estacionado.htm
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