Profissional da educação deverá receber indenização por difamação

23/05/2023 às 18:03
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, que condenou duas pessoas a indenizarem a diretora de uma escola estadual por danos morais. Os réus deverão pagar R$ 12 mil por difamá-la durante o período de eleição para o cargo. A decisão é definitiva.

A diretora ajuizou ação sustentando que, durante o processo de escolha da diretora da instituição, colegas professores que compunham uma chapa de candidatos à vaga passaram de sala em sala dizendo que a concorrente estava envolvida em um escândalo de corrupção. De acordo com os réus, a servidora teria desviado para si dinheiro destinado a construir uma quadra poliesportiva no estabelecimento de ensino.

A professora argumentou que a construção da quadra de esportes sempre foi pleiteada pela comunidade escolar, mas não foi possível por falta de um terreno apropriado. Ela afirma ter conseguido com a prefeitura a doação de um lote nos fundos da escola, mas ainda era preciso regularizar a área. Além disso, a despeito do processo licitatório, o dinheiro para as obras não foi liberado pelo Estado.

Segundo a servidora pública, os adversários agiram de má-fé, difamando-a no momento em que havia uma disputa pela gestão da escola. Ela alegou, ainda, que foi hostilizada pelos alunos e seus familiares e que o abalo psicológico sofrido a levou a um quadro depressivo, que demandou tratamento médico.

Em 1ª Instância, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni considerou que as testemunhas ouvidas confirmaram o constrangimento causado e acrescentou que havia danos a serem indenizados. “Os boatos percorreram toda a comunidade escolar, de forma a ter resultado direto na eleição, pelo que se pode perceber face à quantidade de votos que a chapa recebeu”, pontuou.

A dupla condenada recorreu ao Tribunal. O desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão. Segundo o magistrado, a diretora apresentou laudo médico que comprova que sofreu abalos psíquicos devido à falsa denúncia. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/profissional-da-educacao-devera-receber-indenizacao-de-colegas-por-difamacao-8ACC82D287CAA2710187E33474AB22B9.htm

https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia

Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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