Uma passageira deverá receber R$ 8 mil por danos morais da Transimão Transportes Rodoviários Ltda. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Contagem.
A jovem relatou que, grávida de oito meses, ia desembarcar do ônibus na Avenida das Américas em Contagem, quando o motorista deu uma arrancada brusca, ainda com as portas abertas, e ela caiu na calçada.
Em primeira instância, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. A passageira recorreu, alegando ter sofrido abalos psicológicos severos, com medo de que a gravidez fosse prejudicada com a queda.
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, determinou que a empresa indenizasse a passageira em R$ 8 mil por danos morais.
Para a magistrada, o momento de embarque e desembarque requer a atenção redobrada do motorista, que tem a obrigação de zelar pela segurança e incolumidade dos passageiros, o que não foi o caso.
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Domingos Coelho e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/mulher-gravida-cai-de-onibus-e-sera-ressarcida-1.htm
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