Mulher recebe indenização por queda de sacada

23/05/2023 às 17:55
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A Justiça condenou a Recanto do Paraíso Sítio Régis a indenizar em R$ 8 mil uma mulher que teve diversos ferimentos após a sacada do prédio em que ela estava desabar. A vítima participava de um evento no local, quando a estrutura se rompeu e ela caiu de uma altura de três metros. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença.

De acordo com o processo, a estrutura desabou quando a mulher se apoiou na sacada. Em função da queda, ela teve fraturas na cabeça e no braço esquerdo, além de contusão no joelho. 

Em primeira instância, o juiz destacou que o acidente aconteceu por “ausência de solidez e de segurança adequada dos instrumentos de proteção existentes nas sacadas do prédio”. Diante disso, a Recanto do Paraíso Sítio Régis, proprietária do local da festa, foi condenada a indenizar a vítima em R$ 8 mil, por danos morais.

A empresa recorreu da decisão alegando que os acontecimentos não foram capazes de gerar dano moral e, por isso, a condenação deveria ser afastada. 

Segurança

O relator, desembargador Otávio Portes, reiterou o entendimento de que a estrutura não ofereceu a segurança esperada e a falha causou lesões graves à vítima. Sendo assim, o magistrado manteve a condenação à proprietária do local.

“Inequívoco que o acidente ocorrido na varanda, durante o evento organizado pela parte apelante, gerando uma série de lesões físicas à parte autora, configura fato do serviço em decorrência de vício de qualidade por insegurança. Resta, configurada, assim a responsabilidade objetiva da parte ré (proprietária do imóvel)”.

No que diz respeito ao valor da indenização, o relator entendeu que a quantia de R$ 8 mil era suficiente para reparar os abalos sofridos pela mulher.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/mulher-recebe-indenizacao-por-queda-de-sacada-8A80BCE67649AC1801766855966C23D1.htm

https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia

Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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