A judicialização no Brasil cresceu exponencialmente nas últimas décadas, e, pelo fato do Poder Judiciário não ter condições de aumentar o número de juízes para suprir esta demanda, os processos demoram anos para serem concluídos. Esta lentidão faz com que o Judiciário se torne ineficiente, mal visto por aqueles que buscam a solução para conflitos que vão desde situações simples até aquelas mais complicadas.
Neste cenário, a mediação e a conciliação surgem como importantes instrumentos para desafogar o Poder Judiciário e trazer soluções para o conflito entre as partes. Diferentemente de um processo judicial normal, quando falamos em mediação e conciliação, é imprescindível que ambas as partes tenham a disposição de querer participar do processo; em outras palavras, não basta que somente uma das partes esteja disposta a participar da mediação ou conciliação.
“As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual” (Conselho Nacional de Justiça).
Os benefícios de optar por estes métodos alternativos de solução de conflito não são poucos. Dentre outros, podemos enumerar a celeridade, o valor jurídico (uma vez que será homologado por um juiz), o fato das partes não terem o desgaste emocional de um processo judicial, e outros.
Além disso, a gama de conflitos que podem ser resolvidas através destes métodos alternativos é extensa, tais como pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas em bancos, danos morais, demissão do trabalho, conflitos de vizinhança e muitos outros.
Tendo abordado as semelhanças e os benefícios de utilizar estes métodos alternativos de resolução de conflitos, vejamos as principais diferenças entre eles.
A mediação é um processo mais estruturado e sem prazo definido. Nele, uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo para que as partes construam, de forma solidária e autônoma, a solução para o conflito. Em regra, é utilizada para conflitos multidimensionais e complexos.
Já a conciliação é um processo mais simples, onde o conciliador adota uma postura mais ativa, porém neutra e imparcial em relação ao conflito. Diferentemente do mediador, aqui o conciliador pode interferir nas discussões, mostrando pontos em que cada uma das partes pode ceder e sugerindo opções para que a solução satisfatória do conflito seja alcançada. É um processo consensual breve, que busca a harmonização social e a restauração da relação entre as partes.
Como se vê, existem excelentes opções para se evitar a judicialização dos conflitos, sendo que estas opções proporcionam soluções mais céleres e harmoniosas para as partes, além de possuírem o mesmo valor jurídico.
Bibliografia
Conselho Nacional de Justiça. CNJ - Conselho Nacional de Justiça. [Online] [Citado em: 28 de Maio de 2023.] https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/.