Banco terá que indenizar por danos morais

23/05/2023 às 15:43
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O Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar a um cliente indenização de R$ 3 mil, por danos morais, em razão de um saque realizado por terceiros. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa repare os transtornos causados.

A decisão reforma, em parte, sentença da Comarca de Juiz de Fora. Em primeira instância, o entendimento foi que o caso não era de responsabilidade da instituição financeira, uma vez que caberia ao cliente a posse e guarda de cartão e senha, sem os quais não é possível realizar saque nas agências.

O cliente recorreu, argumentando que o banco não forneceu a gravação do circuito interno de TV para as investigações do caso, mesmo tendo sido intimado. O correntista acrescentou que o limite do cartão era de R$ 600, mas a instituição financeira autorizou o saque no valor de R$ 750.

Para o consumidor, o banco reconheceu o erro ao efetuar o estorno da cobrança na fatura seguinte, mas errou novamente ao reincluir o débito no outro mês. Além disso, de acordo com ele, é dever do banco adotar mecanismos para evitar fraudes.

Decisão

O relator do recurso, desembargador Pedro Aleixo, julgou procedente o pedido de danos morais, condenando o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 3 mil. De acordo com o magistrado, a situação vivenciada pelo cliente extrapolou a normalidade.

Participaram do julgamento os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant, que acompanharam o voto do relator.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-1.htm

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Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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