Pais são indenizados por morte de filho

Os pais do ciclista receberão indenização de R$ 80 mil

23/05/2023 às 16:14
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Os pais de um adolescente de 16 anos que morreu em um acidente de trânsito receberão indenização por danos morais de R$80 mil. A decisão foi tomada pela juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Claudia Costa Cruz Teixeira Fonte.

O jovem andava de bicicleta em uma ciclovia, quando o condutor de um carro que estava estacionado abriu a porta repentinamente e o atingiu. O ciclista veio a falecer cinco dias depois.

Os pais alegaram que a perda do filho causou-lhes abalos psíquicos, o que foi reiterado pela magistrada: “É de se ver que a perda precoce de um filho menor implicou em abalo psíquico e emocional aos autores, verdadeiro dano moral, a reclamar por reparação”.

A juíza destacou que o motorista do carro desrespeitou as normas de trânsito, citando o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro: “O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via”. Desse modo, ficou configurada a culpa do motorista.

O réu não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e também não apresentou defesa, constituindo apenas um advogado para acompanhar o processo.

Acompanhe o andamento do processo 5000148-55.2016.8.13.0024 no Sistema PJe.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pais-sao-indenizados-por-morte-de-filho.htm

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Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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