Nem todo cliente irá se manter no seu negócio para sempre. Ter isso em mente é fundamental ao oferecer um serviço, parceria e até mesmo uma sociedade.
Partindo dessa ideia, já prever os cenários de como encerrar é de grande importância.
Uma parceria, ainda que boa e produtiva pode ter seu fim por inúmeros motivos, até mesmo por objetivos diferentes entre as partes e nem sempre se encerra por brigas.
Por isso, no artigo de hoje iremos analisar alguns pontos que devem ser observados, antes dessa tomada de decisão ,para uma tomada de decisão estratégica.
Com o fim da parceria, quem fica com a marca?
A quem irá pertencer a marca que carrega o nome do infoproduto ?
O que diz o contrato que assinaram, ou ele não fala desse tópico? Veja, muitos contratos do mercado digital são elaborados sem cuidados com pontos tão importantes do negócio.
Existe a possibilidade da marca pertencer a ambos, a uma única parte ou até mesmo ser vendida, mas precisamos nos atentar que se trata de um ativo do negócio e sua proteção é necessária.
O infoproduto será comercializado com o fim da parceria?
Esse é um ponto que causa grandes divergências, pois para o lançamento de um infoproduto existe o investimento de ambos os lados dessa relação para que as vendas possam ocorrer.
Contudo, precisamos voltar nos seguintes pontos:
Quem criou o infoproduto? Quem é o detentor dos direitos autorais?
O que diz o contrato?
O que negociaram, ainda que não possuam um contrato?
Cada relação é única, o que nos pede uma análise minuciosa para a proteção dos direitos e que o passo correto possa ser tomado.
Contrato de coprodução
É importante nos atentarmos às disposições do contrato de coprodução, que pode ser de uma prestação de serviços a uma parceria, explico melhor o tema no artigo Contrato de Parceria em Coprodução: Cuidados e Cláusulas no Contrato e 6 Pontos sobre sociedade com especialista e coprodutor
Veja, ali irá conter as disposições do que foi pactuado no início da relação com o coprodutor, o qual irá reger o fim dessa parceria,os direitos e obrigações dos envolvidos.
Contudo, não é incomum que o contrato não aborde seus direitos, a comercialização do infoproduto, pagamentos, uso dos leads, uso de estratégias desenvolvidas, entre outros aspectos.
A negociação é fundamental nesses cenários, com uma análise minuciosa da sua situação para que o melhor caminho possa ser desenhado e seguido.
Nesse aspecto, o advogado especialista em contratos poderá olhar todo o cenário, contrato, plataforma, entendendo o caso para melhor tomada de decisão e encerramento do contrato.
Ninguém deve estar ligado a alguém que não deseja, trata-se de um relacionamento e deve funcionar para ambos.
Contudo, encerrar de forma amadora, sem entender o que diz seu contrato e eventuais obrigações poderá acarretar em dissabores. Talvez, você que esteja lendo esse artigo esteja em vias de enfrentar essa situação e nesse momento é importante ter calma, para tudo ocorrer com atenção aos detalhes, ao que importa.
Aspectos jurídicos
Como você pode ver, não existe uma receita que deve ser seguida, os passos devem ser dados de acordo com cada caso, respeitando o que foi negociado no contrato, verificando até mesmo se excessos foram cometidos por alguma das partes.
Dessa forma, você poderá prosseguir com seu posicionamento e também pode ser previsto em um acordo para o encerramento ou previsto no contrato que as partes não abordem o assunto em suas mídias sociais, para preservação de reputação.
Afinal, criar um ruído poderá comprometer todo o trabalho que vem sendo construído e “alfinetadas” ou ainda “cancelamento” não é o que se busca, conte com orientação especializada para direcioná-lo, neste que é um momento delicado.
Fonte:https://albertacci.com.br/blog/encerrar-contrato-coprodutor