Carros elétricos e os condomínios

22/05/2023 às 15:16
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É inegável que o uso de carros elétricos e híbridos no país é uma realidade e esse é um mercado que vem crescendo e que irá crescer ainda mais. Hoje, segundo levantamento da NeoCharge (com base em dados da Secretaria Nacional de Trânsito), a frota de elétricos triplicou no país entre 2020 e 2023 e, se comparar com 2015, o aumento foi de quarenta vezes. Segundo um novo levantamento, a frota de elétricos brasileira deve chegar a 11 milhões de unidades em 2040 (McKinsey & Company – 2023).

Quanto a esses dados, é importante saber que hoje cerca de 69% são híbridos ou híbridos leves, já os híbridos plug-in representam 22% e os carros elétricos os 9% restantes. Nesse sentido, os híbridos convencionais que têm ainda a maior fatia desse mercado, não utilizam tomada.

Ainda assim, o mercado de elétricos vem em alta em todo mundo, o que faz com que no Brasil a busca venha crescendo, fazendo com que cidades, nos próximos anos, precisem se ajustar. Claro que os condomínios também precisarão se adaptar para receber esses tipos de veículos que necessitam de pontos de recarga elétrica.

Condomínios antigos

A pergunta que fica é: em condomínios onde ainda não há essa estação de recarga, como implementar isso e quem deve arcar com os custos?

Bom, existem duas formas no mercado: a primeira é a instalação de uma estação individual, que fica na própria vaga de quem utiliza e a instalação fica por conta do usuário. Esse sistema tem um relógio de luz que registra o gasto que deverá ser pago pelo morador de cada unidade. Claro, esse formato é válido para condomínios com vagas demarcadas, isso porque geraria muita confusão e gastos para o usuário instalar numa vaga rotativa.

A segunda opção é quando o condomínio decide projetar um sistema de recarga elétrica para todas as vagas, sendo assim, cada unidade terá sua tomada para recarregar e o gasto individual será repassado pela administradora do condomínio mensalmente, como um acréscimo na cota condominial.

Nessa segunda opção, para que isso seja implementado no condomínio, é necessário fazer uma assembleia tendo esse tema como pauta, a fim de que a comunidade decida pela instalação ou não. De antemão podemos dizer que o custo é relativamente modesto, ainda assim, para a aprovação, é preciso um quórum de maioria simples.

Também é importante saber que é preciso buscar uma empresa especializada na área, com um engenheiro elétrico devidamente registrado, que poderá dizer se o condomínio pode receber essas estações de recarga no sentido de isso não prejudicar eletricamente o fornecimento de energia do empreendimento.

Condomínio novos

Já no caso dos condomínios novos, alguns municípios e estados têm leis que obrigam os novos empreendimentos a terem estações de recarga.

Por exemplo, na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.336, de 30 de março de 2020, dispõe que condomínios tanto residenciais quanto comerciais precisam prever formas de recarga de veículos, sendo que ela entrou em vigor no dia 31/03/2021. Ela é válida para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência dessa Lei (Art. 6º - I).

Importante: a lei não se aplica a empreendimentos de programas habitacionais públicos ou que foram subsidiados com recursos públicos desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Já em âmbito federal existe o Projeto de Lei 710/23 de autoria do Deputado Fábio Macedo (Pode-MA) que busca tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga em estacionamentos de uso coletivo e vias públicas, sendo que nos estacionamentos privados, as estações de recarga deverão corresponder a 5% das vagas e 2% nos públicos.  

Conclusão

Como comentado, essa é uma realidade e que cada vez mais se mostrará mais presente em nossas vidas. Por isso, entendo que a instalação de um sistema de recarga elétrica, se for possível dentro do orçamento de cada condomínio, é importante para o empreendimento, pois, além de ser uma comodidade que irá impactar positivamente aquele morador que tem carro elétrico, isso abrirá a possibilidade de que outros busquem essa alternativa de automóvel, além de que esse tipo de melhoria, como qualquer melhoria, faz com que o condomínio como um todo seja valorizado.

Sobre o autor
Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.     

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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