Por demorar a bloquear um cartão de saque que havia sido clonado, o Banco Mercantil do Brasil foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais, corrigidos monetariamente. A cliente solicitou o bloqueio, mas a empresa levou mais de dois meses para fazê-lo.
O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Claret de Moraes, entendeu que a instituição financeira responde objetivamente pela falta de segurança nas transações bancárias, por meio dos cartões oferecidos aos clientes. Essa responsabilidade somente será afastada quando ficar comprovada que a vítima foi a única culpada.
A cliente, moradora da Comarca de Tombos, é aposentada e recebe seu benefício pelo Banco Mercantil, na cidade de Muriaé, Zona da Mata. A correntista disse que foi vítima de estelionato e, ao procurar a instituição bancária, foi informada de que seu cartão havia sido clonado e seria bloqueado. Contudo, os saques continuaram a ser feitos no mês seguinte. Além disso, os valores indevidamente retirados de sua conta não foram estornados.
O banco sustentou que os fatos vivenciados pela cliente não foram graves o bastante para resultar em indenização por dano moral. A instituição alegou ainda que, depois de constatada a irregularidade dos lançamentos realizados na conta, o estorno foi providenciado “em breve tempo”.
Falha no serviço
O desembargador Claret de Moraes considerou que, apesar do ressarcimento dos valores, o fato de ter sido em tempo superior ao desejável denotou falha na prestação dos serviços. A cliente é uma idosa, com uma série de limitações, e foi impedida de usufruir de seu benefício previdenciário por dois meses o que tornou mais grave a conduta do banco.
O desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz convocado Maurício Pinto Ferreira acompanharam o relator.
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