Demora em marcação de cirurgia gera indenização

23/05/2023 às 17:56
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A Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa (Fundep) foi condenada a pagar uma indenização de R$10 mil, por danos morais, para um paciente que teve complicações em seu ombro devido a demora para marcação de uma cirurgia. A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com a sentença de Primeira Instância, da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, o homem, vítima de acidente automobilístico, foi encaminhado para o hospital Risoleta Neves, que é administrado pela Fundep. Lá,  segundo o paciente, houve demora para a marcação da cirurgia necessária e urgente para o sucesso do tratamento. Devido a esse fato, sua reabilitação e a recomposição óssea de seu ombro ficaram prejudicadas.

Inconformada com a sentença de Primeira Instância, que estipulou o pagamento de R$10 mil, a título de danos morais, a Fundep entrou com recurso no TJMG. A fundação alega que a as provas produzidas pelo paciente não demonstram que ele foi prejudicado em sua reabilitação e que todas as normas procedimentais adequadas foram adotadas pelo hospital.

No decorrer da ação, foi solicitada uma prova técnica para a apuração dos fatos. Nela, os peritos concluíram que houve desleixo na realização da cirurgia, o que reduziu drasticamente as chances de sucesso do tratamento da fratura. Foram comprovados também o descaso e a demora na marcação da cirurgia. Segundo o laudo, o atraso na realização da cirurgia contribuiu para o mau resultado do procedimento.

Com base nessa prova técnica, o relator do processo no TJMG, desembargador Pedro Aleixo, negou provimento ao recurso da Fundep  e confirmou a sentença da Primeira Instância. Os desembargadores Ramom Tácio e Otávio de Abreu Portes acompanharam o voto do relator.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/demora-em-marcacao-de-cirurgia-gera-indenizacao.htm

https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia

Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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