Como evitar problemas entre os sócios com o Acordo de Sócios

30/05/2023 às 11:58
Leia nesta página:

As relações entre os sócios de um negócio, podem ser marcadas por diferentes fases, de acordo com os desafios que surgem no decorrer de desbravar o mundo empresarial.

No início, a relação tende a ser de grande expectativa com o que será construído, afinal ninguém deseja criar um negócio com quem não confia. Com o passar do tempo, podem surgir divergências de opinião quanto a administração da sociedade, condução do negócio e até mesmo o desânimo de um sócio em continuar na empresa, demandando sua energia e esforços em outras atividades.

Esses são temores de muitos empresários, mas como mudar tal realidade ou ainda impedir que essa seja a realidade de sua empresa?

No artigo de hoje, iremos entender ferramentas que contribuem para a gestão de negócios, preservando a saúde da empresa e também na relação entre os sócios.

Como administrar a empresa e impedir brigas entre os sócios?

A governança corporativa e gestão de negócios, nos ensina caminhos para que a empresa possa ser conduzida, mas quando falamos em sociedade, temos pessoas com expectativas diferentes.

É exatamente nesse contexto de pessoas com ideias ainda que parecidas, que devemos já estabelecer algumas condições para como será ter essa sociedade, o que são as responsabilidades dos membros e como agir face aos problemas.

Entenda, a frase “é melhor prevenir, do que remediar” aqui faz grande sentido, quando estabelecemos essas regras aos sócios, quando se está tudo bem, teremos definido cada passo a ser dado quando o problema bater na porta e pode ser dos mais variados, da morte de um dos sócios, do desejo de vender a empresa, entrada de novo sócio, contratação de familiares. Problemas vão surgir, em algum momento e nesse caso é melhor estar pronto.

Veja, existe uma ferramenta que é chamada de Acordo de Sócios e Acordo de Acionistas nas empresas S/A, esse documento vai prever cláusulas com obrigações, para a sociedade, evitar e tratar conflitos. Hoje, iremos ver cláusulas do Acordo de Sócios que são estratégias para gestão e relacionamento dos empresários.

Isso significa um respiro de alívio para interação desses empresários, pois vai estar claro a todos o que ocorrerá em caso de atos contra a sociedade, como será a compra de quotas de um sócio que deseja sair do negócio e isso não comprometer o caixa da empresa.

O Acordo de Sócios, é parte da governança corporativa de um negócio, ele não engessa essa relação, mas a facilita e principalmente ele vai tratar de temas que são relevantes ao quadro societário (sócios) e é um documento público, as informações previstas nele não são tratadas no Contrato Social que é um documento público, ele é estratégico.

É por meio do Acordo, que estabelecemos regras claras de convivência e regulamos os direitos e responsabilidades.

Ao longo do artigo, iremos analisar como esse contrato pode trazer grandes benefícios para sua empresa.

Qual o papel do acordo de sócios na prevenção de conflitos?

Como vimos, na sociedade podemos nos deparar com os mais variados conflitos, como por exemplo um parente que um sócio deseja contratar e os demais se opõem, como não tornar isso num conflito?

Outro cenário que podemos tratar, é na possibilidade de estabelecer responsabilidades aos sócios, de acordo com sua expertise ou peso de voto diferenciado quando se tratar da área de domínio de área de formação, auxiliando na gestão e tomada de decisões.

Por meio desse instrumento, prevemos as regras de convivência entre os sócios, prevenimos os conflitos e poderemos prever cláusulas que tratem de:

  • Formas de aquisição de quotas e compra de ações de outros sócios;

  • Distribuição de lucros;

  • Regras quanto ao direito de votos, forma de voto e peso diferenciado no voto;

  • Previsão de voto de minerva;

  • Regras quanto a venda de quotas de minoritários;

  • Não concorrência pelos sócios;

  • Prever os mecanismos de resolução de conflitos, judicial e extrajudicial;

  • Dever de confidencialidade, frente a informações sigilosas da empresa;

  • Responsabilização;

  • Voto diferenciado de acordo com a expertise na tomada de decisão;

  • Vedação de entrada de herdeiros ou ex cônjuges no quadro societário;

  • Entrada de novos sócios e investidores;

  • Regras ou vedação da contratação de familiares;

  • Regras e requisitos para contratação de diretores.

Além disso, o Acordo também pode estabelecer regras para a tomada de decisões estratégicas importantes, como aprovação de orçamento, planos de expansão, fusões e aquisições.

Dessa forma, o acordo é personalizado pensando em inúmeros cenários e preparando a empresa para agir de acordo com a circunstância, mas de uma forma organizada e com gestão.

Iremos nos aprofundar em algumas cláusulas, que podem ser tratadas no Acordo, para seu conhecimento e com base em problemas mais comuns, mas no artigo ACORDO DE SÓCIOS: CLÁUSULAS ESSENCIAIS NO CONTRATO E ESTRATÉGIA DE NEGÓCIOS ,explico mais detalhes.

Cessão de cotas e saída de um sócio da empresa

Ninguém é obrigado a estar em uma sociedade, essa é uma garantia prevista em lei.

Dito isso, como agir quando um sócio não quer mais estar ali? Ele possui o direito de sair, mas essa saída não pode comprometer a existência da empresa ou ainda causar transtornos em caso de terem recebido um investimento.

Quando falamos em investimentos, nossa atenção deve ser redobrada, pois o investidor ao inserir uma quantia nessa empresa, é uma aposta na capacidade desses sócios, a saída de um poderá comprometer toda essa operação e criar um dano, que certamente pode ser impedido com os mecanismos corretos.

Logo, ao invés de encarar a saída de um sócio que exige a compra de sua participação no negócio ou ainda na venda para um terceiro, podemos prever:

  • Regras para compra de quotas e formas de pagamento ao sócio retirante. De forma que não prejudique o caixa da empresa e/ou seu patrimônio;

  • Direito de preferência dos sócios na compra dessa participação, para até mesmo se evitar a entrada de um terceiro desconhecido;

  • Regras para entrada de um novo sócio.

Estabelecer as condições, impede o cenário de ser pego despreparado, quantas empresas não se deparam com conflitos nesse momento, pois não possuem um Acordo de Sócios ou ainda um Contrato Social que não fala nada desse tema, que é regido pela regra geral, quando ele poderia ser personalizado.

Infelizmente, muitos empresários não se preocupam com o Contrato Social e o Acordo de Sócios, mas é na hora do problema que precisamos analisar o que dizem esses documentos, para definirmos os passos a seguir. Se nesse momento, você não tem um contrato que foi pensado para esse momento, nos baseamos na letra da lei que e que pode nos levar a buscar um amparo judicial, o que nos é um problema, pois é demorado e tempo também é dinheiro e desgaste emocional.

Quando falamos em um contrato personalizado, é de justamente ser estratégico com a técnica jurídica e aliado ao interesses dos sócios, graças a liberdade contratual, podemos criar as regras que vão de encontro a vontade dos sócios, ao que acreditam para esse negócio, podendo já ter as soluções e não nos amarrarmos em uma regra geral.

Veja, uma solução estratégica é mais interessante e benéfico a todos os envolvidos, do que contar com a sorte, realidade de muitos empresários e que não desejo a você.

Como lidar com um sócio que não ajuda no negócio?

Um outro ponto vivenciado por muitos empresários, é de em dado momento da sociedade perceber que está remando sozinho, que um dos sócios não contribui o suficiente como os demais e aqui não falo exclusivo a injeção de capital, mas a esforço.

É necessário um alinhamento entre os sócios, relativo a obrigação de cada um, vejamos um exemplo:

Cláudio é o sócio administrador de uma empresa de tecnologia, um dos sócios cuida do departamento financeiro e possui capacitação na área, o responsável pelo setor de tecnologia é desenvolvedor e da área comercial é especializado em marketing digital.

Cada um dos sócios possui competências técnicas que agregam valor ao negócio e aplicam seus esforços em suas áreas. Contudo, o sócio Carlos que cuida do setor de marketing não vem dando a devida atenção ao negócio, falta às reuniões e sempre exigindo que a distribuição de lucros seja igual para todos, ainda que quase não apareça na empresa e não esteja mais à frente da captação de clientes.

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Esse é um cenário que acarreta problemas financeiros a empresa e desentendimentos entre os sócios, que não consideram isso justo.

Perceba como a falta de responsabilidades claras a cada sócio faz diferença, sendo possível no Acordo prevermos o que cada um será responsável, até mesmo metas, obrigações e é possível prever ainda que a distribuição de lucros pode ser realizada de forma variável para cada sócio, de acordo com sua participação.

É também uma forma de permitir o melhor relacionamento entre os sócios, de forma que todos sabem qual é seu papel e quais medidas podem ser adotadas em caso de não cumprimento do que foi estabelecido, como a possibilidade de retirada de um sócio, claro que ao prevermos essa saída deve ser previsto os passos que devem ser dados, como o pagamento.

Ainda nesse cenário, imagine que o sócio estivesse criando um negócio concorrente, se aproveitando das informações e acessos que possui? É possível também tratarmos no acordo a proibição de concorrência e de captação da mão de obra.

No Acordo de Sócios, prevemos não só as responsabilidades, mas o compromisso com a empresa, restrições e deveres fiduciários.

Posso mudar o acordo de sócios?

A essa altura você já deve ter pensado em possibilidades para a operação do seu empreendimento, veja esse instrumento permite estabelecer estratégias de gestão de negócios e da relação entre sócios.

Contudo, não é um documento que deve ser publicizado, pois ali estabelecemos pontos que são interessantes apenas aos sócios, diferente do Contrato Social que não é interessante incluir certas informações que devem ser sigilosas, por se tratar de documento que é público, podemos fazer no Acordo, visto que nenhum concorrente tem acesso a esse documento, apenas os sócios.

Dessa forma, você protege a estratégia que construírem, obrigam-se mutuamente e caminham pela construção de uma empresa sólida, com verdadeira gestão, em que o ato isolado de uma pessoa não os prejudica.

Além disso, podemos prever as condições para a alteração do Acordo de Sócios, como um quórum mínimo e circunstâncias que poderíamos levar a isso, por exemplo abrir-se a possibilidade de investidores, novo sócio ou até mesmo oferta de participação na empresa a um empregado.

Aspectos jurídicos

Como você pode ver, existem vantagens na adoção de um Acordo de Sócios para a empresa, sendo possível para a empresa limitada, a mais comum em nosso país.

É uma forma de estabelecer a todos os envolvidos um norte a ser seguido, que em caso de problemas ou novos passos pela empresa já possuem o guia de como proceder.

Vale lembrar a importância de ser elaborado por um advogado especializado, pois o mesmo os orientará de modo adequado para a constituição do contrato, preservando os interesses da sociedade, dos sócios e proteção jurídica. 

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/evite-problemas-acordo-de-socios

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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