Mulher contemporânea.

Exibindo página 2 de 2
25/05/2023 às 21:30
Leia nesta página:

[1] Paulo Roberto Siberino Racoski. Licenciado em Filosofia e bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Mestre em Educação Agrícola pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e especialista em Gestão para o Etnodesenvolvimento pela Universidade Federal de Roraima (UFRR), onde também foi professor no Departamento de Ciências Sociais. É sociólogo (DRT 11/RR) e professor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR).

[2] Uma figura emblemática desse movimento de ideias é a filósofa Simone de Beauvoir, que em 1949 escreveu o livro O Segundo Sexo. Ele daria um novo impulso à reflexão sobre as desigualdades entre homens e mulheres nas sociedades modernas acerca do porquê do feminino e das mulheres serem concebidos dentro de um sistema de relações de poder que tendia a inferiorizá-los. É dela a famosa frase “não se nasce mulher, torna-se mulher”. Com esta formulação, ela buscava descartar qualquer determinação “natural” da conduta feminina.

[3] Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre do ano passado, em média quatro mulheres foram vítimas de feminicídio, por dia, no Brasil. No Distrito federal, em menos de três meses, já foram 8 (oito) assassinatos em 2023, quase metade do registrado no DF durante todo o ano passado. O aumento dos feminicídios entre 2021 e 2022 pode ser explicado por diversos fatores, o primeiro deles é a falta de investimento em políticas públicas voltadas à prevenção da violência doméstica e à proteção de mulheres vítimas.

[4] Convém destacar algumas palavras úteis para compreender a mulher contemporânea apud Vidal. Sororidade: é uma união entre as mulheres com base na empatia, solidariedade e respeito. Esse conceito quebra a ideia de que as mulheres são rivais por natureza. É como uma rede de apoio, mas lembre-se que não vale ter só sororidade com suas amigas. Objetificação: o termo costuma ser utilizado em referência à objetificação sexual feminina. Quando mulheres são reduzidas aos seus seios e outros atributos físicos, excluindo o que pensam e carregam dentro de si, elas estão sendo objetificadas. Quando uma propaganda mostra apenas as mulheres como um objeto de prazer dos homens, elas são objetificadas também. Cultura do estupro: você com certeza já leu muitas notícias de estupro. Isso tem uma explicação: a cultura do estupro. Basicamente, vivemos em uma cultura que sempre joga a culpa na mulher – mesmo quando ela é a vítima! É comum ouvir "é isso que acontece quando você fica bêbada", "ninguém mandou usar essa saia curta", etc. Tudo isso construiu a cultura de estupro. Feminazi: a palavra é usada como insulto e geralmente por pessoas que querem criticar o movimento feminista e, claro, as feministas. Sexismo: a palavra é utilizada para descriminar ambos os sexos, porém práticas sexistas afetam principalmente as mulheres por tudo isso que falamos acima. É muito sexista, por exemplo, dizer que uma mulher não sabe dirigir ou que ela não pode dar opiniões porque é mulher. Misandria: atualmente, é bem utilizado como ironia para evidenciar discursos misóginos e machistas. Mas a palavra significa o discurso de ódio contra os homens.

[5] Pelo Censo de 2010 que registrou que a porcentagem de mulheres com 25 anos ou mais que possuíam nível superior, dobrou. E, nos anos 2000, superaram os homens em carreiras dotadas de alta remuneração e que antes eram consideradas masculinas tais como: arquitetura, medicina, odontologia, administração e o direito.

[6] Bertha Maria Júlia Lutz foi uma ativista feminista, bióloga, educadora, diplomata e política brasileira. Era filha de Adolfo Lutz, cientista e pioneiro da medicina tropical. Foi uma das figuras mais significativas do feminismo e da educação no Brasil do século XX. Bertha era cientista, tal como seu pai.

[7] A OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988. A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que as mulheres grávidas poderiam trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentassem um atestado médico recomendando que fossem afastadas. O mesmo valia para as mulheres que estivessem amamentando, só que nesses casos, elas também poderiam trabalhar em locais insalubres de grau máximo. Após a reforma, uma medida provisória passou a determinar que as grávidas não poderiam trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. Porém, a medida provisória perdeu a validade e ficou valendo o que havia sido estabelecido na reforma. Até que em maio de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou esse trecho da reforma. Na prática, o Supremo proibiu que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres.

[8] Código Penal brasileiro: artigo 216-A: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de um a dois anos. §2º A pena é aumentada em até 1/3 (um terço) se a vítima é menor de dezoito anos.

[9] Com a recente lei 14.457/22, a nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho. Além de exigir dos empregadores a inclusão de regras de conduta quanto ao assédio sexual e outras formas de violência, as empresas devem incluir a temática nas atividades e práticas da CIPA, a fim de fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias. Conclui-se que toda empresa que possuir mais de 81 funcionários deve ter implementado um Canal de Denúncias para apurar as ocorrências de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, sob pena de multa no caso de descumprimento.

[10] Merece destaque e homenagem a primeira foi a médica Dalva Maria Carvalho Mendes, em 2012. Ela entrou na Marinha em 1981, ano que a Força permitiu o ingresso de mulheres. Em 2018, a Marinha promoveu ao posto de contra-almirante a engenheira Luciana Mascarenhas da Costa Marroni. "Agora foi a minha vez. Aliás, a Marinha do Brasil promoveu a médica Maria Cecília Barbosa a contra-almirante, representando a primeira mulher negra a ser promovida a oficial-general na história do ramo mais antigo das Forças Armadas brasileiras.

[11] No Senado Federal, proporcionalmente, foram eleitas somente 7% de mulheres, em 2022 - a metade em 2018, quando foram eleitas 12% do total de vagas disputadas naquele pleito.  Do seu ⅓ de renovação, foram eleitas somente três mulheres, sendo que apenas uma é da esquerda, Teresa Leitão (PT/PE), enquanto as outras duas são do campo da extrema-direita. Dentre estas, a principal força fundamentalista religiosa de Bolsonaro, a ex-ministra Damares, que atuou diretamente, abusando de seu poder de autoridade pública. Já a representatividade feminina no Congresso Nacional segue a passos curtos e também de forma cada vez mais polarizada. Em 2018, foram eleitas 77 deputadas federais, 15% do total, que mesmo longe da paridade, representou um aumento expressivo em relação às eleições anteriores. Em (2.10.2022), foram eleitas 92 mulheres para a Câmara e quatro para o Senado, totalizando 18% e 7%, respectivamente.

[12] Vide in: https://www.cfemea.org.br/index.php/pt/ Acesso em 5.5.2023.

[13] A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 e criou mecanismos de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do artigo 226 da Constituição Federal brasileira de 1988, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm  Acesso em 5.5.2023.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[14] A legislação brasileira prevê o crime de estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. É preciso que a vítima participe da prática sexual ou libidinosa sem consentimento, para que seja enquadrado como estupro. Entende-se por violência sexual quando a conjunção carnal ou prática de qualquer ato libidinoso ocorre mediante “fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.” Isto é, sempre que a vítima for induzida a acreditar que tal conduta é necessária e benéfica à sua condição. a importunação ofensiva ao pudor era tida como uma contravenção penal simples, passível apenas de multa. Contudo, em 25 de setembro de 2018, a Lei 13.718/18 acrescentou ao Código Penal Brasileiro o Artigo 215-A, que tipifica as condutas de Importunação Sexual. O assédio sexual tipifica avanços de caráter libidinoso, não aceitáveis ou desejáveis, que visam constranger a vítima em busca de satisfação sexual. O mesmo vale para favores sexuais e contatos verbais e/ou físicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil no ambiente de trabalho.

[15] A primeira definição do termo ideologia de gênero é, então, movimento que pretende desconstruir a família e os vínculos existentes dentro dela. Seja qual for a sua visão íntima sobre o assunto, é interessante que se possa manter uma relação de compreensão e aceitação de sua própria sexualidade. O segundo passo, no estabelecimento de tal ideologia, foi dado, em 1968, quando Robert Stoller defendeu a necessidade de fortalecer o conceito e a definição do termo “gênero”, em detrimento da definição do termo “sexo”. Segundo Stoller, utilizar o termo sexo masculino e feminino constituía uma séria problemática para a identidade sexual do indivíduo.

[16] Para as ciências sociais e humanas, o conceito de gênero se refere à construção social do sexo anatômico. Ele foi criado para distinguir a dimensão biológica da dimensão social, baseando-se no raciocínio de que há machos e fêmeas na espécie humana, no entanto, a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura. Assim, gênero significa que homens e mulheres são produtos da realidade social e não decorrência da anatomia de seus corpos.  Por exemplo, o fato de as mulheres, em razão da reprodução, serem tidas como mais próximas da natureza, tem sido apropriado por diferentes culturas como símbolo de sua fragilidade ou de sujeição à ordem natural, que as destinaria sempre à maternidade.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

[17] O termo “sexualidade” nos remete a um universo onde tudo é relativo, pessoal e muitas vezes paradoxal. Pode-se dizer que é traço mais íntimo do ser humano e como tal, se manifesta diferentemente em cada indivíduo de acordo com a realidade e as experiências vivenciadas pelo mesmo. A noção de sexualidade como busca de prazer, descoberta das sensações proporcionadas pelo contato ou toque, atração por outras pessoas (de sexo oposto e/ou mesmo sexo) com intuito de obter prazer pela satisfação dos desejos do corpo, entre outras características, é diretamente ligada e dependente de fatores genéticos e principalmente culturais. O contexto influi diretamente na sexualidade de cada um.

[18] Conveniente esclarecer sobre alguns termos usados no tema. Assimetrias de gênero: Desigualdades de oportunidades, condições e direitos entre homens e mulheres, gerando uma hierarquia de gênero; Gênero: Conceito formulado nos anos 1970 com profunda influência do pensamento feminista. Ele foi criado para distinguir a dimensão biológica da dimensão social, baseando-se no raciocínio de que há machos e fêmeas na espécie humana, no entanto, a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura. Assim, gênero significa que homens e mulheres são produtos da realidade social e não decorrência da anatomia de seus corpos; Identidade de Gênero: Diz respeito à percepção subjetiva de ser masculino ou feminino, conforme os atributos, os comportamentos e os papéis convencionalmente estabelecidos para homens.

 

[19] Surgido durante as revoluções liberais do século XVIII, em nosso país, a luta das mulheres por igualdade de condições sociais e laborais entre homens e mulheres só ocorrera mais tarde. Aliás, vige um natural delay entre o mundo desenvolvido e nosso país. In: LEITE, Gisele. As dúvidas do feminismo brasileiro. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/as-duvidas-do-feminismo-brasileiro Acesso em 5.5.2023.

Sobre a autora
Gisele Leite

Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE Associação Brasileira de Direito Educacional. Vinte e nove obras jurídicas publicadas. Articulistas dos sites JURID, Lex Magister. Portal Investidura, Letras Jurídicas. Membro do ABDPC Associação Brasileira do Direito Processual Civil. Pedagoga. Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual Civil, Trabalhista e Previdenciária, da Paixão Editores POA -RS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos